ITI: É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?

Assunto recorrente nos canais de comunicação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, a emissão de certificados digitais mediante procuração ainda é objeto de muitos questionamentos por parte dos usuários do sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme explica o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, emitir certificados digitais mediante procuração só é possível para pessoas jurídicas. “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”.

Segundo Garcia, o ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos, está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório perante o tabelião”, esclareceu.

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode ou não ser representada por procuração”, destaca o procurador.

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital por meio de procuração: o estatuto ou contrato social deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, deve conceder poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data
de sua lavratura.

Quer saber mais sobre assuntos jurídicos da ICP-Brasil? Acesse o manual de perguntas e respostas juridicas da ICP-Brasil no link http://www.iti.gov.br/publicacoes/manuais

Fonte: ITI | 20/04/2016.

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PIAUÍ INTEGRA-SE À CRC E PASSA A EMITIR CERTIDÕES DE OUTROS 10 ESTADOS

A partir desta segunda-feira (25.04), os cartórios do Piauí já estão interligados via Central de Registro Civil (CRC) a outros dez Estados da Federação para a solicitação e emissão de certidões interestaduais e pela internet no portal RegistroCivil.Org (www.registrocivil.org.br).

O sistema, administrado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e em funcionamento desde 2012, interliga São Paulo, Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina.

O sistema da CRC permite que qualquer cartório interligado solicite certidões de nascimento, casamento ou óbito de qualquer outro e materialize em sua unidade, possibilitando que o cidadão receba o documento sem precisar se deslocar até o local em que se encontra o registro original.

A entrada do Piauí na CRC deu-se via o Provimento nº 04/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ-PI). Para o juiz auxiliar da CGJ-PI, José Airton Medeiros de Souza, “o ato do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral de Justiça, para que os cartório do Piauí passem a integrar a CRC representa a inclusão do Estado no que de mais moderno existe no Brasil em relação a Registro Civil de Pessoas Naturais, possibilitando que usuários desse serviço em qualquer cartório do Estado possam usufruir, por exemplo, da obtenção de uma 2ª via de certidão de Registro Civil de qualquer cidade do País”.

A presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, acredita que “a interligação de todos os Estados em uma central única é essencial para que consigamos prestar um serviço com maior qualidade, agilidade, eficiência e segurança, à medida que vamos conseguir diminuir barreiras e burocracias na obtenção de informações”.

Fonte: Arpen/SP | 25/04/2016.

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CGJ/GO: Cartórios judiciais e extrajudiciais já podem se cadastrar para ter acesso ao Infodip

Com o objetivo de dar celeridade, segurança e eficiência no recebimento e processamento das comunicações de óbitos (registradores), suspensão e (ou) restabelecimento de direitos políticos, foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por iniciativa do vice-presidente e corregedor do TRE-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip).

O sistema foi apresentado para o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Maques Filho, em reunião com a presença do assessor-chefe da vice-presidência e Corregedoria do TRE-GO, Daniel Boaventura e com a coordenadora de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-GO, Juliana Saddi Artiaga.

O sistema foi idealizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e está sendo difundido em todos os Estados do País. O sistema permite o encaminhamento, por via eletrônica, dessas informações por meio da rede mundial de computadores.

Para o acesso ao Infodip, o responsável pelos cartórios judicias, extrajudiciais e escrivanias criminais deverão preencher o formulário de cadastro por meio do endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-go-requerimento-de-acesso-ao-infodip e requerer ao juiz da zona eleitoral, da sua sede, a devida habilitação com a senha de acesso ao sistema.

“Com o uso desse sistema, o tempo será otimizado, além ser totalmente sustentável, pois haverá uma enorme economia de papel”, pontua o assessor Daniel Boaventura. O secretário-geral da CGJGO, Fernando Chaves, também participou da reunião. O sistema estará disponível a partir desta segunda-feira (25) e poderá ser acessado através do endereço: http://www.tre-go.jus.br/eleicoes/infodip-web.

Fonte: TJ/GO | 25/04/2016.

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