TRF/1ª REGIÃO – DECISÃO: Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio é motivo para rescisão contratual

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o interesse de agir da Caixa Econômica Federal (CEF) e julgou procedente o seu pedido para condenar o requerido ao pagamento de perdas e danos, decorrente da falta de pagamento da taxa de arrendamento residencial e de condomínio de imóvel de propriedade da CEF durante o período em que o réu permaneceu no imóvel e não pagou as devidas taxas, e condenar também a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

A CEF recorreu ao TRF1 contra sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, alegando falta de interesse processual da demandante com relação ao pedido de perdas e danos, e julgou procedente o pedido de reintegração de posse do imóvel de propriedade da CEF, objeto de Contrato de Arrendamento Residencial com Opção de Compra, regido pela Lei 10.188/2001.

Em suas alegações recursais, a Caixa sustentou que, ao contrário do afirmado, ela tem interesse processual na condenação da ré em perdas e danos pelo prejuízo sofrido com o inadimplemento da requerida no pagamento de dez taxas de arrendamento. “Inclusive, este foi o motivo para o ajuizamento da presente ação de reintegração de posse”, afirmou.

Ressaltou a apelante que o artigo 921, I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a cumulação do pedido possessório com o de condenação em perdas e danos. Argumentou, ainda, que os artigos 20 e 21 do CPC “não isentam de custas e honorários advocatícios quando o julgamento é procedente ou mesmo procedente em parte, ao contrário, eles são taxativos em determinar a condenação do vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes estabelece dentre as hipóteses que autorizam a sua rescisão o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estipuladas no contrato.

“O descumprimento por parte da arrendatária ocorreu da não observância da cláusula sexta, que obriga o arrendatário ao pagamento mensal da taxa de arrendamento, prêmios de seguros e taxas de condomínio, configurando o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse cumulada com o pedido de condenação do arrendatário ao pagamento de perdas e danos, consistentes no valor das despesas inadimplidas até a data da efetiva desocupação”, fundamentou.

A decisão foi unanime.

Processo nº: 0004450-68.2008.4.01.4000/PI
Data do Julgamento: 23/09/2015
Data de publicação: 30/11/2015

Fonte: TRF 1ª Região | 22/04/2016.

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CNJ: Pauta de Julgamentos Virtuais 11ª Sessão – 19/04/2016 À 26/04/2016

(Disponibilizada no DJ-e nº 59/2016, em 13/04/2016, pág. 3-18)

PAUTA DE JULGAMENTOS 11ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária virtual a ser realizada entre às quatorze horas do dia 19 de abril de 2016 (terça-feira) e às treze horas e cinquenta e nove minutos de 26 de abril de 2016 (terça-feira). Os julgamentos do Plenário Virtual poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico deste Conselho.
6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003898-26.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO RONCHETTI
Requerente:
YURI REIS BARBOSA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Assunto: TJPE – Edital nº 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco – Providências – Fórmula – Atribuição – Nota – Peso – Cálculo – Prova de Títulos – Caráter Classificatório – Soma Geral – Atribuição Indevida – Computação Errônea.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006446-58.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
MARCOS OTTO MATA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Assunto: TJGO – Concurso Público para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás – Candidato – Aprovado – Escolha – Delegação – Serventia – Comarca de Cachoeira Dourada – Solicitação – Audiência – Reescolha – Publicação – Serventias – Vagas e Não Providas.
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006021-31.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
ANA CAROLINA MEDICI LEMOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CESPE/UNB
Assunto: TJES – Edital nº 06/2013 – Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegação de Serviço Notariais e Registrais dado Estado do Espírito Santo – Anulação – Segunda Fase – Prova Escrita e Prática – Identificação – Atribuição – Nota Zero – Questão Prática e Teórica – Ausência – Justificativa – Plausibilidade.
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000007-60.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
SERGIO LUIZ DE PAIVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Assunto: TJRN – Providência – Edital nº 001/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte – Desconstituição – Portaria nº 1.976/2015 – Torna sem Efeito – Atos de Outorga – Delegações Extrajudiciais – Abertura – Audiência – Reescolha – Serventias – Posterior Renúncia – Delegatário – Assunção – Serventia – Estado Diverso – Determinação – Exclusão – 1º Ofício de Notas da Comarca de São Gonçalo do Amarante – Lista de Serventias Futuras – Necessidade – Aplicação – Decisão – Procedimento de Controle Administrativo nº 0007242-83.2013.2.00.0000 – Entendimento – Aperfeiçoamento – Vacância – Exclusão – Concurso Concluído.
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000409-15.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUSTAVO ALKMIM
Requerente:
ANDRE LUIS ALVES DE MELO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ – Providências – Aperfeiçoamento – Resolução 35/CNJ – Viabilidade – Feitura – Separação e Divórcios Consensuais – Cartórios Extrajudiciais – Possibilidade – Menor de Idade Emancipado – Análise – Bens – Valor Global – Definição – Faixa de Emolumentos.
56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006248-21.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ROGÉRIO NASCIMENTO
Requerente:
KENNYA ROSALY LOPES TAVORA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR
Advogados:
CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ – DF14003
Assunto: TJRR – Edital nº 1/2013 – Concurso Público para Provimento de Vagas de outorga das Delegações de Notas e Registros – Necessidade – Reorganização – Serventias – Conforme – Lei nº 8935/1994, artigo 38 – Levantamento Técnico – Criação – extinção – Fusão – Desmembramento – Suspensão – Certame.
57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004440-78.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ROGÉRIO NASCIMENTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PUBLICOS PARA ATIVIDADES NOTARIAL E REGISTRAL E MELHORIA DOS SEUS SERVICOS – ANDECARTORIOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR
Advogados:
CILMA LAURINDA FREITAS E SILVA – GO23048
Assunto: TJRR – Edital nº 1/2013 – Concurso Público para Provimento de Vagas de Outorga das Delegações de Notas e de Registros – Ausência – Inclusão – Serventia Extrajudicial Vaga – Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR – Serventia Sub Judice – Necessidade – Disponibilização – Concurso – Suspensão.
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000897-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ROGÉRIO NASCIMENTO
Requerente:
MARCELO SILVEIRA GUILHERME
Requerido:
JUÍZO DA COMARCA DE LAGES – SC
Interessado:
ABILIO ALVES OZORIO
Advogado:
MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA SC20108
Assunto: TJSC – Providências – Intervenção – Serventia Extrajudicial – 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Lages – Nomeação – Cargos – Escrevente – Afronta – Artigo 236 da Constituição Federal – Lei nº 8.935/94 Provimento 19/2010 – Interino – Processo – Peculato – Intervenção – Perda da Delegação – Providências – Portaria nº 36/2013-DF.
59) NOTA TÉCNICA 0002843-40.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO RONCHETTI
Requerente:
ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
MAURO FONSECA DE MACEDO PR19777
PAULO ROBERTO MARQUES DE MACEDO PR3340
MAURÍCIO BARROSO GUEDES PR42704
Assunto: Apuração – Irregularidade – Remoção por Permuta – Ausência – Aprovação – Concurso Público de Provas e Títulos – Expedição – Nota Técnica – Projeto de Lei N.º 727/2015.
 
