ALESP vota hoje projeto que facilita sujar o nome do consumidor

Proposta visa derrubar exigência de comunicação prévia ao devedor. Ações no Supremo contam com manifestações contrárias da Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, OAB Nacional e Proteste.

Os consumidores paulistas estão em vias de sofrer uma grande derrota em votação marcada para esta terça-feira (07.11) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Capitaneados pelo deputado Barros Munhós (PSDB/SP), os membros da Casa votarão o PL 874/2016, que altera a Lei Estadual nº 15.659/2015, tornando mais fácil às empresas de proteção ao crédito sujarem os nomes dos cidadãos na praça.

Em breve síntese, a proposta visa eliminar a exigência de que o cidadão que está em atraso com sua dívida, antes de ter seu nome negativado, seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento (AR), além de transferir ao consumidor a exigência de solicitar a prova da dívida que o levou a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito para que possa se defender posteriormente à negativação.

Trata-se de uma disputa antiga entre consumidores e birôs de crédito que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocando diversas manifestações favoráveis a atual lei paulista, que exige que o devedor seja comunicado por carta com aviso de recebimento, e que caiba ao credor apresentar a prova da dívida, sua exigibilidade (precisa estar vencida) e o inadimplemento do consumidor.

Entre os órgãos que já se manifestaram a favor da Lei em vigor no Estado de São Paulo estão a Procuradoria Geral da República (PGR), “a Lei 15.659/2015, embora onere bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito e congêneres sediados no Estado de São Paulo, o faz em contexto voltado à defesa e à proteção do consumidor”, a Advocacia Geral da União (AGU), “restou reconhecida a necessidade de prévia notificação do devedor”, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a lei dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida em que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”.

Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “a lei constitui importante proteção para os consumidores paulistas, que, em vista das atuais práticas abusivas promovidas pelas empresas responsáveis pelos cadastros, estão sujeitos à negativação de maneira excessivamente simplificada, muitas vezes sem sequer tomarem conhecimento da imputação de inadimplência”.

A entidade de Defesa do Consumidor ressalta ainda que dados do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor revelam que uma das maiores fontes de reclamações em órgãos de defesa do consumidor refere-se à negativação de consumidores: aproximadamente 20% das 28.300 reclamações recebidas em 2014 pela Proteste são relativas a essa questão.

A atual lei em vigor no Estado de São Paulo e que agora corre o risco de ser dilapidada pela ALESP, em nada prejudica os empresários em relação à cobrança dos seus créditos, que podem ser realizados por todos os meios à sua disposição, entre eles, o protesto de títulos, gratuito para o credor em todo o Estado de São Paulo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 07/11/2017.

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CPF será o número público de identificação nacional do cidadão

Mudança foi recomendada em resolução do comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional de Justiça

O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou no dia de hoje, 6/11/2017, a Resolução nº  2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão.

A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.

A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma  medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.

O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.

A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE

Fonte: Receita Federal | 06/11/2017.

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Processual civil e tributário – Mandado de segurança – Emolumentos – Cartório de registro de imóveis – União – Isenção – Art. 1º do Decreto-Lei 1.537/77 – Extensão às autarquias federais – Recurso especial a que se nega seguimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.511.570 – Santa Catarina – 1ª Turma – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 28.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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