MG: Governador veta artigos de lei que trariam grandes reflexos sobre as atividades de notas e registros

O Governador Fernando Pimentel enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 22 de dezembro de 2018, mensagem com as justificativas de vetos a dois artigos da Lei Nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018, com grande repercussão junto às atividades de notas e registros de Mina Gerais.

Na mensagem, o governador aponta que os artigos pretendiam promover alterações em dispositivos da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Os dispositivos a serem alterados dispõem sobre a arrecadação e cobrança de emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como os parâmetros para sua atualização, ambos de natureza tributária e destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do §2º do art . 97 da Constituição do Estado.

A mensagem do governador aponta que se pretende condicionar a atualização dos valores das taxas e emolumentos à prévia aprovação do Poder Legislativo, o que atualmente se dá com base na unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg –, mediante ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça.

“No entanto, verifica-se que no curso da tramitação legislativa não foi realizada qualquer consulta ao Judiciário, especialmente no que se refere à redução na arrecadação dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, e seus possíveis impactos orçamentários e financeiros”, aponta o governador. Como também não foi realizado qualquer estudo prévio de impacto orçamentário financeiro, exigido pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

A conclusão da mensagem é de que “essa forma, infere-se que tais dispositivos padecem de inconstitucionalidade, uma vez que atentam contra a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário, prevista no caput do art. 97 da Constituição do Estado e, consequentemente, contra o princípio da separação de poderes, salvaguardado pelo art . 2º da Constituição da República”.

Arts . 18 e 19 da Proposição de Lei nº 24 .238, de 2018:
Art . 18 – O inciso xI do § 3º do art . 10 e o art . 15-C da Lei nº 15 .424, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 10 – (…)
§ 3º – (…)
XI – o valor do negócio jurídico celebrado no registro de hipotecas ou alienação fiduciária, relacionados a contratos firmados por meio de cédulas e notas de crédito industrial, cédulas e notas de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural, devendo os emolumentos, no caso de crédito rural, de produto rural e de cédulas de crédito bancário restritas a operações rurais, ser cobrados à metade dos valores previstos na alínea “e” do número 5 da Tabela 4 constante no Anexo desta lei;
(…)
Art . 15-C – Os emolumentos, as custas e a Taxa de Fiscalização Judiciária referentes a registro de hipotecas ou alienação fiduciária, relacionados a contratos firmados por meio de cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural ou cédulas de crédito bancário restritas a operações rurais, serão reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento), quando a área da garantia real não ultrapassar 4 (quatro) Módulos Fiscais.”.
Art . 19 – O art . 50 da Lei nº 15 .424, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 50 – Os valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta lei serão atualizados pela variação da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg –, prevista no art . 224 da Lei nº6 .763, de 26 de dezembro de 1975, desde que aprovados pela Assembleia Legislativa, devendo a Corregedoria Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações.” . sendo facultado às partes apresentar pedido de retificação, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Razões de veto:

Inicialmente, cumpre ressaltar que os artigos 18 e 19 da Proposição de Lei nº 24 .238, de 2018, guardam entre si uma relação de similitude, uma vez pretenderem promover alterações em dispositivos da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Nesse sentido, registra-se que os dispositivos a serem alterados dispõem sobre a arrecadação e cobrança de emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como os parâmetros para sua atualização, ambos de natureza tributária e destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do §2º do art . 97 da Constituição do Estado.

Percebe-se, ainda, que se pretende condicionar a atualização dos valores das taxas e emolumentos à prévia aprovação do Poder Legislativo, o que atualmente se dá com base na unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg –, mediante ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça.

No entanto, verifica-se que no curso da tramitação legislativa não foi realizada qualquer consulta ao Judiciário, especialmente no que se refere à redução na arrecadação dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, e seus possíveis impactos orçamentários e financeiros.

De igual modo, também não restou realizado qualquer estudo prévio de impacto orçamentário financeiro, exigido pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Dessa forma, infere-se que tais dispositivos padecem de inconstitucionalidade, uma vez que atentam contra a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário, prevista no caput do art. 97 da Constituição do Estado e, consequentemente, contra o princípio da separação de poderes, salvaguardado pelo art . 2º da Constituição da República.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em comento, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Governador do Estado

Fonte: Serjus-Anoreg/MG | 26/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-BRASIL LANÇA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO REGISTRO CIVIL

Pública e gratuita, página permite que o cidadão acesse os dados estatísticos de nascimentos, casamentos, óbitos e óbitos desconhecidos dos cartórios de Registro Civil de todo País e está interligada ao novo portal de pedidos de buscas e certidões.

