CGJ/SP: Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 60.681, de 27.10.2021 – D.O.M.: 28.10.2021.

Ementa

Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o COVID-19, com grande participação da população, que transformou o Município de São Paulo como “Capital da Vacina”, qual seja, a cidade no mundo com maior percentual de população vacinada dentre as cidades com mais de 1(um) milhão de habitantes;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia de COVID- 19 no Município de São Paulo, a qual aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência do coronavírus;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Permanecem em vigor:

I – a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo;

II – a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 e o Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto nº 59.473, de 2020.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

Fonte: INR Publicações.

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IRTDPJBrasil convoca associados para Assembleia Geral Ordinária, no dia 10/12, em Brasília

A cada três anos, o IRTDPJBrasil realiza eleições com o objetivo de eleger sua Diretoria e Conselhos. No dia 10 de dezembro, de 9 às 12 horas, em Brasília/DF, acontecerá a Assembleia Geral Ordinária para a eleição do corpo diretivo do Instituto para  triênio 2022, 2023 e 2024. A AGO será realizada de forma presencial, no espaço de eventos do Brasília Design Center, localizado no Edifício Centro Empresarial Brasília, SRTVS 701, Bloco C, Térreo, loja 70, Asa Sul.

De acordo com o calendário eleitoral, a convocação e o regulamento da eleição foram enviados na data de hoje (29 de outubro) a todos os associados em dia com suas obrigações associativas. A votação será realizada de forma presencial, sendo vedados os votos eletrônicos e por procuração, conforme o disposto no artigo 30 do Estatuto Social do IRTDPJBrasil.

O processo eleitoral deste ano conta com a inscrição de chapa única – “Confiar para Avançar” – que  é encabeçada pelo atual presidente do Instituto, Rainey Marinho (AL), e pelos vice-presidentes Sônia Andrade dos Santos (RJ) e Carlos Alberto Chermont (PA).

“Convidamos todos os nossos associados a participarem deste importante momento da vida do IRTDPJBrasil. Reunimos em uma única chapa, colegas de todo o país, que tiveram atuação decisiva em nossa gestão. Teremos, a partir de 2022, vice-presidentes regionais, uma forma que encontramos de valorizar os colegas que tanto lutam pela classe em suas regiões. Queremos o RTDPJ cada vez mais forte, trabalhado com união, transparência e promovendo a inclusão digital”, diz Rainey Marinho, oficial do 2º RTDPJ de Maceió.

CONVOCACAO E REGULAMENTO AGO 10.12.2021

Conheça a composição da chapa única inscrita:

CHAPA CONFIAR PARA INOVAR – IRTDPJBRASIL 2022/2044

UNIÃO, TRANSPARÊNCIA E INCLUSÃO DIGITAL

Presidente: Rainey Barbosa Alves Marinho (AL)

1ª Vice-presidente: Sônia Maria Andrade (RJ)

2º Vice-presidente: Carlos Alberto do Valle e Silva Chermont (PA)

1º Tesoureiro – Durval Hale (RJ)

2º Tesoureiro – José Nadi Néri (MG)

1º Secretário – Emílio Carneiro de Menezes Guerra (MG)

2º Secretário – Robson Alvarenga (SP)

CONSELHO FISCAL

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP)

Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ)

Audrey Caldeira do Carmo (MG)

CONSELHO DELIBERATIVO

Vice-presidente para a região Sudeste: Júlia Botelho Vidigal (MG)

Vice-presidente para a região Sul: Marco Antônio Domingues (RS)

Vice-presidente para a região Norte: Patrícia de Assis Barros (RO)

Vice-presidente para a região Nordeste: Cristiana do Amaral Cantídio (RN)

Vice-presidente para a região Centro-Oeste: Glória Alice Bertoli (MT)

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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IESES irá organizar o Concurso do Tocantins

PROCESSO 21.0.000017168-6
INTERESSADO COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
ASSUNTO
Concurso Publico para outorga de delegacies de cartorio de Notas e de Registros
Decisão No 4406, de 20 de outubro de 2021

Trata-se de contratação de instituição para organização e realização de concurso publico, com vistas ao provimento por ingresso e por remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, de acordo com especificações estabelecidas no Projeto Básico apresentado pela Coordenação de Gestão Estratégica – COGES.
Tendo em vista os fundamentos expedidos no Parecer 1284/2021 da Assessoria Jurídico – Administrativa desta Diretoria Geral
ASJUADM (evento 3934805), ante a comprovada disponibilidade orçamentária (evento 3932246), acolho a sugestão
apresentada pelo Senhor Diretor Geral, por meio do Despacho 62877/2021 (evento 3935604), e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, visando a contratação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização de concurso, com vistas ao provimento por ingresso e or remoção, de titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, no valor estimado de R$ 899.591,00 (oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais), conforme Proposta no evento 3876531. oportunidade na qual APROVO a nova Minuta

Contratual do evento 3960579.
Após, encaminhem-se os autos a:
1. ASPRE para a publicação desta decisão;
2. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva e,
3. DCC para a elaboração do instrumento contratual, coleta das assinaturas, publicação do extrato e demais providencias
pertinentes, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Fonte: Concurso de Cartório.

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