Fraude: AGU evita pagamento a jovem que casou com tia-avó para receber pensão

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

A fraude envolveu o recebimento de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.

Após a morte, a servidora do INSS, sobrinha da médica, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-avó.

Além da aposentadoria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas Gerais.  O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS.

A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora). Os advogados da União demonstraram que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.

Baladas e viagens

Com a ajuda de informações de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o jovem levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e “baladas”, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.

O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração pelo INSS.

“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.

Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara federal de Juiz de Fora (MG) acolheu o pedido da AGU. O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demostravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.

Ref.: Ação ordinária nº 1008486-05.2018.4.01.3801 – SJMG.

Fonte: AGU | 05/10/2018.

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TJ/AM: Comissão organizadora de Concurso para serventias extrajudiciais convoca membros para reunião

Reunião será realizada na próxima terça-feira (9), às 15h, na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça.


A Comissão Organizadora do Concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, diante da impossibilidade de comparecimento da Excelentíssima Juíza Membro, Dr.ª Margareth Rose Cruz Hoagen –  em virtude do gozo de férias regulamentares concedidas por meio da Portaria nº 2.290/2018 – convoca seus membros, e demais interessados, para reunião de redistribuição dos recursos apresentados à prova escrita e prática, através de novo sorteio.

A reunião será realizada na próxima terça-feira (09/10/2018) às 15 horas, na Sala de Reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, situada no 8.º andar da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Fonte: TJ/AM | 05/10/2018.

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CGJ/BA: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR PRORROGA RECADASTRAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

PROVIMENTO Nº 02, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

Prorroga o prazo do recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALAMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir à Corregedoria das Comarcas do Interior, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento das serventias extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a quantidade de serventias e a qualidade dos seus acessos ao sistema de recadastramento,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro de 2018 o prazo a que se refere o art. 2º, do Provimento CCI 01/2018, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta o recadastramento de serventias extrajudiciais perante a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 05 de outubro de 2018

EMILIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: CNB/BA

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