Corregedoria Geral da Justiça lança Programa Minha Terra

Programa de regularização fundiária maranhense tem a finalidade de fomentar ações para áreas urbanas e rurais.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) lançou, na manhã desta sexta-feira (26), o Programa Minha Terra, que tem a finalidade de fomentar ações para regularização de áreas urbanas e rurais, inicialmente, em 30 municípios do Estado. A iniciativa conta com o apoio dos órgãos dos três poderes, entidades afins e sociedade civil organizada.

No lançamento do Programa Minha Terra, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, destacou que o Poder Judiciário tem importante papel na frente de atuação social, protagonismo trazido, principalmente, a partir de 2004, com a chamada reforma do Judiciário. Ele destacou que a modernização da Justiça está em curso permanente, com a adoção de tecnologias e metodologias de trabalho que refletem na melhor atuação da instituição perante os conflitos sociais.

“Há um eixo que quero tratar de modo especial, que é o da pacificação, da desjudicialização dos conflitos. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho da Justiça, com o trabalho da Coordenação de Regularização Fundiária. O Judiciário moderno percebeu que não pode chegar apenas com ações remediadoras, após o conflito já estar instaurado. O nosso papel, em cooperação com os demais órgãos, é de identificarmos e intervir no conflito em estado de latência, a fim de evitarmos que ele se concretize”, defendeu.

Sobre os trabalhos de cooperação, que serão realizados para concretização do Programa, Velten afirmou que é preciso a efetiva atuação interinstitucional. Ao citar a Constituição Portuguesa, o corregedor lembrou que os poderes precisam agir de forma interdependente, meio pelo qual é possível para atender às expectativas da população.

“Precisamos reunir o melhor de nossas forças para trazer a paz social, que, neste caso, vem com a entrega da titulação da propriedade para aquele que ocupa e usufrui de sua moradia. Os poderes do Estado devem atuar conjuntamente voltados para atender aos anseios da sociedade, que esperam o seu pleno funcionamento. Esse é o grande desafio colocado sobre nossos ombros, como gestores públicos”, concluiu.

A coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária, juíza Ticiany Gedeon, disse que não é mais possível relegar a importância da pauta da regularização fundiária, que ela classificou como urgente. A magistrada afirmou que o objetivo do Programa é estimular ações interinstitucionais entre os órgãos dos três poderes, entidades afins e sociedade civil organizada, em razão do emaranhado de normas e competências distintas, para que a  implementação de ações aconteçam.

“É preciso compatibilizar as nossas atividades para que o planejamento seja executado, sem que as expectativas, legítimas de cada um e principalmente a do cidadão, não sofram frustrações graves”, conclamou.

A coordenadora garantiu que a medida também impactará na diminuição dos conflitos fundiários, onde é comum verificar a especulação imobiliária e grilagem de terras, que, segundo ela, teve sensível aumento na região do Matopiba. Ela destacou que o trabalho prosseguirá com a realização de encontros periódicos, formalização de termos de cooperação e capacitação de equipes técnicas pela plataforma da Escola da Magistratura (ESMAM).

Representando o governador Flávio Dino, o secretário de Estado de Programas Estratégicos, Luis Fernando, afirmou que o Governo do Maranhão dará todo apoio necessário e que esta é também uma prioridade do Executivo estadual, inclusa nos 65 compromissos de gestão. Ele chamou a atenção para três dimensões que a iniciativa representa.

“O primeiro é nas famílias, objeto principal, na medida em que garante a legitimação da propriedade, justiça social e desenvolvimento humano, econômico e social. A outra é o Estado, enquanto poder que resguarda e garante direitos. E tem a municipal, ou seja, a iniciativa capacita o município para melhor governança das suas terras, promovendo justiça social”, ressaltou.

O lançamento do Programa Minha Terra foi acompanhado pelo diretor da ESMAM, desembargador José Jorge; os corregedores-gerais dos estados que compõem a região do Matopiba, desembargadores Osvaldo Bonfim (CGJ-BA), Fernando Lopes (CGJ-PI) e Etelvina Sampaio (CGJ-TO); além de magistrados de diversas comarcas maranhenses.

