Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

A proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, visa diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto é adequado ao dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas, avaliou Anastasia no parecer.

— Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza. Porque não é caso de conflito, é mero georreferenciamento — opinou.

Com a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou o passo dado em busca da simplificação de processos.

— É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado — afirmou.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Audiência

Foi aprovado requerimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) para discutir em audiência pública o Projeto de Lei do Senado 7/2018, do ex-senador Pedro Chaves, que descriminaliza a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse cuidados para prolongar sua vida.

Foram convidados para o debate representantes das associações nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; da Associação Pró Vida e Família e da Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

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TJDFT divulga locais de prova de concurso público para cartórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou, nesta quarta-feira (24/4) os locais de aplicação das provas do concurso público para cartórios. As informações estão disponíveis no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), que é a banca organizadora do certame. Confira aqui, por meio de consulta individual.

Conforme o edital, a prova objetiva terá duração de 5 horas e será aplicada no dia 28 de abril, às 8 horas para os candidatos à outorga por provimento e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.
As disciplinas cobradas serão: legislação especial, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual divil, direito penal, direito processual penal, direito empresarial, conhecimentos gerais, registros públicos, regristo civil das pessoas naturais, tabelionato de notas, tabelionato de protesto de títulos, registro de imóveis e registro civil das pessoas jurídicas e de títulos e documentos. Segundo o edital, as questões poderão avaliar, também, habilidades, que vão além de conhecimento memorizado.

O edital estabelece que o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

De acordo com o Tribunal, não houve, para o concurso, candidato que tenha apresentado solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

Concurso

O concurso oferece quatro vagas para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro. Para participar, é necessário que o candidato tenha diploma registrado em direito, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados antes da primeira publicação do edital.

As outras etapas do certame serão compostas de provas escritas e práticas, comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico e entrevista pessoal, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória e análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: https://www.em.com.br/

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TJ/PR: TJ/PR publica Edital Nº 11 com datas e horários das provas do Concurso de Outorga de Delegações Extrajudiciais

EDITAL Nº 11/2019
Ato de retificação nº 7 do Edital de nº 01/2018

O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1524-D.M.), no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no item 6.3.2 do Edital de nº 07/2019, TORNA PÚBLICA:

1. A CONVOCAÇÃO para as provas escritas e práticas (2ª etapa) para os critérios de PROVIMENTO e REMOÇÃO, a saber:

A) DATA/HORÁRIO DAS PROVAS:

A.1. DATA: 28/04/2019.

A.2. PERÍODO DA MANHÃ (para REMOÇÃO):

Horário de abertura dos Portões: 7h00min.
Horário de fechamento dos Portões: 07h30min.
Início da prova: 08h30min.
Duração da Prova: 4h30min (quatro horas e trinta minutos).

A.3. PERÍODO DA TARDE (para PROVIMENTO):

Horário de abertura dos Portões: 13h30min.
Horário de fechamento dos Portões: 14:00min.
Início da prova: 15h00min.
Duração da Prova: 4h30min (quatro horas e trinta minutos).

B) LOCAL DAS PROVAS:

B.1.LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

UNIBRASIL – CENTRO UNIVERSITÁRIO
Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã,
CEP 82821-020 – Curitiba/PR

B.2. O ensalamento de cada candidato estará disponível no sítio eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/Concurso?concurso=TJPR2018), a partir do dia 24 de abril de 2019.

B.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Ato de Convocação e no seu ensalamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de fechamento dos portões.

B.4. É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao local de prova.

C)IDENTIFICAÇÃO:

c.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do comprovante de inscrição e de documento original de identidade, de acordo com item 7.11, alíneas “a e b” do Edital 01/2018.

c.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a sua identificação.

2. A RETIFICAÇÃO do item 1.1, do Edital de nº 01/2018, considerando a Portaria nº 4136-D.M., que passa a constar, para todos os fins, da seguinte forma:

“1.1 A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, que a preside; pelos Juízes de Direito Marco Antonio Massaneiro, Carlos Maurício Ferreira e Lucas Cavalcanti da Silva, titulares, e seus respectivos suplentes Letícia Marina Conte, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso e Carlos Henrique Licheski Klein; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fernando Da Silva Mattos, titular, e Gustavo Bravo, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, Doutores Gustavo Teixeira Villatore, titular, e Kelly Cristina de Souza, suplente; pelo Registrador Luis Flávio Fidelis Gonçalves, titular; e pela Notária Gabriela Lucena Andreazza, titular.” 

3. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 24 dias de abril de 2019.

Fonte: CNB/PR

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