Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no capítulo 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril de 2018 para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do Capítulo supracitado, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 26/04/2018.

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Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Corregedoria Nacional de Justiça em desfavor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre e outros.

Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Corregedoria Nacional de Justiça em desfavor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre e outros.

Instaurado pelas Portarias nº 65 e 66, de 21 de setembro de 2014, o projeto teve por objetivo estabelecer uma normatização mínima para os serviços registrais e  notariados, visando uniformizar a prestação desses serviços públicos em âmbito nacional, sem desprezo das peculiaridades que são objetos de regulamentação em âmbito estadual.

Segue o pedido de providências – 0003390-12.2017.2.00.0000:

Fonte: iRegistradores | 26/04/2018.

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Conselho Nacional de Justiça suspende concurso dos cartórios em Alagoas

Anoreg/AL aguarda desenrolar dos fatos, deixando a decisão a cargo do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o concurso para delegação do exercício de atividade notarial e de registro do Estado de Alagoas (cartórios extrajudiciais), cujo procedimento de abertura foi iniciado no ano de 2014. A Associação dos Notários e Registradores, informa que aguardará o desenrolar dos fatos, deixando a decisão a cargo do  Tribunal de Justiça de Alagoas e do CNJ.

Confira abaixo nota de esclarecimento do desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TJ/AL, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas:

1) Em decisão prolatada no dia 03/04/2018, o Exmo. Sr. Conselheiro do CNJ, Dr. Valdetário Andrade Monteiro, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003242-06.2014.2.00.0000 concedeu uma medida liminar suspendendo o concurso para cartórios extrajudiciais, cuja prova objetiva estava prevista para o dia 06/05/2018;

2) O principal fundamento da decisão de suspensão girou em torno do fato de que, atualmente, a comissão do concurso está sem presidente, considerando que todos os Desembargadores do TJAL se declararam impedidos de integrá-la, sendo que tal comissão só pode ser presidida por um(a) Desembargador(a), conforme impõe o próprio CNJ (art. 1º, § 1º da Resolução/CNJ nº 81/2009);

3) Diante desse impasse, o Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 09/03/2018 (Ofício nº 302/2018/GP), informou a situação ao CNJ e solicitou providências para nomeação de algum magistrado para presidir a comissão do concurso. O eminente Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no dia 03/04/2018, considerando, dentre outros fatores, que a data da prova objetiva já estava próxima e que ainda não havia decisão do CNJ sobre quem iria presidir a comissão, resolveu suspender o concurso, deferindo o pedido do referido candidato;

4) Atendendo a uma intimação do mencionado Conselheiro, datada do dia 21/03/2018 – que determinou que fossem informados os procedimentos de segurança adotados pela comissão do concurso e pela instituição contratada para realização das provas –, o Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas prestou as informações solicitadas. Nesse aspecto de segurança das provas, o Des. Otávio Praxedes já havia se antecipado, na medida em que requisitou – por meio dos Ofícios 341 e 342/2018/GP, de 19/03/2018 – o apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil durante o processo seletivo, enfatizando que fazia tal requisição da força policial “com a finalidade de garantir a lisura do certame e impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude”;

5) Ainda visando assegurar a lisura do concurso, após a comissão ficar sem Desembargador para presidi-la, o Des. Otávio Praxedes, no dia 05/03/18, fez uma reunião na sala da Presidência do TJAL com os representantes da COPEVE/FUNDEPES, exigindo que fossem dadas suficientes garantias de segurança e lisura do concurso, sob pena, inclusive, de eventual substituição da referida instituição por outra de caráter nacional para elaborar e aplicar as provas;

6) Por fim, esclarece-se que é do maior interesse do Tribunal de Justiça de Alagoas que esse concurso se realize de forma transparente e sem qualquer dúvida quanto a sua lisura, de modo que tem o apoio do Presidente do TJAL qualquer medida tomada para garantir a concretização desse desiderato.

Fonte: Anoreg/AL.

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