61) CONSULTA 0001723-30.2013.2.00.000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
RENATO DA CUNHA CANTO NETO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ – Dúvida – Aplicação – Lei n.º 11.441/97 – Possibilidade – Partes – Opção – Inventário – Partilha – Escritura Pública – Possibilidade – Lavratura Prévia – Escritura Pública Declaratória – Prática – Atos – Código Civil – Alteração – Resolução 135/CNJ.
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz
Secretário-Geral
Fonte: Anoreg/BR – CNJ | 22/04/2016.

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CNJ: Pauta de Julgamentos Presenciais de 26 de Abril de 2016 – 230ª Sessão Ordinária

(Disponibilizada no DJ-e nº  63/2016, em 20/04/2016, pág. 3-25)

PAUTA DE JULGAMENTOS 230ª SESSÃO ORDINÁRIA

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 26 de abril de 2016 (terça-feira), a partir das quatorze horas, no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.
 
Vista Regimental
 
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ANA LIA VINHAS HERVÉ
CYNTHIA FISCHER
DENISE NUNES MENEGHETTI
FERNANDO DE JESUS ROVANI
GERVÁSIO BARCELLOS JÚNIOR
ILZA TERA BURLANI
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
JOSÉ CARLOS KASPER
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
MARIA TERESA NEDEL DUARTE
MARIANA VERNIERI MACHADO
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ROGER FISCHER
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR – PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR – DF16275
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA – DF18712
FRANCISCO PAULO GASPARONI – RS65270
Assunto: TJRS – Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF – Nepotismo – Parentesco – Cargo Comissão – Juiz – Desembargador.
(Vista regimental à Conselheira Nancy Andrighi)
Remanescentes de Sessões Anteriores
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003898-94.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI
Requerente:
LUIZ ANTÔNIO FERREIRA PACHECO DA COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ARBUES
Advogados:
CINEY ALMEIDA GOMES – TO1181
Assunto: TJTO – Edital 12/2013 – Declaração – Vacância – Serventias Extrajudiciais – Ausência – Inclusão – Serventias Vagas – Serventias Sub Judice.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000596-28.2011.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO-MT
Interessados:
MARILZA DA COSTA CAMPOS
ROMEU MARTINS CANO
ALCEU RHEINHEIMER
SILVIO HERMÍNIO DE ARAUJO CABRAL
ADÃO RICARDO DE FREITAS
LEDI MARIA RABUSKE
ALDEVINO RIBEIRO SALES
PAULO MORAIS FERNANDES
OSVALDO REINERS
Advogados:
RAFAEL RODRIGO FEISTEL – MT 10749B
JARBAS LINDOMAR ROSA – MT 9876
Assunto: CNJ – Relação de Serventias Extrajudiciais – Mato Grosso.
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006147-47.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LELIO BENTES
Requerente:
ALEXANDRE REZENDE PELLEGRINI
ALAN JECE BALTAZAR
GILBERTO LAFLOR
MARTIANE JAQUES LAFLOR
VERONICA ANGELA RECKZIEGEL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Interessados:
RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS
RODRIGO OPPITZ ALVES
CYRIACO TACELY DORNELLES JÚNIOR
MANOEL VALENTE FIGUEIREDO NETO
Advogados:
SIGIFROI MORENO FILHO PI2425
THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA MS11285
ADMAR GONZAGA NETO – DF10937
DANILO ANDRADE MAIA – RS13213
Assunto: TJRS – Edital nº 1/2013 – Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul – Apuração – Irregularidades – Prova de Títulos – Revisão – Requisitos – Validade – Títulos de Especialização em Direito – Suspeita – Fraude – Providências – Publicidade – Títulos – Candidatos – Site – Internet.
(Ratificação de liminar)
 
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz
Secretário-Geral
Fonte: Anoreg/BR – CNJ | 22/04/2016.

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