Sistema de Informações de Registro Civil está entre os finalistas do Prêmio Conip

SIRC é considerado essencial no combate às fraudes contra a Previdência Social

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) está entre os finalistas da 19ª edição do Prêmio Conip de Excelência aos projetos que utilizam a tecnologia da informação para a melhoria dos serviços públicos. O evento ocorrerá nos dia 6 e 7 de junho, em São Paulo.

O SIRC – desenvolvido pela Dataprev e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), juntamente com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – reúne em uma mesma base dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais. O sistema tem como objetivo melhorar a troca de dados entre os cartórios de registro civil e o Poder Público, além de apoiar o planejamento de políticas que melhorem efetivamente a qualidade de vida da população.

Redução de fraudes – Em relação ao MTPS, o SIRC colabora na redução do número de fraudes contra a Previdência Social e amplia o envio de dados que já acontecia em relação aos registros de óbitos, e que depois se estendeu para o registro de nascimento e casamento, a fim de evitar benefícios indevidos. A ideia é estender a coleta de informações para aproximadamente 7.500 cartórios de todo o Brasil

A apresentação dos projetos (confira abaixo os concorrentes) à banca examinadora será realizada no dia 6 de junho. Os finalistas também farão parte da programação oficial da 22ª edição do Conip – Congresso de Informática e Inovação para o Setor Público, que reunirá, no hotel Maksoud Plaza, cerca de 300 profissionais do setor público. A cerimônia de premiação acontece no mesmo local, no dia 7 de junho, às 17 horas.

Título do trabalho Instituição UF
Caça Mosquito PRODEB – Companhia de Processamento de Dados da Bahia BA
Curitiba Colabora – Articulação de ações para desenvolvimento colaborativo de soluções para Cidades Inteligentes Prefeitura de Curitiba PR
Ferramenta de Gestão da Transparência e Controle Orçamentário do CE/UFSM Universidade Federal de Santa Maria RS
GeoSampa: Todas as informações em um só lugar Prodam – Tecnologia da Informação e Comunicação SP
MG app – Minas Gerais conectado a você Prodemge – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais MG
Onde Voto? Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso MT
Portal do Cidadão Prefeitura Municipal de Campinas SP
PROCON CAMPINAS IMA – Informática de Municípios Associados S/A SP
SIRC – Sistema Nacional de Informações de Registro Civil Ministério do Trabalho e Previdência Social DF
SISDENGUE Prefeitura de Limeira SP
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados DF
Sistema de Informações Eleitorais Câmara dos Deputados DF

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social | 04/05/2016.

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TJ/RJ: Cartórios de Registro Civil já emitiram mais de 60 mil certidões de nascimento com CPF

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) comemora a marca de mais de 60 mil certidões de nascimento já emitidas junto com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O projeto, que unifica os documentos de registro do cidadão, contribui para a erradicação do sub-registro, garantindo a cidadania e a segurança jurídica.

A medida foi iniciada em dezembro de 2015 a partir do convênio  firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Contou com o apoio da CGJ/RJ, que aprovou os procedimentos técnicos, operacionais e procedimentais, assegurando a legitimidade dos registros. A Comissão Judiciária para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da CGJ/RJ também participou.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) do estado e as Unidades Interligadas que aderiram ao projeto vêm emitindo as certidões de nascimento com o respectivo número do CPF dos recém-nascidos de maneira simples e rápida: no ato do registro, os cartórios enviam os dados à SRF que informa, de forma instantânea, o número do CPF a ser emitido na certidão. A emissão do CPF, assim como a da primeira via da certidão de nascimento, é gratuita.

