Nova tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios entrará na pauta de julgamento do Pleno da Justiça Estadual

Após aprovação pelo colegiado de desembargadores, a proposta de nova tabela de emolumentos, com a perspectiva, inclusive, de redução de valores aos usuários, seguirá para votação pelos deputados estaduais e seguirá para sanção do governador do Estado.


O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, sob a condução da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), em conjunto com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e da classe dos notários e registradores concluiu, nesta semana, o estudo técnico que resultou na revisão completa da tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios do Amazonas. A proposta da nova “tabela de emolumentos”, com a perspectiva, inclusive, de redução de valores aos usuários, será oficialmente disponibilizada ao colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na próxima sessão do Pleno da Corte agendada para a terça-feira da próxima semana (28 de setembro) devendo ser disponibilizada para votação na sessão posterior.

Uma vez aprovada, a nova tabela, como Minuta de Projeto de Lei, seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e após votação pelos deputados estaduais seguirá para sanção do governador do Estado.

O grupo de trabalho intergovernamental constituído para revisar a tabela de emolumentos vigente foi instituído em julho deste ano e ao concluir os estudos técnicos e enviar o resultado ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), como órgão que conduziu e oportunizou as discussões, atinge o objetivo proposto, que era o de finalizar o trabalho neste segundo semestre de 2021, com a perspectiva de que o Projeto de Lei seja votado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador do Estado ainda neste ano, de forma que a nova tabela de emolumentos, com as taxas revisadas entre em vigor no início do exercício de 2022.

Dentre os representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que participaram do grupo de trabalho intergovernamental que elaborou o projeto de revisão da nova tabela, conforme Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), estiveram: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.

#PraCegoVer: Na imagem que ilustra a matéria: o ambiente interno de um cartório em funcionamento.

Afonso Júnior

Foto: Internet (cartorionobrasil.com.br)

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Juízes e delegatários têm até 24 de setembro para solicitar cadastro e acesso ao Sistema de Correição e Inspeção de Cartórios

Como ferramenta oficial para a realização, controle e monitoramento de inspeções extrajudiciais (cartórios) no âmbito estadual, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu o Sistema de Correição e Inspeção (SCI). A Ferramenta, que terá uso obrigatório em janeiro de 2022, será facultativa para as inspeções ordinárias que ocorrerem no exercício de 2021. Para isso, juízes e delegatários têm até a próxima sexta-feira (24/09), para solicitarem o cadastro das inspeções.

Os magistrados deverão requerer, caso optarem, o uso do sistema pelo e-mail: cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br, com indicação da comarca e dos cartórios os quais desejam o devido cadastramento. Já os delegatários e responsáveis por serventias com titularidade vaga, deverão, obrigatoriamente, solicitar o acesso por meio da Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (Cati), no telefone (85) 3266-2966 ou pelo email: chamado@tjce.jus.br.

Para instituir a SCI, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, considerou a necessidade de melhoria, padronização e automatização das ferramentas de inspeções das serventias extrajudiciais com o intuito de maximizar a eficácia dos procedimentos. A medida consta no Provimento nº 18/2021, expedido em 19 de agosto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Concurso Extrajudicial: Publicadas decisões dos pedidos de revisão do gabarito e conteúdo das questões

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 24 de setembro, a Portaria n. 018/2021, que torna públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão do gabarito oficial preliminar e do conteúdo das questões da prova objetiva de seleção, dos critérios de provimento e remoção como ingresso, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso do Sul.

Segundo o gabarito, os fundamentos das decisões referentes aos pedidos de revisão constam do Anexo I e a relação de candidatos que apresentaram pedido de revisão está disposta no Anexo II da portaria.

De acordo com a portaria, o prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão do gabarito oficial e do conteúdo das questões da prova objetiva de seleção será da 0h do dia 27 de setembro às 23h59 do dia 28 de setembro de 2021.

As íntegras da portaria e do anexo II estão disponibilizadas nos arquivos anexos.

Saiba mais – As provas foram realizadas no dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.

O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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