Construtora não restituirá compradores por falta de prova de pagamento de taxas de imóvel

Para juízo de 1º grau, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.

O juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, negou pedido de dois compradores de imóvel que pretendiam a restituição em dobro das taxas referentes à aquisição de imóvel. Para o magistrado, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.

Os dois compradores ajuizaram ação em face da construtora alegando que no afã de adquirirem o imóvel anuíram ao pagamento de taxas referentes à aquisição do imóvel, sendo elas: taxa de registro, assessoria cartorária, taxa de confecção do contrato e comissão de corretagem. No entanto, após análise, concluíram que as taxas contratadas são ilegais, desnecessárias e abusivas. Assim, pediram a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços com a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Ao analisar o caso, o juiz Danilo de Castro concluiu não ser possível a restituição dos valores uma vez que os autores não demonstraram que efetivamente desembolsaram os valores referentes às taxas mencionadas.

“Desta forma, para que se possa pleitear a restituição é necessário a prova do efetivo pagamento indevido.”

Assim, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo.

A advogada Milena Pizzoli Ruivo atuou em favor da construtora.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 30/10/2018.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018.

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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DAP Eletrônica será obrigatória para o RCPN a partir de janeiro de 2019

Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN.  Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.

A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.

Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.

O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.

A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.

A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.

Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica 

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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