Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização

Decisão é do TJ/RS ao julgar improcedente ACP do Ministério Público, que alegou abusividade na conduta.

A 6ª Câmara Cível do TJ/RS assentou a ausência de ofensa a direitos da personalidade no julgamento de recursos que têm como origem ACP apontando abuso na venda de dados e informações pessoais de consumidores, sem prévia anuência, para empresas utilizarem na prospecção de futuros clientes.

A ACP foi ajuizada pelo MP/RS em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC BRASIL aduzindo que a Confederação pratica conduta abusiva de vender dados e informações pessoais de consumidores, sem a prévia anuência destes, por meio do site www.spcbrasil.org.br para empresas que utilizarão tais informações em ações de marketing para prospecção de clientes.

Os dados alegados como comercializados seriam dados cadastrais, como: nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, dentre outras informações pessoais.

Em 1º grau, o magistrado destacou a garantia fundamental à vida privada (art.5º, X, da CF), aduziu que a conduta viola os artigos 3º, 4º e 9º, da lei 12.414/11 e a vida privada dos consumidores, considerou os dados fornecidos pela Confederação e pela Assistente Litisconsorcial (Serasa) como sensíveis, bem como que houve violação aos diretos da personalidade, ensejando a fixação de condenação em danos morais. Assim, julgou totalmente procedente a demanda, condenando a Confederação e vinculando os efeitos da sentença também à Serasa.

Tanto a SPC Brasil, quanto o Serasa apelaram sustentando a legalidade da captação de dados públicos e comercialização.

A ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto requereu a intervenção como amicuscuriae, aduzindo que:

(i) os dados cadastrais coletados pela Confederação e pelo Serasa não seriam dados sensíveis;

(ii) os dados coletados são em sua maioria públicos, não ofendendo tal coleta a individualidade, a identidade ou mesmo a intimidade do consumidor, titular de dados;

(iii) o opt out seria a opção mais adequada a compatibilizar os princípios constitucionais da proteção a privacidade, livre iniciativa e proteção do consumidor, sendo que a a dependência excessiva de consentimento o banaliza e retira a sua efetividade; e

(iv) que o cancelamento de dados seria uma medida extremada e atentária a livre iniciativa e a livre circulação de dados pessoais.

Inexistência de dados sensíveis

O relator dos recursos, desembargador Ney Wiedemann Neto, concluiu que na hipótese os dados divulgados não são sigilosos, pois se trata de informação fornecida nas relações negociais cotidianas.

“Os dados fornecidos pela ré e que acarretaram no ajuizamento da ação coletiva ora examinada, ainda que, sem sombra de dúvida, privativos, são comumente fornecidos por qualquer cidadão na prática dos atos da vida civil, não se tratando de informações de natureza totalmente sigilosa ou confidencial. Não há, no caso, qualquer ofensa à privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos consumidores.”

Já na decisão em agravo de instrumento em que decidiu sobre a antecipação de tutela, o relator ponderou que a jurisprudência consolidada do Tribunal faz distinção entre “dados de identificação” e “dados sensíveis”, sendo que “os primeiros podem ser comercializados, visto que ausente sua proteção legal, quanto ao sigilo ou pendência de prévia autorização ao desiderato”.

De acordo com o desembargador, a atividade da SPC BRASIL não é ilegal e nem assim pode ser considerada, pois o ordenamento jurídico autoriza a constituição de banco de dados de consumo.

“As informações que a ré comercializa, tais como, por exemplo, nome, data de nascimento, idade, CPF, são disponibilizadas tão somente a pessoas jurídicas e profissionais liberais assinantes do serviço, com a finalidade, indiscutivelmente, apenas empresarial, não se tratando de informação que viole a privacidade do indivíduo. Deve ser também salientado que os banco de dados mantido apenas com informações pessoais não se sujeita ao prévio consentimento do consumidor avaliado (art. 4º da Lei nº 12.414, de 20112), tampouco da notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não se trata propriamente de atuação como órgão de restrição ao crédito, mas de disponibilização de dados dos consumidores.”

