Dia Nacional da Adoção: Tribunais do Brasil se unem para uma tarde de lives no Instagram

TJSP apresentou o tema da adoção tardia.

Em 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Para celebrar a data durante a quarentena imposta pela pandemia da Covid-19, Tribunais de Justiça do Brasil se uniram e inovaram em uma ação virtual inédita pela rede social Instagram. Ao longo de toda a tarde da segunda-feira, os tribunais, com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram lives em seus perfis, interagindo entre si e abordando importantes questões do processo de adoção no Brasil. Entre os temas estavam entrega legal, família acolhedora, casas de acolhimento, perfil dos adotantes X perfil das crianças, entre outros.

O grande encontro digital durou mais de sete horas. Começou às 12h30, com o Conselho Nacional de Justiça falando sobre o Sistema Nacional de Adoção (SNA), e terminou por volta das 20 horas, com o Tribunal de Justiça de São Paulo em um bate-papo com adotantes. Ao longo do dia interagiram também os perfis dos tribunais dos Estados de Goiás – idealizador da ação –, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso, Alagoas, Santa Catarina, Roraima, Tocantins, Paraíba, Amapá, Espírito Santo, Amazonas, Pernambuco, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio de Janeiro e Rondônia.

Na dinâmica do evento, o perfil oficial de uma instituição convidava o perfil de outro TJ a debater por 15 minutos algum tema pertinente à adoção. Ao término, o Tribunal que havia sido convidado iniciava uma nova live com outra Corte por mais 15 minutos. Ou seja, cada TJ transmitiu ao vivo por pelo menos 30 minutos.

A abertura das lives pelo Conselho Nacional de Justiça teve a participação do juiz paulista Richard Pae Kim, que atualmente é auxiliar da Presidência do CNJ, ao lado da subcoordenadora do grupo de trabalho de gestão dos cadastros do CNJ, Isabely Mota. O TJSP participou em dois momentos: interagindo com o Tribunal de Rondônia – os juízes Euma Tourinho (TJRO) e Iberê Dias (TJSP) conversaram sobre adoção de adolescentes – e, na sequência, Dias convidou duas famílias que adotaram jovens do projeto Adote um Boa-Noite para um bate-papo.

“O evento digital mostrou bem as particularidades de cada local no Brasil, mas, também, os pontos que são comuns e que merecem um enfrentamento conjunto. As lives também demonstraram a união das varas de Infância e do sistema de proteção da Infância no Brasil em prol do atendimento das necessidades dos jurisdicionados. Estamos todos remando juntos”, afirmou Iberê Dias. E completou: “Outro aspecto importante foi a participação do CNJ, abrindo o encontro digital, avalizando o evento e dando as diretrizes dos trabalhos que devemos seguir”.

TJSP no encontro digital

Um dos principais assuntos do dia foi a adoção de crianças com mais de sete anos, a chamada “adoção tardia”. Projetos de diferentes tribunais buscam estimular esse perfil de adoção. Entre eles, o site Adote um Boa-Noite (www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite), do TJSP, vencedor do Prêmio Innovare 2018. Iniciativas dessa natureza são fundamentais para mudar a realidade da adoção no País porque cerca de 9 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados, apesar de haver mais de 46 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha porque a grande maioria dos meninos e meninas tem mais de sete anos, enquanto os pretendentes desejam crianças mais novas.

O Adote um Boa-Noite foi lançado em outubro de 2017 e podem participar crianças e adolescentes com mais de oito anos ou com alguma deficiência. Até abril deste ano, 31 adoções foram finalizadas pelo projeto; 25 processos estão em andamento, com as crianças já morando com os adotantes e seis processos foram iniciados, com as crianças em fase de aproximação dos pretendentes.

Na live do TJSP, duas famílias contaram suas experiências: Roseli e Taner, que adotaram o Vinícius, hoje com 16 anos; e Silvia e Alexandre, que adotaram a Thalia, com 15 anos. Eles souberam do Adote um Boa-Noite por conhecidos e buscaram as varas participantes – na época, as unidades do Tatuapé e Santo Amaro, respectivamente. Roseli deu um depoimento sobre adoção de adolescentes que emocionou os internautas: “A adoção do Vinícius transformou as nossas vidas. Quando ele veio para casa, ele era quietinho, cabisbaixo e foi uma luta, mas o amor vence todas as barreiras. Tudo a gente constrói com amor. E amor não é uma coisa vazia. Amor tem que ser cheio: cheio de respeito, de fé, de confiança… Nós adquirimos isso com o passar do tempo. E se você tem amor e coragem, você vence. Não são só flores. É uma luta, mas a vitória é certa para quem tem amor”.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNJ Especial Coronavírus mostra o que mudou na rotina dos cartórios com a pandemia

O programa CNJ Especial Coronavírus desta semana apresenta como a rotina do serviço extrajudicial brasileiro mudou com a pandemia do novo coronavírus e como impôs novos desafios para os cartórios, considerados serviços essenciais à população, manterem o funcionamento com a mesma qualidade oferecida.

Os entrevistados são os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento e Alexandre Chini. Eles vão contar como os cartórios brasileiros têm inovado na prestação de seus serviços para atender às demandas dos cidadãos.

No período de isolamento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou vários atos normativos e autorizou as corregedorias estaduais a também implementarem medidas de acordo com suas realidades. Do atendimento ao público à implementação de práticas digitais, a rotina dos cartórios foi substancialmente alterada pela Covid-19: são intimações online, autorização para a prática de atos a distância e recepção de documentos digitais, entre outras novidades.

O programa CNJ Especial Coronavírus é exibido toda quinta-feira, às 21h, pela TV Justiça.

Acesse aqui para saber como sintonizar a TV Justiça na sua cidade

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Corregedoria Nacional de Justiça edita regras sobre atos notariais eletrônicos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou o provimento 100/20 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.

O normativo traz um glossário terminológico da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo, termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico.

O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.

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e-Notariado

Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.

O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da MNE – Matrícula Notarial Eletrônica, que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma.

As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições on-line.

Desmaterialização

A digitalização de documentos físicos deverá ser feita por meio da Cenad – Central Notarial de Autenticação Digital, que gerará um registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.

O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que confirmará a autenticidade por até cinco anos.

A realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância também é permitida.

Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do novo sistema.

  • Leia a íntegra do provimento, clique aqui.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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