TJDFT REGULAMENTA SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL

Foi publicado nesta quinta-feira, 11/2, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, o Provimento 8 de 5/2/2016, que regulamenta o serviço de registro civil das pessoas jurídicas em âmbito local. O texto, instituído por meio da Corregedoria do TJDFT, determina competências a serem observadas pelos oficiais no desenvolvimento desse trabalho. As disposições passam a valer a partir de hoje, data da publicação.

De acordo com o documento, cabe aos oficiais registrar atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, das associações, das fundações de direito privado, entre outras organizações; registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias; matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas que mantenham serviços de notícias, além de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

O provimento estabelece como atribuições, ainda, o registro e averbamento de todas as alterações incidentes, atas e outros documentos de deliberação da pessoa jurídica; o fornecimento de certidão dos atos arquivados e a autenticação dos livros contáveis das pessoas jurídicas registradas, seguida do registro e arquivamento das cópias dos termos de abertura e encerramento.

O serviço de registro civil das pessoas jurídicas considera o Distrito Federal como circunscrição registrária única. Os oficias farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar sistema de fichas ou informatizado, desde que garantida a segurança e a agilidade nas buscas.

Clique aqui para saber mais.

Fonte: TJDFT | 11/02/2016.

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STJ: Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos.

Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”.

O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos.

Com base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou escaneada nos autos com a assinatura realizada por meio de certificação digital.

A Segunda Turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no AREsp 724319): “ A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome”.

O atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na súmula 115 do STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A notícia refere-se aos seguintes processos: MC 24662 e AREsp 724319.

Fonte: STJ | 11/02/2016.

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TJ/ES: Acordo assinado com entidades vai viabilizar Projeto “Cidadania nos Presídios”

O acordo de cooperação firmado, na quinta-feira (04), entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e quatro entidades notariais e de registro, permitirá a cessão de 20 operadores que atuarão no Projeto “Cidadania nos Presídios”. O programa, uma iniciativa do CNJ que visa ações para valorizar de forma ampla os direitos da pessoa presa, será lançado no próximo dia 22/02 de forma pioneira no Espírito Santo, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luis Geraldo Lanfredi, o TJES foi corajoso em abraçar essa tese como um começo de tudo e como um ponto de partida, pois essa iniciativa não foi testada em nenhum Tribunal de Justiça da nação. “Nós iremos trabalhar com planos sofisticados de fluxos de rotina, que não são praticados ordinariamente nem aqui, nem em nenhum outro ponto do Brasil, mas aqui se reconhece não só que se existe estrutura mas que existem grandes juízes”, ressaltou Lanfredi.

Os profissionais cedidos por meio do acordo serão treinados pelo CNJ e atuarão nas Varas de Execução Penal. Um ônibus também já está preparado e à disposição da coordenadoria do projeto para o início dos trabalhos. De acordo com o supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, o intuito é “dar agilidade aos processos de concessão ou não dos benefícios aos quais os internos do sistema prisional terão direito e a partir daí, toda uma estrutura será criada ao redor, para que recebendo esse benefício e tendo a possibilidade de sair do sistema prisional esses egressos não voltem a reincidir no crime”.

O “Projeto Cidadania nos Presídios” complementa o “Projeto Audiência de Custódia”, que começou a ser desenvolvido em maio do último ano no estado. Aliás, o sucesso do “Projeto Audiência de Custódia” motivou a escolha do Espírito Santo para iniciar o “Projeto Cidadania nos Presídios”. As bases desenvolvidas aqui servirão de referência e modelo para os outros estados.

A juíza Gisele Souza de Oliveira, coordenadora das Varas de Execuções Penais, explica que, “enquanto o Projeto Audiência de Custódia cuida da porta de entrada do sistema prisional o programa Cidadania nos Presídios cuida da porta de saída, com um conjunto de ações integradas que visam o desenvolvimento do interno na oferta de mecanismos, como a capacitação profissional, para prepará-lo para uma ressocialização mais efetiva”.

Para qualificar a porta de saída do sistema prisional, o projeto incentiva parcerias com instituições e o fortalecimento da rede de assistência social de atendimento aos egressos.

Entidades

O acordo foi firmado com o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-ES), o Colégio Notarial do Brasil (CNB-ES), e o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-ES)

Clique aqui  para assistir à reportagem da TV Justiça sobre a assinatura do acordo de cooperação.

Fonte: TJ/ES | 05/02/2016.

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