A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto (PL 1235/2019) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que propõe a ampliação da obrigatoriedade de contratação de percentual mínimo de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. De acordo com o texto, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados passariam a ter de contratar pelo menos um funcionário com esse perfil. Para o relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), a proposta significa a inclusão de milhares de brasileiros no mercado de trabalho. O senador Flávio Arns (Rede–PR) avalia que o projeto valoriza e estimula a qualificação desses profissionais. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.
Ofício circular nº. 230/2019 Cuiabá, 02 de maio de 2019.
AO(A) ILMO(A)
TABELIÃO(A) DE NOTAS
Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF
Prezado (a) Senhor(a),
Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2019 é R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a portaria 051/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.
Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518,§ 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.
Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.
Atenciosamente,
Fonte: Anoreg/MT
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 645 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacados dois casos.
No primeiro, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que não há exigência de formalidade específica para a manifestação da vontade do indivíduo sobre o destino de seu próprio corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia se esse for o desejo expresso em vida.
Também em decisão unânime, a Primeira Turma considerou constitucional a remarcação de curso de formação para agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante no período de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital do concurso. O processo teve como relator o ministro Gurgel de Faria.
O Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para acessar as novas edições, abra Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu do alto da página. A pesquisa de edições anteriores pode ser feita pelo número ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
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