Clipping – Migalhas – STJ decidirá se pai tem direito a prestação de contas da pensão paga a filho

Placar na 3ª turma está em 2×2 e voto de desempate será dado pela ministra Nancy.

Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade.

O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.

Após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negando provimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal gaúcho, acompanhado pelo ministro Ricardo Cueva, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Na sessão desta terça-feira, 28, ministro Moura abriu a divergência ao entender que o caso é “especialíssimo” e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”. “Ele [pai] alega que precisaria saber onde está sendo aplicado o montante, para a melhora da criança. É uma situação delicada. Pelo NCPC, não seria necessária a prestação de contas, mas penso que nesse caso seria possível admitir a prestação de contas. Assim, dou provimento para dar a prestação de contas.” Ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.

Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente; diante do empate, o caso será pautado novamente, com a renovação da sustentação oral, para que a ministra profira seu voto.

Fonte: Anoreg/BR

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CONFIRA MANUAL TÉCNICO ATUALIZADO PARA CARGAS DE ANOTAÇÕES, AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES NA CRC

A Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibilizou hoje (29) manual técnico atualizado para serviços de cargas de anotações, averbações e retificações na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Para ter acesso ao material, clique aqui e faça o download.

 ATENÇÃO: A versão do manual publicada aqui substitui a anterior, de 07/04/2020.

É importante que cada registrador compartilhe este manual com a equipe responsável pela gestão de informática de seu Cartório, para que possam ser feitas as adaptações necessárias no sistema tecnológico da unidade.

Fonte: ARPEN.SP

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Primeiro casamento por videoconferência no estado será nesta quinta-feira

Virtual só no formato. O primeiro casamento civil a ser realizado por videoconferência em Minas será o de Welton e Heloísa e está perto de se tornar real. Será nesta quinta-feira (30/4), às 9h30. Noivos e testemunhas, cada um na sua casa. O juiz de paz estará no cartório de Registro Civil do Barreiro.

Tudo isso foi permitido graças à Portaria 6.045, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que detalhou os critérios para o funcionamento do projeto piloto.

“Pra mim é ndo tudo novidade. Esperava ser presencial no cartório, com toda a família reunida; mas, devido à pandemia, não foi possível. O casamento estava suspenso, mas surgiu essa opção. É uma forma de realização, então vamos realizar nosso sonho”, contou Welton Adriano de Souza.

“É uma doideira, né?! Não foi do jeito que pensei e planejei, mas tô feliz, tô aceitando do jeito que for. O que a gente queria era oficializar nossa união diante dos homens. E vai acontecer”, comentou Heloísa Helena Galeno.

Ambos escrevem uma nova história a dois, por isso a cerimônia era tão aguardada. Para eles, é um recomeço para cada um. E algo inédito.

Procedimentos

Em vez das assinaturas, o vídeo da cerimônia é que garantirá a validade legal do ato. Ele ficará arquivado no cartório, por meio de um QR code, código que pode ser escaneado pelo celular para direcionamento ao vídeo. A participação ocorrerá através da plataforma digital definida pelo cartório.

“A ideia é enviar o link para os nubentes e as testemunhas. E eles podem disponibilizar esse link para parentes e amigos. A plataforma aceita até 100 acessos simultâneos”, relatou a oficial de registro do Barreiro, Letícia Franco. Mas, visando garantir a publicidade do ato, o cartório estará de portas abertas.

O casamento de Welton e Heloísa estava agendado, inicialmente, para 4 de abril. Tanto os noivos como as testemunhas já haviam levado a documentação necessária para a habilitação.

Letícia explica que, caso as testemunhas da celebração e as da habilitação fossem diferentes — estas são as que declaram conhecer os noivos e não terem eles impedimento para se casar —, seria necessária a documentação e qualificação completa daquelas para fazer constar no livro do casamento.

Por enquanto, os cartórios que fazem parte do projeto piloto, o do Barreiro e o de Venda Nova, realizarão apenas os atos de quem já tinha iniciado o processo para o casamento presencialmente. Posteriormente, realizarão os atos de quem quiser fazer a cerimônia nesse formato e até a documentação poderá ser gerada por meio digital.

Cidadania

“Eu acho que não tem como, na sociedade tecnológica em que vivemos, nos afastarmos disso. Vejo como pontos positivos desse projeto: comodidade, segurança, eficiência, eficácia e ganho de tempo. O bem mais precioso é o tempo”, afirmou Robson Ribeiro, oficial interino do Cartório de Registro e Notas de Venda Nova.

“O Tribunal de Justiça acertou em cheio com esse projeto. É algo que tem tudo a ver com cidadania, que é a essência do serviço público. Tornou o procedimento mais simples e mais fácil. Do ponto de vista da cidadania, vai ser histórico”, acrescentou.

Ele acredita que, no futuro, essa forma de oficialização vai ser tendência. “Quer se casar na Praça do Papa? Vai poder. Em um jardim? Vai poder. Esse formato abre espaço para cerimônias diversificadas e personalizadas”, prevê.

Ele explica que o endereço de um dos noivos é que tem que ser da mesma região da do cartório, mas a cerimônia poderá ser feita em qualquer lugar, até no exterior.

Serviço

Cartório do Barreiro – 3500-8800 – cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Cartório de Venda Nova – 3408-4950 – contato@cartoriovendanova.net.br

Fonte: RECIVIL

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