TJ/AP: Retificações simples de Certidão de Nascimento podem ser feitas diretamente em cartório e sem advogado

Embora a informação ainda não esteja difundida para o grande público, atualmente o cidadão que precisa retificar informações simples – que não dependam de grandes esforços para verificar – em sua Certidão de Nascimento, pode fazê-lo diretamente no Cartório de Registro Civil em que foi registrado originalmente e sem a necessidade de intervenção de advogado. A inovação é resultado da entrada em vigor da Lei nº 13.484, sancionada em 26 de setembro de 2017.

A lei modificou artigos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), destacando que o oficial de registro civil terá mais autonomia para identificar erros materiais (como erros de digitação ou confusão de sobrenomes pelo escrivão) e alteração do nome do local de nascimento (quando este sofrer mudança por força de lei).

Tida como de grande impacto na desburocratização e desjudicialização, a medida é aprovada pela titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, juíza Liége Gomes. Segundo ela, “não só as varas cíveis deixarão de receber muitas demandas que podem ser resolvidas com mais celeridade e menos custo – seja para a Justiça ou para o jurisdicionado – como o próprio Ministério Público também será poupado, pois a regra anterior ainda criava uma necessidade de manifestação do órgão ministerial nos autos”.

“Todas as seis varas cíveis da comarca de Macapá são competentes para receber tais pedidos de retificação, mas com a nova lei o demandante não precisa constituir advogado, peticionar, protocolar, pagar custas e vir ao Judiciário”, complementou a juíza. A magistrada observou que a medida também beneficia famílias cujo nome da mãe, por exemplo, esteja desatualizado na data do nascimento do filho devido a pendência de modificação, quando aguarda tramitação de um divórcio de casamento anterior.

“Há inúmeras situações com diversos graus de complexidade que podem ser resolvidas agora sem a exigência de judicialização e com mais autonomia para o oficial de registro civil”, assegurou a juíza Liège Gomes, acrescentando que “em caso de dúvida, o tabelião sempre poderá consultar um juiz para garantir a validade e segurança da retificação”.

Para ler o pleno teor da Lei 13.484/2017 clique aqui.

Fonte: TJ/AP | 11/06/2018.

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TJ/AL: Casais sem filhos menores podem realizar divórcio no cartório

O programa Em Dia Com a Justiça no Rádio desta semana tem duração de 06 minutos e 24 segundos e traz como destaque o serviço oferecido pelos cartórios para casais que querem se separar. O divórcio extrajudicial é realizado de forma prática e rápida e pode ser gratuito. A juíza Ana Florinda Dantas, da 22ª Vara da Família de Maceió, explicou como o procedimento pode ser realizado.

O juiz Felipe Munguba conversou com a equipe do Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas e explicou o que significado do termo júridico “embargos de declaração”.

Um novo projeto do Judiciário alagoano pretende estimular a adoção tardia através da divulgação de imagens de crianças que estão em abrigos e aptas para adoção. Para saber mais sobre esse projeto, basta ouvir essa edição do Em Dia Com a Justiça no Rádio.

O programa

Em Dia Com a Justiça no Rádio é uma produção da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tem como objetivo facilitar a comunicação do Judiciário com a população. O programa traz matérias que informam, explicam e orientam a população sobre seus direitos e deveres.

Disponibilizado todas às sextas-feiras, o semanário pode ser baixado pelos veículos de comunicação e pela sociedade em geral no portal do TJ/AL. Confira aqui a plataforma de áudio da Diretoria de Comunicação.

Fonte: TJ/AL | 08/06/2018.

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Projeto de Lei regulamenta doações de terrenos populares em São Paulo

A falta de moradias populares foi o foco do vereador Fabio Riva (PSDB) na criação do Projeto de Lei (PL 44/2017). O PL sugere que a Administração Pública Municipal e a COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo poderão aceitar por parte de associações civis, cooperativas e sindicatos, a doação com encargo de terrenos urbanos para a edificação de habitações de interesse social e de mercado popular.

Segundo Riva, uma das maiores dificuldades encontradas pelas famílias que ocupam imóveis por não terem onde morar é a aquisição dos terrenos para a construção de casas. “O fato é que a reduzida oferta de terrenos tem se constituído em fator importante de encarecimento dos empreendimentos imobiliários,” explicou o vereador.

O objetivo do PL é suprir algumas omissões do ordenamento jurídico e proporcionar ao administrador público critérios que lhe permitam decidir com mais segurança sobre a doação. Ou seja, a ideia é regulamentar as doações dos terrenos recebidas pela Prefeitura Municipal.

O PL foi aprovado em 1ª votação da Sessão Plenária. Caso o Projeto também receba parecer favorável pela maioria dos vereadores em 2ª votação, ele seguirá para a sanção do prefeito.

Acompanhe aqui  e outros Projetos em tramitação do vereador Fábio Riva. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com o vereador’.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 08/06/2018.

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