E, por decisão unânime, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na ACP. O LTSA Advogados representou a Associação Brasileira de Marketing Direto na condição de amicuscuriae.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 70069420503.

Fonte: Migalhas | 07/11/2016.

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A prática notarial na Sérvia: a migração para o notariado do tipo latino

Na Sérvia, a regularização da profissão notarial é recente, de setembro de 2014. Até aquele período, o País enfrentou turbulências, em especial do meio jurídico, que se manifestava para que os serviços notariais continuassem sob responsabilidade estatal.

No entanto, após longas discussões optou-se pela privatização do notariado, seguindo o modelo latino. Em outubro deste ano o País cumpriu os requisitos instituídos pela União Internacional do Notariado e se tornou o 87º membro da UINL. Confira a entrevista da notária sérvia Ivana Nincic, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Ivana Nincic – O notário deve cumprir os seguintes requisitos: ser cidadão da República da Sérvia, ter plena capacidade jurídica, ser saudável, ter adquirido um diploma de Direito na República da Sérvia ou um Diploma de Direito notarial adquirido fora da República da Sérvia. É preciso ainda passar em um exame judicial (para o qual é exigido pelo menos dois anos de prática jurídica) e em um exame notarial. Há ainda outra exigência, ter pelo menos cinco anos de experiência profissional como advogado após ter passado no já citado exame judicial. O Ministro da Justiça nomeia os notários após um parecer da Câmara. O período de estágio não pode exceder três anos. Além disso, advogados graduados com um exame de notário podem trabalhar como notários assistentes. Durante o trabalho, o notário assistente deve ser treinado para desempenhar de forma independente as tarefas da profissão.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Ivana Nincic – Os notários podem ter acesso eletrônico ao Registro Central de Transferência Imobiliária, que agora é mantido pelos Tribunais, e inserir nele os dados relevantes. Também possuímos acesso eletrônico aos dados do Cadastro Imobiliário. No entanto, a interoperabilidade e a comunicação eletrônica entre os notários ainda não foi estabelecida.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Ivana Nincic – A profissão de notário foi introduzida no sistema jurídico sérvio a partir de 1º de setembro de 2014, pela Lei do Sistema Notarial (“Diário Oficial da República da Sérvia”, n.º 31/2011), com o objetivo de libertar o Judiciário de tarefas específicas desse ramo, melhorando assim a eficácia do Poder Judiciário e a qualidade e eficiência da execução destas tarefas, bem como aumentar a segurança jurídica. Embora 2014, o primeiro ano de prática notarial, tenha sido marcado por turbulências, com advogados protestando contra a introdução do regime notarial como um novo instituto jurídico e contra a concessão de direitos exclusivos aos notários para a elaboração de contratos de transferência imobiliária, a partir de 2015 houve um período de estabilização e harmonização da prática notarial e uma melhor familiarização de outras profissões judiciais e do público em geral com este novo sistema.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Ivana Nincic – A Lei do Notariado prevê que o número de cargos notariais seja determinado pelo Ministro da Justiça, após parecer da Câmara dos Notários, de modo que, em regra, pelo menos um notário seja atribuído ao território de um município. Nos territórios com maior concentração de população e operações comerciais mais intensas, o número de cargos notariais é determinado de modo a resultar em um notário para cada 25 mil habitantes. A pedido da Câmara ou após parecer, o Ministro pode alterar o número de cargos notariais em determinados territórios para atender às necessidades individuais de cada um.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu País e compartilhar com seus colegas?

Ivana Nincic –  A perspectiva internacional que a Universidade do Notariado Mundial traz não tem preço. É de extrema importância aprender sobre a forma como as competências dos notários são tratadas em diferentes países, bem como sobre as competências que ainda não existem no nosso País (como a proteção das pessoas vulneráveis, o casamento e a resolução das sucessões além das fronteiras). Tivemos a oportunidade de aprender sobre as últimas tendências em novas tecnologias, especialmente a escritura notarial eletrônica e procedimentos sem papel, a interoperabilidade e o funcionamento do sistema que interliga todos os notários italianos através de uma plataforma web específica.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/CF | 07/11/2016.

