CARTÓRIOS DO PARANÁ PASSAM A EMITIR CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DE 9 ESTADOS BRASILEIROS

Certidões de nascimento, casamento e óbitos poderão ser pedidas nos 537 cartórios paranaenses. Lançamento ocorreu neste sábado (16.04) em Curitiba.

A partir desta segunda-feira (18.04), cidadãos que vivem no Estado do Paraná já poderão pedir certidões de nascimento, casamento e óbito de outros nove Estados brasileiros no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho. A apresentação do sistema aos registradores paranaenses ocorreu neste sábado (16.04), às 9h30, em Curitiba.

A iniciativa abrange os 537 Cartórios de Registro Civil do Paraná, presentes em todos os municípios e distritos do Estado que, através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), poderão solicitar certidões dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Acre e Amapá..

A implantação do sistema de transmissão eletrônica de certidões de nascimento, casamento e óbito atende à regulamentação de Provimento nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e faz parte do projeto de interligação nacional do Registro Civil que, entre outros módulos, permitiu a emissão do CPF já no registro de nascimento dos recém-nascidos, totalizando, no Paraná, 24.093 emissões desde dezembro de 2015.

Para capacitar os registradores civis paranaenses para as novas ferramentas, o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) realizou Seminários de capacitação nas cidades de Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina, Cascavel, Londrina, Maringá, Umuarama e Guarapuava.

Certidões Paranaenses

Em funcionamento desde 2013, o site www.ecertidoes.com.br já permite a localização de registros e pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito entre os cartórios do Estado do Paraná. Por meio desta ferramenta o cidadão também pode solicitar um destes documentos no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho, sem ter que se deslocar ao cartório onde foi feito o registro original.

Estabelecido pelo Provimento 239/13 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná o Portal E-Certidões permite a busca de registros de nascimentos, casamentos e óbitos desde 1976, informando o cartório que realizou o ato e possibilitando a imediata solicitação da certidão pelo cidadão, que pode receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Mais de 6 mil documentos já foram emitidos pelo portal.

Fonte: Arpen/SP | 18/04/2016.

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CNJ: Tribunais deverão definir critérios para remunerar conciliadores e mediadores

O III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) incluiu debate sobre a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais em que o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) André Gomma apresentou a proposta em estudo no órgão para estabelecer os parâmetros mínimos e máximos para essa remuneração. Ele destacou o artigo 1º da minuta que diz serem os valores pagos pelos serviços de mediação judicial fixados pelo Tribunal. “O CNJ colocará parâmetros mínimos e máximos, mas a definição ficará a critério de cada região”, ressaltou.

Também participou da palestra a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou iniciativa do tribunal sobre projeto de lei a ser encaminhada à Assembleia Legislativa mato-grossense sobre o tema. A proposta prevê jornadas de trabalho e valor limite de recebimento por hora de trabalho dos mediadores quando remunerados pelo Poder Judiciário. O texto do TJMT também pretende estabelecer reajuste anual da remuneração pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o valor mensal pago ao mediador não exceda o subsídio do cargo de analista judiciário.

Diante desse novo cenário, a desembargadora acredita que, no futuro, será necessário estabelecer critérios de seleção para a escolha daqueles que estarão mais bem preparados para a função. “Em Mato Grosso, até agora temos trabalhado apenas com servidores voluntários e terceiros da sociedade que também colaboram gratuitamente. Contudo, estamos na expectativa de uma justa e digna remuneração”, defendeu. Segundo Clarice, a formação em Mato Grosso é única para mediadores atuarem em audiências de conciliação ou de mediação e o estado já capacitou de 1,5 a 2 mil pessoas.

Família – Antes do debate sobre a remuneração a mediadores e conciliadores, o III Fonamec contou com a palestra “Mediação familiar: um importante instrumento para a transformação dos conflitos, dos relacionamentos e da própria Justiça de família”. Na oportunidade, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, coordenadora do Cejusc da Comarca de São Vicente/SP, apontou a importância da mediação e conciliação para a busca de solução abrangente de conflitos em relações familiares e não apenas do conflito constante de processo judicial. “Precisamos enxergar as emoções que permeiam as relações humanas e que são espantadas no processo”, afirmou.

A juíza desenvolveu para o CNJ a versão on-line da oficina de parentalidade, disponível desde novembro de 2015 e oferecida também em formato presencial. O conteúdo é recomendado pelas Varas de Família dos Tribunais de Justiça a casais envolvidos em processos de separação ou que enfrentam, na Justiça, disputas relacionadas à ruptura do vínculo conjugal, como disputa de guarda dos filhos e regulamentação de visitas.

O III Fonamec acontece em Cuiabá/MT, entre os dias 14 e 15 de abril, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC. Uma palestra foi dedicada a abordar a implementação da conciliação e mediação nos moldes do novo Código de Processo Civil (CPC) e da Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015), a partir das ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT). A apresentação foi feita pelo coordenador do Nupemec/MT e presidente do Fonamec, juiz Hildebrando da Costa Marques.

Ao final da agenda de quinta-feira (14/4), foi eleito o segundo vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Por unanimidade, o juiz da Comarca de Goiânia e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo César Alves das Neves, venceu o pleito.

Fonte: CNJ – Com informações do TJMT | 18/04/2016.

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STJ: Terceira Turma reconhece valoração equivocada de provas e determina novo julgamento

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como inadequada a avaliação do conteúdo de uma notificação feita a um coproprietário sobre seu direito de preferência. O caso fora decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o provimento do recurso, determinou-se o retorno dos autos para novo julgamento.

O caso envolveu a venda de um imóvel. De acordo com as alegações do recorrente, proprietário de 18% do bem, o outro possuidor teria vendido a terceiros os 82% a que fazia jus, sem que fosse respeitado seu direito de preferência. Ele teria recebido apenas uma notificação sobre a concretização do negócio e do respectivo registro imobiliário.

A sentença e o TJSP entenderam comprovada a notificação prévia e que houve inércia do condômino no exercício do seu direito de preferência. A discussão, então, chegou ao STJ..

Valoração de prova

Ao valorar o conteúdo da notificação, o relator, ministro Moura Ribeiro, observou que o documento que o TJSP considerou como prova da notificação prévia era, na verdade, uma comunicação da substituição do condômino e a necessidade de que os aluguéis recebidos fossem repassados ao novo coproprietário.

“O tribunal de origem, como se vê, não valorou a prova de maneira adequada, razão pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite de violação do teor da Súmula 7 do STJ. A inadequação da apreciação da prova é error iuris, matéria, portanto, apreciável nesta instância”, explicou o ministro.

A turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da notificação. O processo retornará à primeira instância para que o juiz se manifeste a respeito da alegada violação ao direito de preferência.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1324482.

Fonte: STJ | 14/04/2016.

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