Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 13.752, de 26.11.2018 – D.O.U.: 27.11.2018.

Ementa

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Nota(s):

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2018.

Fonte: INR Publicações.

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Presidência publica Decreto nº 9.580 que regulamenta a tributação, arrecadação e administração do Imposto sobre Renda

Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Fonte: IRIB – Diário Oficial da União | 23/11/2018.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: OFÍCIO INFORMA SOBRE NOVA FORMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITBI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ofício SF/Surem nº 855/2018

A Subsecretaria da Receita Municipal, no exercício das suas atribuições institucionais, tem implementado ações no sentido de aperfeiçoar o acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ITBI-IV – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis.

Nesse sentido, servimo-nos do presente para comunicar que, contando com a valiosa participação dos notários e registradores da cidade de São Paulo como colaboradores na fiscalização de referido tributo, foi desenvolvido aplicativo, disponibilizado no endereço eletrônico https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/CartorioIsento/default.aspx, de forma a facilitar o encaminhamento de informações pelas entidades cartorárias à Secretaria Municipal da Fazenda.

Clique aqui para visualizar o documento na íntegra.

Fonte: CNB/SP – Secretaria Municipal da Fazenda | 22/11/2018.

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