ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados institui Metodologia de Governança de Processos

Com a Resolução, a ANPD reafirma seu compromisso com a implementação das melhores práticas de governança e transparência.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (11), a Resolução CD/ANPD nº 14/2024, que institui a Metodologia de Governança de Processos no âmbito da Autoridade. O instrumento está previsto na Política de Governança de Processos da ANPD e é essencial à sua plena execução. Acesse aqui a íntegra do documento.

A Metodologia direciona de forma coordenada e consistente a governança de processos nas unidades da ANPD, visando aprimorar processos e atender ao planejamento estratégico da instituição. A iniciativa está relacionada às diretrizes de governança pública, estabelecidas no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Além dos benefícios internos, a medida também beneficia o cidadão. A metodologia reduz custos e erros, aumenta a economia processual e torna os processos mais céleres. Ou seja: atos que impactem diretamente o titular de dados e organizações que tratam de dados pessoais terão mais segurança jurídica e serão emanados de forma mais eficiente.

“A modelagem trará uma melhoria na gestão dos processos e permitirá um maior alinhamento das rotinas e ações relacionadas aos nossos objetivos estratégicos e prioridades institucionais. Com a publicação da Metodologia de Governança de Processos, a ANPD dá mais um passo na sua consolidação como órgão regulador e fiscalizador da proteção de dados no país.” ressalta Núbia Rocha, Secretária-Geral da ANPD.

Nas palavras da Diretora Miriam Wimmer, relatora da matéria, “a elaboração e a publicação da Metodologia de Governança de Processos seguem o esforço de institucionalização e aperfeiçoamento das ações de gestão da ANPD, seguindo as melhores práticas e o disposto na legislação vigente.”

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD  
 
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados institui programa de integridade e cria comissão gestora.

Objetivo é promover a conformidade de condutas internas, a transparência e a cultura organizacional voltada ao interesse público.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (11), a Resolução CD/ANPD nº 12, de 09 de abril de 2024, que institui o seu Programa de Integridade. O objetivo é promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor à sociedade.

De acordo com o documento, a operacionalização da iniciativa ocorrerá com base em um Plano de Integridade, que definirá as medidas a serem adotadas a partir do levantamento dos riscos para a integridade. Alguns dos aspectos a serem observados são a existência de possíveis conflitos de interesses, a prevenção ao assédio moral e sexual, o fortalecimento de medidas de transparência, e o estabelecimento de formas de acompanhamento e monitoramento do Plano.

Nesta mesma data, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 13, que institui a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação. O colegiado é permanente e tem o objetivo de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar os assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito da Autoridade, atuando como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai), estabelecido pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Caberá à essa Comissão, inclusive, elaborar, acompanhar e monitorar o Plano de Integridade que operacionalizará o Programa de Integridade da ANPD.

“Desde a instituição da Autoridade, temos a preocupação em estabelecer mecanismos e instrumentos que garantam uma boa governança. Dada a relevância da temática da Integridade, a publicação destas duas Resoluções é mais um passo nesta direção”, afirma o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

No Serviço Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável por coordenar e articular as atividades relativas à Integridade, mas compete a cada órgão da Administração Pública Federal estabelecer o seu Programa de Integridade e, no caso das entidades, definir internamente a sua unidade setorial do Sitai.

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Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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Agência Senado: Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

Fonte: Senado Federal.

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