ARPEN-SP PARTICIPA DE SEMINÁRIO EM CURITIBA SOBRE EMISSÃO INTERESTADUAL DE CERTIDÕES

Curitiba (PR) – O Estado do Paraná integrou-se à Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), e já pode solicitar e emitir certidões de nascimento, casamento e óbito de outros nove Estados da Federação. Para marcar este importante passo no Registro Civil paranaense e brasileiro, mais de 100 pessoas participaram em Curitiba do Seminário de Treinamento Intensivo – Transmissão Eletrônica.

Representando a Arpen-SP esteve seu vice-presidente, Luis Carlos Vendramin Júnior. Também participaram o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior; o vice-presidente da instituição Ricardo Augusto de Leão; e o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Calixto Wenzel. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, também prestigiou o evento.

O vice-presidente da Arpen-SP apontou que “o registro eletrônico depende apenas de nós, por isso são importantes essas iniciativas, temos que atingir todos os Estados”. “Meu sonho é que o usuário vá até o cartório e faça qualquer serviço, de qualquer especialidade, preservando toda a atividade”, acrescentou.

Vendramin ainda ressaltou que “o jeito que estávamos acostumados a prestar os nossos serviços não cabe mais na sociedade atual, portanto temos que deixar o medo de lado e assumir nossas responsabilidades à frente deste processo”.

O presidente do Irpen-PR destacou que “há anos nosso sonho era a transmissão eletrônica, muitos foram os avanços internos nos cartórios e tínhamos que dar avanços também à população, temos o dever de atender bem”.

O Seminário abordou também a emissão de CPF diretamente no registro de nascimento, utilizando a CRC. Sobre isso, Vendramin apontou que “daqui cinco anos ninguém mais vai lembrar como era emitido o documento fora do Registro Civil”.

Outro ponto destacado pelo vice-presidente da Arpen-SP foi a comunicação entre cartórios. “As comunicações enviadas via sistema trazem mais celeridade e uma grande economia às serventias. Em São Paulo por exemplo são feitas aproximadamente 500 milhões de comunicações por ano, calculem o quanto economizamos de Correios.”, disse.

Arion Toledo Cavalheiro Júnior finalizou o treinamento destacando que “fazer do Registro Civil o verdadeiro balcão da cidadania é nossa maior ideia e finalidade”.

Fonte: Arpen – SP | 19/04/2016.

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Departamento Jurídico – Consulta CGJ-MG – Retificação administrativa. Pedido negado pelo MP. Ausência de averbação. Impossibilidade de cobrança pelo arquivamento.

Departamento Jurídico do Recivil realiza consulta junto a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.

Acesse a íntegra do documento.

Departamento Jurídico – Consulta CGJ-MG – Retificação administrativa. Pedido negado pelo MP. Ausência de averbação. Impossibilidade de cobrança pelo arquivamento. .

Fonte: Recivil – MG | 19/04/2016.

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TJ/MG: Mulher indeniza ex-marido por ter omitido paternidade dos filhos

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a pagar R$10 mil por danos morais ao seu ex-marido, por ter omitido durante os anos de casamento que ele não era pai biológico de seus dois filhos.

Ele ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo dano moral decorrente do adultério, afirmando que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o período em que estiveram casados.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João de Nepomuceno julgou procedente o pedido de indenização.

A mulher recorreu da decisão alegando que não omitiu o adultério, portanto o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças e não sofreu dano moral. Ela relatou no processo que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda estavam em fase de namoro. Já em relação ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.

Segundo o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.

Entretanto, o magistrado considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.

Assim, o relator negou a apelação da ré e manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ – MG | 18/04/2016.

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