CNB/BA CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.10

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, na forma dos artigos 10 a 14 do Estatuto Social CONVOCA todos os associados a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de Outubro, às 10h em primeira convocação, ou às 10h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados, no Fiesta Bahia Hotel, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 741, Bairro Itaigara – Salvador – Bahia, para deliberarem sobre a ordem do dia abaixo indicada.

Ordem do dia:

  1. Reforma estatutária;
  2. Fixação de contribuição de associados.

            Logo após, haverá a Reunião de Diretoria e associados com os seguintes temas:

  1. Comissões de trabalho (tabela, enunciados, cursos e eventos);
  2. CENSEC;
  3. Provimento 65 CNJ;
  4. Provimento 67 CNJ;
  5. Congresso Notarial Brasileiro;
  6. Projetos de Tecnologia;
  7. Assuntos gerais.

             Em vista da importância de todas as deliberações, solicita a presença de todos.

Emanuelle Fontes Ourives Perrotta

Presidente

Fonte: CNB/BA.

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Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Fonte: Receita Federal | 08/10/2018.

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Publicado novo cronograma do eSocial

Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP CP: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
  • SST: julho/2019

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

  •  Tabelas: 16/07/2018
  •  Não Periódicos: 10/10/2018
  •  Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  •  Substituição GFIP CP: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  •  Tabelas: 10/01/2019
  •  Não Periódicos: 10/04/2019
  •  Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP CP: outubro/2019
  •  Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:

  •  Tabelas: janeiro/2020
  •  Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  •  Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
  •  SST: janeiro/2021

cronograma-esocial

Fonte: Receita Federal | 05/10/2018.

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