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Colégio Notarial do Ceará elege nova Diretoria e revitaliza sua atuação institucional

Fortaleza (Ceará) – O notariado brasileiro ganhou neste sábado (05.11) o reforço de uma importante unidade da Federação. Em evento realizado no hotel Luzeiros, na cidade de Fortaleza, notários cearenses decidiram reorganizar a Seccional do Ceará do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CE) e elegeram o tabelião de Juazeiro do Norte, Maxwell Pariz como presidente da entidade para o próximo biênio. A seu lado assume uma Diretoria formada por novos e experientes tabeliães do Estado.

Natural do Rio de Janeiro, onde atuou na Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RJ), Maxwell Páriz trabalha há 24 anos com o serviço extrajudicial. Em 2011 foi aprovado no concurso de provas e títulos para outorga de delegações no Estado do Ceará, assumindo a delegação do 1º Ofícios de Notas e Registro Civil de Juazeiro do Norte. “É um grande momento para o notariado do Ceará e me sinto muito orgulhosos de poder dar esta contribuição para o avanço da atividade no Estado”, disse Pariz.

A Assembleia Geral de eleição da nova diretoria foi conduzida pelo presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães, que não escondeu a satisfação pela reorganização da Seccional no Estado. “Creio que deixamos o Estado do Ceará com a alma lavada e com a sensação de que o notariado brasileiro avança a passos largos no sentido de uma representação forte em um Estado que é primordial para a categoria”, disse Ubiratan.

O novo presidente da Seccional cearense destacou o momento atual como primordial para o fortalecimento da atividade no Estado. “O Colégio Notarial do Brasil tem demonstrado uma grande força nacional, com diversas ações e uma atuação destacada. Acredito que o notariado do Ceará pode se somar a este esforço para uma maior divulgação de nossa atividade, da qualidade e importância de sua prestação de serviço”.

A Seccional do Ceará, que contou com amplo apoio das demais entidades do Estado, como a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), planejará em conjunto suas primeiras ações. “Agora nós precisamos nos estabelecer, acertar alguns pontos do estatuto e definir junto com a Diretoria eleita quais serão nossas primeiras ações e as prioridades deste início de trabalho”, destacou Pariz.

Para o vice-presidente da Seccional, Alexandre Magno Medeiros Alencar, a nova entidade nasce forte, uma vez que congregou diferentes gerações na composição de sua nova Diretoria. “Acredito firmemente que a união de esforços entre aqueles que já conhecem os atalhos e a impetuosidade dos jovens podem fazer muito pelo desenvolvimento da atividade no Estado do Ceará”, disse Alencar.

Representante da nova geração de notários cearenses, o secretário da Seccional do Ceará, Cícero Antonio Segatto Mazzutti destaca o trabalho acadêmico que pode ser desenvolvido com o apoio da entidade Federal. “A fundação da Seccional do Ceará nos aproxima do avanço que o notariado vem conquistando nos demais Estados e que podem ser referência para a edição de normas, provimentos e apoio técnico na regulamentação das matérias afeitas à nossa atividade”, destacou o Tabelião de Carnaubal.

Veja abaixo a Diretoria do Colégio Notarial do Ceará

Presidente: Maxwell Pariz Xavier
1º Vice-Presidente: Alexandre Magno Medeiros Alencar
2º Vice-Presidente: Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto
Secretário: Cícero Antonio Segatto Mazzutti
2º Secretário: Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimarães
Tesoureiro: Expedito William de Araújo Assunção
2º Tesoureiro: Samuel Vilar de Alencar Araripe

Conselho Fiscal
Maria Tereza Lima Martins de Suazo
Aquilino Petrola Olinda
Maria Manuela Rocha de Albuquerque Quintas

Suplentes
Margareth Maia
Valdo Nogueira
Vicente Damasceno Neto

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/CF | 07/11/2016.

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