Descobrir quais são os nomes mais registrados no Brasil, assim como a quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs se tornou prático e acessível para todo cidadão brasileiro a partir do lançamento do novo portal desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil). Aberto ao público desde o mês de dezembro, o Portal da Transparência do Registro Civil (www.transparencia.registrocivil.org.br) compila todas as informações da base de dados dos cartórios de Registro Civil do País.

A ferramenta disponibilizada pelos registradores civis brasileiros proporcionará ainda, no intervalo de apenas um dia, todas as estatísticas vitais atualizadas da população brasileira, que hoje são divulgadas apenas um ano depois pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que utiliza a mesma base de dados alimentadas pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros.

“O Portal Transparência é uma ferramenta para uso público dos dados do registro civil, englobando os dados de nascimento, casamento, óbito, CPF e óbitos de pessoas desconhecidas. Desenvolvemos esse projeto no intuito de tornar esses dados mais acessíveis e transparentes para todos. Ele será ainda uma excelente ferramenta para pesquisadores e jornalistas, por exemplo, na construção de pautas e trabalhos científicos e acadêmicos relacionados à população brasileira”, afirma o vice-presidente da Arpen-Brasil e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Luis Carlos Vendramin Júnior.

“O Registro Civil tem acesso a dados muito importantes para o cidadão e para a sociedade como um todo. Foi justamente pensando no interesse social por esses dados que se planejou o desenvolvimento do Portal da Transparência. Além do cidadão comum, esses dados poderão ser utilizados por pesquisadores, estatísticos e até gestores públicos. Por exemplo, o prefeito de uma cidade poderá agora pesquisar, estrategicamente pensando no planejamento de políticas públicas, quantos nascimentos e casamentos aconteceram na sua cidade em tempo real”, afirmou o consultor da Arpen-Brasil, Claudio Machado.

Dentro do Portal, é possível obter os dados estatísticos de quantos registros de nascimento, casamento e óbito foram emitidos por ano (a partir de 2015), por mês, por região (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste) e por Estado. Além disso, o Portal da Transparência também traz os dados estatísticos de quantos CPFs foram gerados dentro dos cartórios de Registro Civil – em 2015, a Arpen/SP assinou um convênio com a Receita Federal para que os Cartórios de Registro Civil de São Paulo pudessem emitir, de forma gratuita, o CPF no ato do registro de nascimento. A parceria foi tão bem-sucedida que o serviço foi ampliado e tornado obrigatório para todo o País.

“É importante destacar que as informações dentro do Portal da Transparência são bastante fidedignas com a realidade. O sistema atualiza os dados sempre até o fim do dia anterior. Ou seja, existe uma diferença dos números de apenas um dia, isso porque os cartórios estão gerando esses dados naquele momento”, explicou Vendramin.

Como os dados do Registro Civil são sigilosos, o Portal da Transparência do Registro Civil apresentará apenas informações estatísticas, sem qualquer identificação pessoal do cidadão. Segundo o consultor de tecnologia e coordenador da equipe de desenvolvimento do Portal, Cesar Brod, foi para respeitar esse sigilo que os filtros da pesquisa dos registros mostram apenas as opções ano, mês, região e estado.

“Nós tivemos uma grande preocupação com relação ao sigilo das informações, porque muitos dados não podem ser publicados e, dependendo das opções de filtro que colocássemos, seria possível identificar o cidadão. Por exemplo, existe uma cidade em Minas Gerais com apenas 800 habitantes. Neste caso, podem existir pessoas com nomes incomuns que seriam facilmente identificadas pelo sistema se existisse uma busca por cidade. Por isso, nós temos que ter todo o cuidado porque o objetivo é ter o máximo de informação, mas mantendo o anonimato das pessoas. Porque o Portal não é para você buscar pessoas específicas, e sim disponibilizar estatísticas”, explicou Brod.

“É importante enfatizar que no Portal da Transparência, nós não temos dados pessoais, temos apenas estatísticas. Serão os números do Registro Civil, mas nunca as informações pessoais desses registros. Todos os dados sigilosos serão preservados”, também comentou Machado.

Óbitos de desconhecidos

Além dos dados estatísticos dos registros de nascimento, casamento e óbito, o Portal da Transparência também irá permitir a busca pelo registro de óbito de pessoas desconhecidas. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança 2018, no ano passado o Brasil tinha 82.684 boletins de ocorrência registrando o desaparecimento de pessoas.

“A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 19, estimulou a criação de um banco de dados de óbitos de pessoas não identificadas. E desde esta recomendação, o Registro Civil já tinha esse banco de dados dentro da CRC Nacional. O que fizemos agora foi disponibilizar esses dados para a pesquisa dentro do Portal da Transparência, no intuito de ajudar famílias que buscam desaparecidos”, explicou Vendramin.