Também participaram da solenidade o secretário de Estado das Cidades, Márcio Jerry; o prefeito do município de Tuntum, Fernando Pessoa, representando a Federação dos Municípios do Maranhão; prefeitos; técnicos municipais; cartorários e representantes de entidades parceiras ligadas ao tema.

AGENDA 2030 DA ONU

A promoção do acesso e da regularização da terra está inserida na Agenda 2030, que trata dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas. A partir da adoção dessa pauta, que o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten classificou como a principal agenda planetária, a atual gestão da Corregedoria (biênio 2020-2022) também definiu como prioritárias as ações de acesso e regularização de terras em áreas rurais e urbanas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Caixa lança nova linha de financiamento habitacional

Banco passa a oferecer quatro opções para quem quer adquirir imóvel próprio

Uma nova linha de financiamento imobiliário corrigida pela caderneta de poupança foi anunciada pela Caixa Econômica Federal. A vantagem dessa modalidade é que os juros podem ser menores em relação aos empréstimos tradicionais, uma vez que variam conforme o rendimento da poupança.

“Nós estamos lançando um produto muito relevante em termos imobiliários. É o quarto produto imobiliário que nós lançamos nesses dois anos. Agora, com correção pela taxa da poupança, mais um spread, ou seja, mais um percentual”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao fazer o anúncio.

Com essa nova modalidade, a Caixa passa a oferecer quatro opções de financiamento habitacional.

Linhas de financiamento habitacional

A Caixa já tem uma linha de financiamento imobiliário atrelada à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais o índice de preços.

Outra linha de financiamento com taxa fixa (sem correção). Há ainda a linha tradicional, indexada à Taxa Referencial (TR).

“Lançamos hoje, e vale a partir do dia 1º de março, o crédito imobiliário tendo como correção a correção da poupança, mais um spread. Então, em resumo, são 4 linhas”, detalhou o presidente da Caixa. “Cada um pode ter a sua expectativa de futuro e, a partir dela, uma linha que for melhor.”

Crédito imobiliário em 2020

Segundo o presidente da Caixa, o crédito imobiliário vem crescendo no Brasil. O banco atingiu a marca de R$ 509,8 bilhões em crédito imobiliário. O montante se refere a 5,6 milhões de contratos firmados. Em 2020, foram R$ 116 bilhões contratados no setor, um crescimento de 42,4% nos últimos dois anos, com 564,6 mil novos financiamentos.

“É a maior carteira imobiliária no Brasil. Corresponde a quase 70% do mercado, com 5,6 milhões de famílias, algo muito relevante. O segmento imobiliário é o coração da Caixa Econômica Federal”, comentou Pedro Guimarães.

Produção de unidades habitacionais

O presidente da Caixa anunciou que, em 2020, a Caixa contratou a construção de 2,3 mil novos empreendimentos, somando 286,3 mil novas unidades habitacionais.

Ao todo, o banco tem 6 mil contratos de obras em execução, com um total de 786,6 mil unidades em produção. São quase 2 milhões de empregos gerados no setor. “Aqui na Caixa, o foco no imobiliário é algo fundamental. Gera resultados, gera emprego, gera um crescimento econômico sem dúvida nenhuma”, afirmou o presidente da instituição.

Números da caixa

Atualmente, a Caixa tem 145,5 milhões de clientes, e um saldo em depósitos na poupança em R$ 387,6 bilhões. São 4,2 mil agências espalhadas em todo o país, 13 mil lotéricas e 8,6 mil instituições correspondentes.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Recurso Especial – Direito Civil e Processual Civil – Dúvida registral – Procedimento de natureza administrativa – Interposição de recurso especial – Descabimento – Jurisprudência pacífica desta Corte Superior – Recurso especial não conhecido.

RECURSO ESPECIAL Nº 1761372 – GO (2018/0205783-1)

RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

RECORRENTE : MV CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADOS : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS – GO016693

MARCUS APRÍGIO CHAVES – GO024623

RECORRIDO : CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VALPARAISO DE GOIÁS – GO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – SE000000M

INTERES. : DINIZ FERREIRA ALVES

ADVOGADO : RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA – DF013230

INTERES. : MARLENE GUIMARAES ALVES DE SOUZA – ESPÓLIO

REPR. POR : VANIA REGINA RIBEIRO – INVENTARIANTE

ADVOGADO : LUIZ FERNANDO FREIRE LOMBARDI – RJ118482

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR.

