CNJ: Ratificada liminar que deixa serventia fora de sua circunscrição

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que impede o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) de exigir do titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Branco que o serviço retorne à sua antiga localização, no 2º Distrito de Rio Branco. A decisão, tomada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, é válida até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo 0004092-26.2015.2.00.0000.

Em março do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAC autorizou a transferência provisória do 2º Tabelionato, que acumula as atividades do 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, para a área geográfica de outra circunscrição, a 2,9 km da antiga localidade.

A mudança foi autorizada devido à enchente do Rio Acre, que resultou na decretação de calamidade pública no município. De acordo com a decisão do TJAC, o tabelionato deveria funcionar fora do 2º Distrito por apenas seis meses, até setembro de 2015. O titular da serventia solicitou então ao CNJ a permanência no endereço provisório até a decisão final do processo.

Cheias frequentes – O titular do tabelionato alega que cheias frequentes do Rio Acre o obrigam a instalar uma verdadeira força-tarefa para garantir a integridade dos livros e documentos arquivados. Em 2012, os atendimentos chegaram a ser suspensos em razão de inundações. Na época, o 1º e 3º ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Rio Branco foram autorizados temporariamente a praticar os atos que seriam da circunscrição do 2º Ofício.

Segundo o autor do pedido, não raras vezes a cheia do rio leva à interrupção dos serviços prestados, seja para garantir a integridade dos documentos mantidos pelo cartório, seja porque a população fica sem acesso ao local. O autor do PCA anexa imagens de satélite do Rio Acre durante a inundação de 2015, para mostrar que, durante as cheias, o rio ignora a existência da faixa de terra ocupada pelo 2º Distrito e segue em linha reta.

No mérito, o titular do tabelionato pede ao CNJ que garanta a ele o direito de instalar a serventia em lugar não atingido pelas águas do Rio Acre. Já o TJAC argumenta que desde a década de 1960 o serviço notarial e de registros está instalado no 2º Distrito, que engloba 19 bairros da cidade.

Em decisão liminar, ratificada durante a sessão virtual, o CNJ autorizou a permanência temporária do 2º Tabelionato em sua atual localidade, tendo em vista eventuais prejuízos financeiros ao titular da serventia decorrentes de uma nova mudança e riscos à continuidade da prestação do serviço, em virtude de novos alagamentos. Ao proferir a liminar, a ex-conselheira Luiza Frischeisen (2013-2015), relatora original do processo, solicitou ainda informações à Defesa Civil sobre os alagamentos na região.

Fonte: CNJ | 02/05/2016.

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Status de “casado” no Facebook ajuda a comprovar união estável

Segundo TJ/RN, casal manteve relação pública, contínua e duradoura, ultrapassando o mero namoro.

Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio de redes sociais e sites de relacionamento – Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo – são aptas a demonstrar relações jurídicas como a união estável.

O entendimento, esposado pelo desembargador João Rebouças, foi adotado pela 3ª câmara Cível do TJ/RN para reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro, vítima de acidente de moto em 2013.

“No caso, tanto a autora/recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como ‘casados’ no mencionado site de relacionamentos.”

Por meio destas provas – aliadas a depoimentos de testemunhas –, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro.

Duas versões

No recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o que houve entre seu filho e a mulher foi apenas um mero relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos.

A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.

Relação consistente

Em seu voto, João Rebouças levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto.

Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se apresentava como sendo “casado” com a autora. Há ainda fotos dos dois juntos “demonstrando que a relação era pública”.

“Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora/recorrida e o Sr. W. P. C. de S. (falecido) mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro.”

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0130653-07.2013.8.20.0001.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 03/05/2016.

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TJ/AL: Associação de registradores estimula consciência ambiental entre 242 associados

Campanha Atitude Verde será posta em prática nos próximos dias com propósito de substituir copos descartáveis por canecas entre funcionários de cartórios de todo o estado

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), entidade que congrega 242 cartórios extrajudiciais, todos sob fiscalização da Corregedoria Geral do TJ, idealizou e colocará em prática nos próximos dias a Campanha Atitude Verde Anoreg/AL, cuja finalidade é estimular a consciência ambiental entre seus associados.

O projeto da entidade de classe, que confeccionará canecas com a marca da Campanha para estimular a redução do uso de copos descartáveis entre funcionários, deve atingir todas as unidades cartorárias vinculadas à entidade, na capital e no interior do estado.

“As crises ambientais estão se agravando no planeta. Sabemos o quanto isso interfere na vida das pessoas hoje e dos riscos que isso pode causar no futuro. Não podemos cruzar os braços e fingir que isso é uma realidade distante”, explica Rainey Marinho, presidente da Associação.

Ele avisa que a Anoreg vai desenvolver ações sustentáveis, através da Campanha Atitude Verde. “Queremos estimular a consciência ambiental em nossos associados e facilitar a adoção de medidas simples, mas que fazem muita diferença nessa busca pela preservação do meio ambiente”, reforça.

Fonte: TJ/AL | 03/05/2016.

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