Resolução SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP nº 47, de 24.09.2021 – D.O.E.: 25.09.2021.

Ementa

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD na hipótese que especifica e dá outras providências.


SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 33-A da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD que, em decorrência da indisponibilidade de sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento ocorrida no período de 19 de julho de 2021 a 22 de julho de 2021, não pôde ser liquidado no prazo previsto na legislação.

§ 1º – O recolhimento do imposto a que se refere o “caput” poderá ser efetivado até 30 de setembro de 2021, sem a incidência dos juros e multa previstos nos artigos 17, 19 e 20 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.

§ 2º – Na hipótese do “caput”, caso o ITCMD já tenha sido recolhido, o contribuinte poderá requerer a restituição de eventuais juros e multa que porventura tenham sido cobrados.

§ 3º – A prorrogação de prazo prevista no “caput”, na hipótese nele especificada, aplica-se, também, ao cumprimento de obrigação acessória relativa ao ITCMD, para efeito de aplicação da penalidade determinada no inciso I do artigo 21 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 25.09.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 61, de 22.09.2021 – D.O.U.: 23.09.2021.

Ementa

Comunica encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”.


PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2021.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 23.09.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Corregedor dialoga com presidente da comissão do concurso dos cartórios

Visita de cortesia foi realizada na tarde desta quinta-feira (23), na sede da CGJAL, e teve participação do Juiz Anderson Santos dos Passos.

Na tarde desta quinta-feira (23), o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), Anderson Santos dos Passos, receberam a visita de cortesia do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Marcelo Berthe, presidente da comissão do concurso dos cartórios de Alagoas.

Na oportunidade, foram discutidas questões pontuais sobre projetos voltados às serventias extrajudiciais de Alagoas, a exemplo do que foi apresentado ao Fundo Especial Notarial e Registral (FUNOREG), cujo teor possibilita o aumento da renda mínima dos cartórios de R$ 1.700,00 para R$ 5.500,00, e da ampliação dos serviços dos cartórios de registro civil, para que também emitam atos de notas.

O Desembargador Marcelo Berthe, que foi designado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que “o objetivo é organizar os serviços do Extrajudicial em Alagoas” com a retomada do concurso para as serventias.

O Corregedor Fábio Bittencourt mostrou-se solícito aos anseios do CNJ e destacou a necessidade de reajustar a renda mínima dos cartórios, principalmente para quando o concurso for concluído, visto que o contexto econômico exige mudanças e o último certame foi realizado em 1988.

Fonte: INR Publicações

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