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

DECISÃO 

Vistos etc.

Trata-se de recurso especial interposto por MV CONSTRUÇÕES EIRELI em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado:

Apelação Cível. Ação de suscitação de dúvida. Direito de meação e direito de herança. Institutos diversos. A meação do cônjuge supérstite não é herança, o que impede que o seu patrimônio siga as regras do Direito Sucessório, uma vez que se trata de patrimônio próprio do meeiro e não faz parte o acervo patrimonial hereditário do cônjuge falecido. II – Poderes de administração da inventariante. Restrito ao acervo patrimonial hereditário da falecida. Condomínio sobre os bens de propriedade do espólio e do cônjuge supérstite. Necessidade de escritura pública com assinatura de ambos para venda dos imóveis. Os poderes de administração da inventariante não alcançam e não prejudicam os do cônjuge sobrevivente meeiro em relação aos bens integrante da meação, razão pela qual haverá uma relação de condomínio sobre os bens de propriedade do espólio e do cônjuge supérstite, sendo necessário para se realizar a compra e venda dos imóveis em questão que a escritura pública esteja assinada pela inventariante, representante do espólio da falecida, e pelo viúvo meeiro sobrevivente. III – Recurso adesivo. Ausência de sucumbência recíproca. Inadmissibilidade. A sucumbência recíproca é requisito para interposição do recurso adesivo, conforme previsão do art. 997, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso, não houve interposição de recurso pela parte autora/suscitante, porque não foi derrotada, sendo interposto o recurso apelatório apenas pela parte requerida/suscitada. Desta forma, a parte interessada/recorrente adesiva deveria ter interposto o recurso próprio de apelação cível e não aderir ao recurso interposto pela suscitada/apelante. (fl. 521)

Em suas razões, alega a parte recorrente violação dos art. 992 do Código de Processo Civil de 1973, sob o argumento de que o alvará judicial supriria a necessidade de assinatura do meeiro na escritura.

Contrarrazões não apresentadas.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na condição de custos iuris, manifestou-se nos termos da seguinte ementa:

RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS DO INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EM FAVOR DO INVENTARIANTE, APÓS OITIVA DOS INTERESSADOS, INCLUSIVE DO VIÚVO MEEIRO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO MEEIRO NA ESCRITURA DE VENDA. ANUÊNCIA DO INTERESSADO CONSTANTE DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 992 DO CPC/73 CONFIGURADA. CARTÓRIO QUE DEVE LAVRAR A ESCRITURA DE VENDA, SEM A EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DO MEEIRO. PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. (fl. 520)

É o relatório.

Passo a decidir.

O recurso especial não merece ser conhecido.

Conforme consta no acórdão recorrido, a polêmica recursal tem origem em “ ação de suscitação de dúvida promovida pelo Titular do Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás” (fl. 390).

O procedimento de dúvida registral tem natureza meramente administrativa, não havendo “causa pendente”, não se enquadrando no conceito de causa pendente enunciado no permissivo constitucional.

Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, confira-se:

RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.

1. Dúvida registral suscitada em 7/4/2016. Recurso especial interposto em 27/7/2017. Autos conclusos à Relatora em 22/6/2018.

2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional. 3.

Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedente da Segunda Seção.

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

(REsp 1748497/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL – DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O SEU DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.

1. A Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça já firmou o entendimento, no sentido do descabimento de interposição de recurso especial em face de deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, em procedimento de dúvida registral, tendo em vista sua natureza administrativa, não enquadrando no conceito de causa previsto no art. 105, III da Constituição Federal.

2. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 1592173/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020)

Destarte, o recurso especial não merece ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Sem majoração de honorários, pois não houve arbitramento na origem.

Intimem-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator – – /

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.761.372 – Goiás – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 18.02.2021

Fonte: INR Publicações

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