CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1141/2015

DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1141/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais que aguardem a edição da Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que disciplinará a uniformização do procedimento de comunicação de óbitos referidos na Lei Federal nº 13.114, de 16 de abril de 2015, permanecendo em vigor o envio das informações pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos do INSS (SISOBI).

Fonte: DJE/SP | 28/08/2015.

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TJ/AC: Após três audiências de ‘reescolha’, Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil continuam vagas

Última tentativa de preenchimento aconteceu na segunda-feira (24), no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre.

Diante dos resultados das três audiências de “reescolha” de serventias vagas ofertadas no último Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre, continuam sem aperfeiçoamento as Serventias de Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa do Purus, Jordão e Assis Brasil.

Na segunda-feira (24), no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a terceira sessão de “reescolha” promovida pela Corregedoria Geral da Justiça (Coger) não logrou êxito, pois nenhum dos candidatos convocados manifestou interesse nas Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil.

Outras sessões

Em maio deste ano, a Coger já havia realizado a 2ª sessão de reescolha de serventias extrajudiciais vagas.

Na ocasião, a Comissão do Concurso convocara 17 candidatos, de acordo com a ordem de classificação, dos quais 12 compareceram à sessão.

Foram disponibilizadas à “reescolha” as serventias extrajudiciais de Assis Brasil, Xapuri, Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo.

Os candidatos Manoel Gomes Leite e Juliana de Farias Nunes optaram pelos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Xapuri e Assis Brasil, respectivamente.

Os serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo permanecem vagos pela falta de interesse dos candidatos aptos a optarem por essas unidades cartorárias.

O processo de “reescolha”

O Certame, iniciado em julho de 2012, teve sua primeira audiência de escolha dos cartórios vagos em 25 de setembro de 2013.

Muito embora o Edital de Abertura tenha previsto a hipótese de expiração do concurso após a investidura, de forma que os serviços que não fossem preenchidos seriam ofertados no próximo concurso público, o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, no qual fora deliberado caso de Concurso Público de Cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça do maranhão (TJMA), sacramentou a necessidade de ponderação dessa regra, exarando ser razoável a realização de três audiências públicas de escolha, nas hipóteses de existirem delegações frustradas.

Dessa forma, seguindo tal raciocínio, a Comissão do Concurso de Cartório do Acre deliberou ser pela realização de nova sessão de “reescolha”, que por sua vez fora ultimada em 25 de maio de 2013. Nessa audiência, das cinco Serventias Extrajudiciais vagas, duas restaram escolhidas (Xapuri e Assis Brasil). As demais – Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus – não foram preenchidas ante a falta de interesse dos candidatos devidamente convocados e presentes na 2ª Audiência de “reescolha”.

Contudo, por conseguinte, segundo a Comissão do Concurso de Cartório do Acre, somente o Serviço Notarial e de Registro foi efetivamente delegado – ao candidato Manoel Gomes Leite -, porquanto, a candidata Juliana de Farias Nunes, apesar de ter escolhida, não assumiu a delegação no prazo previsto na lei. Diante do não aperfeiçoamento da delegação alusiva à Comarca de Assis Brasil, bem ainda em face da possibilidade de uma terceira audiência de escolha, convocou-se os candidatos – aptos (presentes na segunda sessão de escolha) que não puderam escolher Assis Brasil porque tiveram sua opção prejudicada (em razão da escolha de Juliana de Farias Nunes) – para uma terceira e última sessão de “reescolha” de serventias.

Fonte TJ/AC | 26/08/2015.

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Aprovada em 1º turno PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso

PEC dos Cartórios vale para quem assumiu cartórios após 1988. Texto ainda será votado em 2º turno, em data a definir.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988 criar essa exigência para o ingresso na atividade. A PEC precisa ser votada ainda em segundo turno.

Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.

A regra será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.

O texto aprovado nesta quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.

De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.

Atrasos
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular legalmente amparado pela regra constitucional e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.

Pequenos municípios
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu a proposta. Ela argumentou que os aprovados em concursos não aceitam os cartórios de cidades do interior e, portanto, é necessário garantir o funcionamento desses estabelecimentos.

“Não se está proibindo concursos para cartório, mas regularizando cartórios. Há uma grande quantidade de pessoas que fazem concurso em todo o Brasil e não assumem no interior, pela pouca rentabilidade”, disse a parlamentar.

Líder do PTB, o deputado Jovair Arantes (GO) disse que os tribunais de Justiça já promoveram concursos para os grandes cartórios e que, portanto, a proposta só vai ser aplicada aos municípios pequenos. “O que está acontecendo é que as pessoas têm de se deslocar 200 km para registrar um óbito ou um nascimento”, disse.

Concurso público
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de cartórios.

Já o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.

Para Macris, a proposta é inconstitucional. “Será um trem da alegria proporcionado pela omissão do poder público e dos tribunais de Justiça e não por mérito dos titulares”, disse.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE), no entanto, negou que a PEC seja “trem da alegria”. “Ela corrige um equívoco. Quando se faz um concurso, ninguém quer ir trabalhar numa cidade pequena do interior”, afirmou.

Íntegra da proposta: PEC-471/2005.

Fonte: Agência Câmara Notícias| 26/08/2015.

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