Semana Nacional da Conciliação: Acre agenda 1,2 mil audiências

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou, nesta quinta-feira, 11, a mobilização para os cidadãos e instituições, que tiverem interesse na inclusão de seus processos nas pautas da XIII Semana Nacional de Conciliação, para que procurem a unidade judiciária que tramita o caso e informem o desejo de conciliar.

Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana Nacional de Conciliação ocorre, anualmente, desde 2006, e tem a finalidade promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito. Nesta edição, que será realizada de 5 a 9 de novembro, o TJAC já agendou, até o momento, 1.200 processos para serem inscritos durante esses cinco dias de ação.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, destaca que todas as unidades do Tribunal de Justiça estão envolvidas para cumprir com o objetivo da resolubilidade mais rápida. Ela lembrou, ainda, que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.

“Várias audiências já estão agendadas para fazer a composição, seja na área criminal ou nas áreas de famílias – que possuem uma composição significativa -, porém a área fazendária é a mais procurada em razão de fazer a composição com o Estado do Acre”, disse.

Na próxima semana, para facilitar a informação, o Portal de Notícias do TJAC disponibilizará um link para que possa ser comunicado, por parte dos advogados e as partes, o desejo de incluir o processo na Semana Nacional de Conciliação e indicar a vara que ele tramita.

Para uso interno, os servidores irão dispor ainda do “Sistema Conciliômetro” para acompanhar, em tempo real, os casos pautados em todas as unidades judiciárias do Acre.

Homologando soluções

É comum ocorrer conciliações em processos de guarda, que tramitam nas varas de família, pois os pais entendem a necessidade de priorizar a criança e seu desenvolvimento saudável. Outra demanda que possui bons índices de conciliação é o atendimento da Justiça Volante, na qual 66% das ocorrências se concluem por meio do diálogo, no local da colisão.

No entanto, muitas outras demandas cíveis podem se solucionar de forma mais célere, como conflitos sobre demissão do trabalho, danos morais, dívidas, partilha de bens e questões de vizinhança.

A XIII Semana Nacional de Conciliação pretende fomentar a pacificação social. Como ocorreu entre a empresa Vida Verde Construções Ltda. e a Companhia de Eletricidade do Acre, que concordaram em como resolver o mérito de três processos que tramitavam desde 2010.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/AC.

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Governo decide manter começo do horário de verão em 4 de novembro

Planalto chegou a anunciar adiamento para não prejudicar o Enem

O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (15) que o início do horário de verão será mantido no dia 4 de novembro, cancelando um novo adiamento.

Geralmente, o horário começa em outubro, mas foi adiado para novembro em virtude do segundo turno das eleições. No começo do mês, o governo federal chegou a anunciar que adiou o início do horário de verão para o dia 18 de novembro por causa de um pedido feito pelo Ministério da Educação para não prejudicar os candidatos do Enem. O exame será aplicado em dois domingos. O primeiro deles será o dia 4 de novembro.

O ministro da Educação, Rossieli Soares, já contava com o adiamento e chegou a comemorá-lo. “Candidatos terão mais tranquilidade para fazer as provas! Caso o horário de verão iniciasse no primeiro dia de provas do Enem, como estava previsto, muito provavelmente acarretaria prejuízos aos participantes”, disse nas redes sociais no início de outubro.

A negativa do Planalto ao pedido veio após estudo de viabilidade feito pelos ministérios de Minas e Energia e Transportes. Segundo a assessoria do Planalto, a análise dos ministérios concluiu a inviabilidade de nova mudança no horário de verão, sem detalhes da decisão.

Na época em que foi anunciado o adiamento para 18 de novembro, a medida foi criticada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Segundo a associação, a mudança da data acarretaria “sérias consequências” ao planejamento das operações e, consequentemente, para quem adquiriu passagens antecipadamente, afetando 3 milhões de passageiros.

Ajustar o relógio

No horário de verão, os relógios devem ser adiantados em uma hora. O horário é adotado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil | 15/10/2018.

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Projeto muda índice de correção monetária de débitos trabalhistas

Os senadores podem apresentar até quinta-feira (18) emendas ao projeto de lei que determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Atualmente essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).

Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 396/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto faz alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.

De acordo com Lasier, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o uso da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não preserva o poder aquisitivo desses recursos e determinou o uso do IPCA-E.

Para o senador, o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Ele leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário. Já a TR é o índice usado para a correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.

“O TST considera que a utilização da TR não preserva o poder aquisitivo das verbas trabalhistas não quitadas no momento oportuno pelo empregador. A sua incidência sobre débitos trabalhistas representa, de acordo com a corte superior laboral, vilipêndio ao direito de propriedade do trabalhador, que não terá o seu patrimônio preservado contra a ação deletéria do tempo sobre os valores não quitados tempestivamente pelo tomador dos serviços”, afirma Lasier na justificação da proposta.

Fonte: Agência Senado | 16/10/2018.

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