Na pesquisa do óbito de desconhecidos é possível filtrar as informações por estados, cidades, idade aproximada, sexo e cor da pele. Neste caso, o resultado mostrará em qual unidade aquele registro de óbito foi realizado.

“O número de pessoas desaparecidas no Brasil é bem alto. Para as famílias que vivem essa situação dramática esse será um serviço importante, porque muitas ficam anos procurando um parente, sem saber que essa pessoa já faleceu. Assim, essa busca de óbito é uma questão de interesse social, não de toda a sociedade, mas de uma parcela ampla e que sofre muito por conta da situação”, afirmou Machado. “Mas há uma limitação nessa pesquisa, porque só podemos disponibilizar as informações estatísticas e que estão disponíveis no próprio Registro Civil. Esse não será um banco de dados amplo como o que a Polícia Civil tem para esses casos, mas ainda assim será útil, inclusive para os agentes que trabalham na localização de desaparecidos”, completou.

Atualizações

Apesar de recém-lançado, o Portal da Transparência deve ter atualizações dos serviços já no primeiro semestre de 2019. Segundo o vice-presidente da Arpen/SP, dados como de alteração de gênero e de casamentos homoafetivos devem ser incluídos em breve no sistema. “O nosso objetivo é que todos os atos praticados dentro do Registro Civil sejam disponibilizados no Portal, tal como, alteração de gênero, número de adoções, número de casamentos homoafetivos etc. E tudo sem nenhuma identificação, apenas com os dados estatísticos”, afirmou Vendramin.

“Em uma próxima versão do Portal, vamos colocar um filtro para nome com acento ou sem acento. Também teremos uma pesquisa fonética. Por exemplo, o nome Anita é bastante comum, mas é escrito de milhares de maneiras diferentes: com dois Ns, com dois Ts, com Y, até com H no final. E com essa pesquisa nova, vamos conseguir identificar todos os tipos de Anitas existente. Também queremos liberar a busca por cidades, mas neste caso, ainda será muito debatida a questão de sigilo. Mas é provável que a pesquisa para cidades com mais de 2 milhões de habitantes seja liberada já no início de 2019”, também comentou Brod.

RegistroCivil.Org

Além do lançamento do Portal da Transparência, a Arpen-Brasil também modernizou o layout do Portal RegistroCivil.Org – onde também fica hospedado o Portal da Transparência.

De acordo com o coordenador de desenvolvimento do projeto, Cesar Brod, as mudanças tiveram como principal intuito melhorar a acessibilidade do site para o usuário final. “Tanto na construção do Portal da Transparência quanto na remodelação do RegistroCivil.Org, nós tivemos a preocupação de que as páginas tivessem uma identificação com a CRC Nacional, seguindo um padrão de acessibilidade e responsabilidade. A ideia é que o site seja acessado de qualquer plataforma e que o cidadão não precise de nenhum tipo de manual. O usuário final vai perceber que o layout ficou mais leve, em um formato mais de mobile e de redes sociais. Ele não precisará mais entrar em diversas páginas para acessar o serviço que deseja, já está tudo na página inicial, para facilitar o processo”, explicou Brod.

Ainda de acordo com Brod, além do layout, o RegistroCivil.org também teve mudanças em seu sistema operacional no intuito de melhorar a desempenho do site. “Com a expectativa de um aumento no volume de acesso, a tecnologia que era utilizada no Portal não suportaria esse crescimento. Então redesenvolvemos o sistema, respeitando a lógica de negócio que já existia no registro civil. E hoje se tivermos um boom de acesso, não corremos nenhum perigo de perda de desempenho”, afirmou.

Por meio do RegistroCivil.org é possível fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro. Se optar pela via impressa do documento, o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, poderá receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.

Fonte: Arpen Brasil | 28/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNB/SP: JORNAL DO NOTÁRIO Nº 188 DESTACA A RETROSPECTIVA DE 2018

O Jornal do Notário traz na matéria de capa a Retrospectiva de 2018, que expôs os principais trabalhos realizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em prol da atividade notarial durante o ano.

Também ganharam destaque na publicação os novos módulos do projeto Entrenotas, sendo eles “Ata Notarial” e “Blindagem Patrimonial e Planejamento Sucessório”, o 2º Encontro sobre Ética nos Negócios, o curso sobre o impacto do eSocial realizado no CNB/SP, além do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

Clique aqui para ler o Jornal do Notário n° 188 na íntegra.

 

Fonte: CNB/SP | 26/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.