RJ: Associação disponibiliza dados da chapa inscrita para a próxima eleição

CHAPA ANOREG/RJ – AVANÇAR SEMPRE!
PRESIDENTE: Renaldo Andrade Bussière (2º Oficio de Registro de Protesto de Petrópolis)
1° Vice-Presidente: Carlos Alberto Firmo Oliveira (17° Ofício de Notas do Rio de Janeiro)
2° Vice-Presidente: Jaime Eduardo Simão (3° Ofício de Teresópolis)
1° Secretário: Eduardo Augusto da Silva (1° Ofício Piraí)
2° Secretário: Leandro Botelho dos Santos (2° Ofício São Pedro da Aldeia)
1° Tesoureiro: Durval Hale (5º RTD do Rio de Janeiro)
2° Tesoureiro: Priscilla Machado Soares Milhomem (4° RCPN do Rio de Janeiro)

ENOREG: Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira – (4° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro)
Diretor de Relações Públicas e Eventos: Claudio de Freitas Figueiredo Almeida (1° Ofício de Mesquita)

CONSELHO FISCAL
1) Lélio Gabriel Heliodoro dos Santos – 1° Distribuidor do Rio de Janeiro
2) Jacques Rubinsztajn – 2° Ofício Itaocara
3) André Gomes Netto – (5º Ofício de São João de Meriti)

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
1) Júlio Cesar Macedônio Buys II – (1ª CRCPN do Rio de Janeiro)
2) Tadeu Baguinho Diniz – (27° Ofício de Notas)
3) Alan do Nascimento Oliveira – (1° RCPN de Sapucaia)

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
1) Alaor Mello – (9º RCPN do Rio de Janeiro)
2) Alysson Ferreira Damacena – (Ofício Único de Miguel Pereira)
3) Rodrigo Araújo Theophilo – (Ofício Único de Itatiaia)

SUPLENTES DE COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
1) Manuel Jose da Silva – (2° Ofício de Nova Iguaçu)
2) Fabricio A. F. G. Pimentel – (1° Ofício de Teresópolis)
3) Maria Barbara Toledo Andrade e Silva – (1º Ofício de Duque de Caxias)

Representante junto à comissão eleitoral:
Hamilton Lima Barros – (4º Oficio de Notas do Rio de Janeiro)

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/RJ

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MT: Portaria divulga os assessores de cada especialidade

Portaria nº 16/2019, Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2019

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, e considerando que de acordo com a meta nº 5 apresentada em janeiro/2019 a qual tem como objetivo: priorizar a criação de equipes temáticas de consultas técnicas notariais e registrais, mantendo as comissões revisoras dos enunciados sobre cada especialidade, resolve:

Art. 1º – criar uma esquipe de até 03 (três)  assessores para a especialidade de Imóveis, que tem como diretor, Oldemir Schwiderke ;

Art. 2º – Compete aos(as) assessores(as) indicados(as) pelo diretor de Imóveis, auxiliá-lo quanto as dúvidas recebidas por cliente, associados ou não associados pelo canal da ouvidoria,  bem como criar enunciados quanto a especialidade a título de padronização nos serviços e na forma de cobrança de emolumentos;

Art. 3º A produção das respostas se conveniente, poderão ser disponibilizada no sítio eletrônico da associação, assim como os enunciados produzidos com ampla divulgação.

Art. 4º – Os três nomes indicados pelo diretor para compor a especialidade de Imóveis foram:

DIRETOR DE IMÓVEIS OLDEMIR SCHWIDERKE
MATEUS COLPO 1 OFÍCIO MATUPÁ
HERALDO KIEFER 1 OFÍCIO SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
MARCELO LINCK 1 OFÍCIO QUERÊNCIA

Protesto:

DIRETORA DE PROTESTO NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES
VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA 2 OFÍCIO ROSÁRIO OESTE
GISELLE MARIA COSTA VASQUES 2 OFÍCIO PARANATINGA

Títulos e Documentos: 

DIRETORA DE TÍTULOS E DOCUMENTOS GLÓRIA ALICE FERREIRA BERTOLI
CARLOS ROBERTO VENDRAME 1 OFICIO VÁRZEA GRANDE
JULIANO ALVES MACHADO 2 OFÍCIO CACERES
MARIA APARECIDA BIANCHIN PACHECO 1 OFÍCIO POXOREU 

Pessoas Jurídicas:

DIRETOR DE PESSOAS JURÍDICAS ROGÉRIO CAMPOS FERREIRA
ANDERSON NOGUEIRA GUEDES 2 OFICIO CAMPO NOVO DO PARECIS
FABIANA ALBUES MACIEL 3 OFÍCIO RONDONÓPOLIS
WELLINGTON RIBEIRO CAMPOS 2 OFÍCIO ITIQUIRA

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT

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Artigo: TJ/PB – Recurso não é conhecido por falta de autenticidade digital em assinatura por Eloise Elane

Por Eloise Elane

A ausência de regularidade de representação em recurso apelatório levou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, a não conhecer da Apelação Cível nº 0000536-33.2016.815.0171, interposta pela Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. A magistrada observou que a peça recursal foi acompanhada apenas de expediente constante de assinatura meramente digitalizada, equiparando-se a uma simples fotocópia, não possuindo validade de autenticidade.

A relatora afirmou que a situação amoldava-se ao artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que veda a prática de atos sem procuração, no caso, de substabelecimento.

Ao não conhecer, monocraticamente, da Apelação, a desembargadora Maria das Graças citou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça da Paraíba da lavra das ministras Isabel Gallotti (Quarta Turma-STJ) e Nancy Andrighi (Terceira Turma-STJ) e da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti (1ª Câmara Cível -TJPB). Em todos os casos, as relatoras reconhecem que a assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirma que a falta de assinatura nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias configura vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento da irregularidade. Sobre a questão, a desembargadora Maria das Graças ressaltou que a parte apelante foi intimada para suprir o referido vício processual, no entanto, descumpriu a determinação. “A parte não demonstrou que a subscritora do recurso tinha, à época da interposição (08/03/2018), poderes para tanto, tendo em vista que o substabelecimento posteriormente juntado data de 18/09/2018”, concluiu a relatora.

Fonte: TJ/PB | 21/02/2019.

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