Segundo a presidente  da  Arpen, Priscilla Milhomem, o convênio traz benefícios a  população. “A medida democratiza  o  acesso ao documento básico que hoje é o CPF, que permite os direitos ligados à cidadania, de forma gratuita e com grande conveniência, já que passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento. Também consolida o papel do RCPN  como órgão presente na vida de todos, de confiança das famílias brasileiras. Este avanço foi possível graças à articulação dos membros do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro e Acesso à Documentação Básica, comprovando que  é  possível  adotarmos  iniciativas  de  impacto  positivo para a população, quando há um foco na cidadania e na ampliação dos direitos humanos”.

Papel da CGJ: discussão e adoção de medidas

A Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento da CGJ propõe a discussão e adoção de medidas para o combate à falta de registro civil, buscando meios para garantir o amplo acesso ao registro dos nascituros, crianças, adolescentes e até mesmo pessoas adultas e idosas sem registro.

O próximo passo estudado pela CGJ/RJ, em conjunto com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) e a Arpen-RJ, é viabilizar que também contenha na certidão de nascimento, o número reservado para a identificação civil do recém-nascido. Assim, quando esse cidadão for retirar seu RG (no estado do Rio de Janeiro), já haverá o número dessa identidade pré-registrado na sua certidão de nascimento.

Fonte: TJ/RJ | 04/05/2016.

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Convenção da Apostila de Haia e os notários e registradores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na coordenação e regulamentação da aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano.

O tratado foi firmado pelo Brasil e por mais de uma centena de outros países e tem por objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos públicos confeccionados no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro (art. 1° do Decreto 8.660, de 29.1.2016 e Decreto-Legislativo 148/2015).

No âmbito da dita Convenção são considerados documentos públicos os provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive Ministério Público, escrivão judiciário ou oficial de justiça. Ao lado destes, prevê-se o apostilamento de documentos administrativos, de atos notariais, de declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

E os notários e registradores?

Em breve nota postada no FB, comentei que estranhei muitíssimo os notários e registradores não terem sido convidados para compor  o Grupo de Trabalho criado no âmbito do CNJ para desenvolvimento de Sistema Eletrônico para dar concretude à Convenção.

No final do ano passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) para desenvolver um sistema que permitiria a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país. Esta notícia foi veiculada no site do CNJ [vide espelho aqui: CNJ – CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país].

Posteriormente, o mesmo CNJ noticiava que o sistema que vai permitir a emissão da Apostila de Haia nos cartórios de todo país, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o TRF da 4ª Região, estaria em fase de finalização prevendo entrar em funcionamento no dia 14 de julho do corrente ano [vide espelho aqui: CNJ – Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país].

No DJe do CNJ de ontem (3.5.2016, p. 3) o ministro Lewandowski publicou a Portaria 52, de 2.5.2016, instituindo grupo de trabalho para “organização e tradução de documentos relativos à Convenção da Apostila de Haia no Brasil”, de cuja comissão não participa qualquer notário ou registrador.

O que mais me chama a atenção é o fato de que o próprio CNJ admite que se deverá “utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico” (idem, ibidem).

Não tenho notícia de que os notários e registradores, por suas entidades de classe, tenham sido convidados para participar da modelagem de tão importante ferramenta para concretizar a Convenção da Apostila de Haia. Não há, nas referidas portarias do CNJ, qualquer referência a esta importante categoria profissional.

Tal fato é criticável. Lamentavelmente, o que se tem visto é uma profusão de críticas injustificadas e manifestação pública de desdém por um corpo profissional multissecular que, como se vê, é peça fundamental para concretizar a Convenção da Apostila de Haia no país.

Adenda

  1. Decreto 8.660, de 29.1.2016. Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
  2. Decreto-Legislativo 148/2015. Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
  3. CNJ – CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país. Notícias do CNJ.
  4. CNJ – Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país. Notícias do CNJ.
  5. Portaria 155/2015.  Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia no âmbito do Poder Judiciário.
  6. Portaria 52, de 2.5.2016. Institui Grupo de Trabalho para organização e tradução de documentos relativos à Convenção da Apostila de Haia no Brasil.

Fonte: Observatório de Registro | 04/05/2016.

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