CNJ: Conciliação será matéria obrigatória nos cursos de direito

A partir deste ano, as disciplinas que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país, segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC). A medida atende a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares é de dois anos.

A iniciativa está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a nova exigência do MEC, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. “Foi muito importante a parceria entre CNJ e OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e arbitragem”, disse o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em 2018, um seminário sobre o assunto.

Até o ano passado, algumas instituições já ofereciam essas matérias de forma optativa. Agora, as disciplinas passam a ser obrigatórias, o que deve contribuir para a mudança cultural da formação dos advogados, conforme assinalou o conselheiro. “É importante ter uma alternativa extrajudicial de solução dos conflitos, a partir de uma mudança cultural, em que o advogado passa a se ver como parte da solução, agindo como conciliador. Para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos ver mudança de atitude nos próximos anos”, afirmou.

Pacificação

Um dos resultados positivos da conciliação é a redução na judicialização do país, uma vez que a prática reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. Segundo a presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, a missão do juiz, que também tem sua formação iniciada nas faculdades de direito, é a pacificação social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força. É claro que, às vezes, é preciso ter sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”, disse.

Para ela, a transformação do ensino jurídico transforma a cultura da sentença em cultura da paz. “Queremos profissionais diferenciados. E o próprio Código de Processo Civil (CPC) prevê essas mudanças na formação dos profissionais”, lembrou.

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, responsável pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), do Ministério da Justiça, disse que a norma segue uma tendência mundial. “A medida vai permitir a formação de novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas, sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis”, afirmou.

Segundo o parecer do Ministério da Educação, também estavam previstas a inclusão das disciplinas de direito eleitoral, direito esportivo, direito agrário, direito cibernético e outros, o que não foi confirmado na Resolução.

Fonte: CNJ | 19/02/2019.

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Disponibilizada versão online da revista Recivil de janeiro/fevereiro de 2019

A edição de nº 108 da revista traz uma cobertura especial da tragédia em Brumadinho.

edição de nº 108 traz como destaques as seguintes reportagens:

• Tragédia em Brumadinho: Recivil monta sistema emergencial e de mutirão para atender a população atingida.

• Novidade para quem tem Tabelionato de Notas: comunicação veicular.

• PL cria Conselho de Notários e Registradores.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no início do mês de março.

Fonte: Recivil | 19/02/2019.

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Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda

Instituição não envia e-mails nem autoriza outras instituições a enviarem mensagens em seu nome

A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de “entrega de documentação”, há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção “Pendências de malha” do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Fonte: Receita Federal | 18/02/2019.

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