Relação de candidatos aprovados no concurso do Paraná

Referentes à prova escrita e prática de provimento

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou nesta terça-feira (16) a relação de candidatos aprovados na prova escrita e prática de provimento do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.

A inscrição definitiva para o concurso deverá ser requerida entre nos dias 18 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015. O candidato deverá acessar o site do TJPR ou do Instituto IBFC e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva. Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de 1MG por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

Clique aqui e acesse a relação.

Fonte: Concurso de Cartório | 16/12/2014.

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TRF/1ª Região: Desembargadora federal mantém decisão que permite técnica de reprodução humana assistida em mulher com mais de 50 anos

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso negou provimento a recurso interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG, que objetivou manter as diretrizes estabelecidas pela Resolução 2.103/2013 do Conselho Federal de Medicina – CFM, em especial na parte em que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas de reprodução humana assistida.

O recurso objetivou a reforma de decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que deferiu o pedido de antecipação da tutela para obstar que o CRM/MG atuasse no sentido de impedir, inclusive com a abertura de processo ético-disciplinar contra o profissional médico, a realização de fertilização in vitro pelo casal autor, mediante técnica que implica na utilização de óvulos doados de forma anônima.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão recorrida por entender que a limitação imposta pela Resolução CFM 2.103/2013 está em confronto com a garantia à liberdade de planejamento familiar prevista no § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que é regulado pela Lei 9.263/1996.

Afirmou a magistrada que o “exercício da garantia constitucional ao planejamento familiar, inclusive mediante a utilização de técnicas medicinais de reprodução humana assistida, deve ser acompanhada por profissional médico, nos limites da regulamentação ética específica da profissão”.

Para a relatora, “a generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana”.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou o conteúdo do Enunciado 41 aprovado na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 15/5/2014, segundo o qual “o estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar”.

Ficou registrada, ainda, a ressalva de que a medida jurisdicional agravada “não esvazia a competência fiscalizatória que compete, por força de lei, aos agravantes e ao CFM. Embora se deva afastar, in casu, a restrição etária para a reprodução assistida, a fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da utilização da técnica e dos efeitos daí decorrentes — em relação à gestante e ao feto, se efetivamente concebido — permanecem na seara de atuação dos agravantes”.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 0055717-41.2014.4.01.0000/MG.

Fonte: TRF/1ª Região | 02/12/2014.

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TJ/SP: CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS TERÁ CONSULTA A INSTITUIÇÕES QUE LIDAM COM CONFLITOS FUNDIÁRIOS

O Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado pela Portaria nº 8971/14, em razão da multiplicação de conflitos fundiários no Estado e da inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniu-se na terça-feira (16), no Palácio da Justiça.  

Na reunião, presidida pelo coordenador do grupo, desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, com o apoio da juíza Alexandra Fuchs de Araújo e do diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto, definiu-se a estratégica democrática da consulta a seus integrantes para a finalização do desenho das varas especializadas, com resultados a serem submetidos à Presidência do TJSP.       

Entre os atores institucionais que têm relação com as questões fundiárias estiveram presentes à reunião representantes da Defensoria Pública, Antônio Machado Neto; do Ministério Público, Marcelo Pedroso Goulart; da Procuradoria Geral do Estado, Yara de Campos Escudero Paiva; da Secretaria de Estado da Habitação, Vitor Custódio Tavares Gomes; da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, George Takeda; do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, Marco Aurélio Pilla Souza; e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Nelson Saule Júnior.

Fonte: TJ/SP | 17/12/2014.

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