Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de nota técnica contrária à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 80, de 2015, em trâmite no Senado Federal. O projeto busca preservar as remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei n. 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Nota Técnica 0002843-40.2015.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Bruno Ronchetti.

A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei (PL) n. 727/2015. O texto em trâmite no Senado altera o artigo 18 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do pedido, o projeto de lei afronta o artigo 236 da Constituição Federal, bem como entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Afirma ainda que “a aprovação do PL representará esvaziamento das determinações contidas nas Resoluções n. 80/2009 e 81/2009 do Conselho, bem como tornará nulas todas as decisões proferidas pelo CNJ e STF que reputaram irregulares às remoções por permuta”.

Proposta de conteúdo semelhante (Projeto de Lei n. 6.465/2013) já havia sido analisada anteriormente pelo CNJ e classificada como ilegal. Além disso, outras notas técnicas já foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).

Em seu voto, subsidiado por nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o conselheiro Bruno Ronchetti lembra que o STF consolidou entendimento segundo o qual o concurso público é requisito imprescindível ao ingresso e às remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais. Para o conselheiro, a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal, ainda que homologada por Tribunal de Justiça, não afasta a vedação prevista na Constituição Federal.

“Mostra-se patente que o que se intenta com o Projeto de Lei ora em exame é alterar, por meio de legislação infraconstitucional, entendimento pacificado tanto por este CNJ quanto pelo STF acerca de comando da Lei Maior, que instituiu o concurso público como pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o voto do conselheiro-relator.

Fonte: CNJ | 09/05/2016.

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COMITIVA DE ALAGOAS VISITA ARPEN-SP PARA DEBATER A EMISSÃO DE CPF NO REGISTRO DE NASCIMENTO

Uma comitiva de registradores civis do Estado de Alagoas compareceu na sexta-feira (06.05) à sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para tratar da emissão de CPF diretamente no registro de nascimento utilizando a Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela entidade paulista.

Vieram representando o Estado alagoano o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas (Arpen-AL), Cleomadson de Abreu Figueiredo; o Oficial do 2º Registro Civil de Maceió, Roberto Wagner Sampaio Falcão; o presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida; o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL), José Cícero Alves da Silva; e o desenvolvedor Agnaldo DeMaria.

Para recebe-los estiveram presentes a presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra; a Oficiala de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira; e o responsável pelo suporte da CRC, Humberto Briones de Souza.

Fonte: Arpen/SP | 09/05/2016.

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COM LEÃO NÃO SE BRINCA – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Se você entregou a declaração do imposto de renda e pagou o DARF, saiba que você é um homem prudente e sensato. Porque, quem ganhar dinheiro nesta vida e não confessar para o leão da Receita cometerá loucura e terá vida curta, pois certamente será apanhado na malha. Por mais que seja doído pagar imposto – e dói mesmo, não se deixe iludir pela conduta de espertalhões, que parecem driblar todos os leões da vida. Porque quem bobear será despedaçado pelo leão da Receita.

Se você tocar a vida sem dar bola para o Leão de Judá, é bom ter em mente que um dia terá de prestar contas. E será confrontado à luz das Escrituras Sagradas. Um dia você terá de se encontrar com ao Rei dos reis e Senhor dos senhores, o soberano da história. Será loucura deixar de considerar que o Leão de Judá pode convocar você para uma entrevista a qualquer momento.

Quem confessa rendimentos ao leão da Receita e paga a conta não merece punição. Quem confessa pecados ao Leão de Judá nem mesmo precisa pagar a conta, porque ele mesmo já se incumbiu de pagar todas as contas do pecador arrependido. Jesus de Nazaré – o Leão de Judá, pagou a sua e a minha conta na cruz do Calvário (Colossenses 2:14).

Quem ignora o leão da Receita pode ser qualificado como insensato e sofrerá prejuízo. E quem não acredita no Leão de Judá está tropeçando na loucura do próprio jeito de viver. Vejam esta afirmação do Apóstolo Paulo: “A mensagem da cruz é loucura para os que estão perecendo, mas para nós, que estamos sendo salvos, é o poder de Deus” (1ª Coríntios 1:18). A que grupo você pertence? O dos loucos por Jesus ou o dos loucos deste mundo? Guarde no coração este versículo bíblico: “Deus escolheu o que para o mundo é loucura para envergonhar os sábios, e escolheu o que para o mundo é fraqueza para envergonhar o forte” (1ª Coríntios 1:27)

Todo mundo pode escolher a própria loucura. Pode até mesmo duplicar a loucura, ignorando os dois leões. Se você é um homem prudente, deve ser honesto diante do poderoso leão do Imposto de Renda, que dita regras e se impõe pela força. Mas não pode ignorar o dócil Leão de Judá, Rei do universo, guia amoroso, que alimenta o seu povo no deserto a caminho da eternidade? Ele não vai usar força e poder para arrombar o seu coração. Ele quer ser o seu Salvador. Mas para entrar na vida de alguém, o Leão de Judá sempre aguardará um convite pessoal do pecador, porque a porta do coração só pode ser aberta de dentro para fora. Faça isso agora. Abra o seu coração para o Leão de Judá. Convide Jesus de Nazaré para ser o seu Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. COM LEÃO NÃO SE BRINCA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 085/2016, de 09/05/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/09/com-leao-nao-se-brinca-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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