Agência Senado: Congresso recebe proposta que isenta IR de quem ganha até R$ 5 mil.

O Congresso Nacional recebeu, na terça-feira (18), proposta do Poder Executivo para dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará o imposto — que também será cobrado em valor reduzido para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei (PL) 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano.

O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara, que está com o texto, e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relacionou o projeto ao desenvolvimento econômico brasileiro. A equipe do Ministério da Fazenda do governo espera que, com mais dinheiro em mãos, os brasileiros de menor renda impulsionem a economia.

“No Senado, daremos a devida atenção a essa matéria, analisando-a com zelo e responsabilidade, sempre em busca de mais justiça social e de um Brasil mais próspero para todos”, afirma Davi em nota.

Isenção total

A isenção de Imposto de Renda será completa para quem receber até R$ 5 mil mensal (ou R$ 60 mil por ano), que corresponde a 65% dos que declaram o IR. Atualmente a renda favorecida é de até R$ 2.259,20 por mês.

Cartilha do governo federal sobre o tema dá exemplos do quanto os contribuintes podem economizar por ano. Na prática, a economia depende do valor pago de imposto atualmente em cada caso, que varia em razão das isenções (como indenizações por acidente de trabalho) e deduções (gastos com educação, por exemplo).

“Um motorista que ganha R$ 3.650,66 por mês vai sentir o desconto no bolso. No fim do ano, são R$ 1.058,71 a mais. Já um professor com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,18”, diz o documento.

Isenção parcial

Quem possui renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 6.999 ainda pagará Imposto de Renda. No entanto, quanto menor for a remuneração, maior será o desconto no valor devido. Segundo demonstração feita pelo governo federal:

Renda mensal Desconto no valor devido Imposto de Renda mensal
  R$ 5,5 mil   75%    R$ 202,13
  R$ 6 mil   50%    R$ 417,85
  R$ 6,5 mil   25%    R$ 633,57

Assim, um trabalhador com salário de R$ 6.260, por exemplo, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.

A partir de R$ 7 mil de renda mensal, não há alteração na cobrança com relação às regras atuais. Na demonstração, a cobrança equivale a R$ R$ 849,29 por mês.

Fim de benefícios

De acordo com o projeto, quem recebe em um mês mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos — forma que uma empresa da bolsa de valores distribui seus lucros com os acionistas — de uma mesma empresa deve pagar 10% do valor em IR. De uma forma geral, os lucros e dividendos enviados ao exterior terão a mesma alíquota.

Para isso, haverá retenção do valor na fonte, com possibilidade de restituição do imposto caso o valor retido seja maior que o devido. Atualmente, essas rendas são isentas, o que representa boa parte das “distorções” que levam o 0,2% de brasileiros mais ricos a serem pouco tributados com relação ao restante da população, na avaliação de Haddad.

“Quanto maior o rendimento do contribuinte, menor a tributação efetiva, tendo em vista as diversas deduções da base de cálculo e as isenções a que tem direito”, diz na exposição de motivos.

Imposto mínimo

A aplicação do piso de Imposto de Renda só valerá para quem ganhar mais de R$ 600 mil por ano (o que equivale a R$ 50 mil por mês). No entanto, as regras não atingem os que já têm o imposto retido na fonte. É o caso de trabalhador com carteira assinada, honorários de advogados, alugueis, entre outros.

Para os que se enquadram na cobrança, alguns rendimentos serão excluídos da tributação, como:

  • herança;
  • aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  • venda de bens;
  • rendimentos mobiliários isentos;
  • indenizações.

O IR mínimo a ser pago por esse grupo dependerá da renda.

Renda anual Alíquota final do IR Imposto de Renda mínimo anual
   R$ 750 mil     2,5%    R$ 18.750
   R$ 900 mil     5%    R$ 45 mil
   R$ 1,05 milhão     7,5%    R$ 78.750
   R$ 1,2 mi     10%    R$ 120 mil

Se o contribuinte já arcar com um Imposto de Renda superior ao valor mínimo, ele não precisará pagar nenhum valor a mais. Caso contrário, haverá uma cobrança adicional de IR até que ele cumpra com o piso — que é a situação de 141,4 mil contribuintes, segundo o governo. Os impostos pagos sobre lucros e dividendos serão considerados para o atingimento do piso.

Dessa forma, se o sócio de uma empresa receber R$ 750 mil e já tiver pago de Imposto de Renda o equivalente a 3% de sua renda, não pagará nada além. Mas se pagou só 1%, precisa pagar a mais até que sua contribuição corresponda a 2,5% da renda.

Limite

O texto prevê um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Segundo Haddad, a trava evita que haja uma “tributação excessiva” que leve a uma “distorção e desencorajamento do investimento no Brasil”. Para isso, o projeto prevê um redutor nos cálculos e a possibilidade de compensação por meio de crédito com a administração tributária.

Impacto nas contas

Segundo Haddad, o governo deixará de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026 com as medidas, valor que chegará a R$ 29,68 bilhões em 2028. A estimativa anterior era em torno de R$ 32 bilhões.

O ministro aponta na exposição de motivos que a cobrança dos mais ricos superará o valor renunciado: a menor arrecadação, em 2026, será de R$ 34,12 bilhões.

O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Marcus Pestana, afirmou na terça-feira (18) que o projeto deve manter o equilíbrio orçamentário.

“Assim, o objetivo de justiça tributária pretendido não contribuiria negativamente em relação ao equilíbrio orçamentário, tornando o efeito neutro do ponto de vista do orçamento público”.

Saiba mais

Fonte: Senado Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


PROVIMENTO CGJ N.° 10/2025 – CGJ/SP: Modifica a redação do item 106.5 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ N.° 10/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 10/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N.° 10/2025

Modifica a redação do item 106.5 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Clique aqui para acessar o nota da redação INR.

Fonte: DJE/SP – 19.03.2025.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Parecer n. 97/2025-E- CGJ/SP:Direito Notarial – Sugestão de Alteração Normativa – Inventário e Partilha Extrajudicial.

PROCESSO Nº 2025/14963

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/14963
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/14963 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se, dando-se ciência do parecer, do Provimento e da presente decisão ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) e às MM. Juízas da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital e da 8ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital. São Paulo, 18de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/00014963

(97/2025-E)

Direito Notarial – Sugestão de Alteração Normativa – Inventário e Partilha Extrajudicial.

Clique aqui para acessar o nota da redação INR.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.