Começa a vigorar lei que moderniza sistema de arbitragem

Começou a vigorar segunda-feira (27) a Lei nº 13.129/2015, que atualiza o instituto da arbitragem e amplia o campo de aplicação desse método de solução de conflitos patrimoniais. A lei é uma opção para quem prefere resolver controvérsias fora dos tribunais de Justiça, sem  desfecho demorado que possa causar incertezas ao andamento de negócios.

O objetivo da modernização da lei foi tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, também reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Uma das novidades é a previsão do uso da arbitragem em questões com o setor público. Assim, uma empresa em conflito com o governo federal, estado ou município poderá recorrer a esse método.

Por esse instituto extrajudicial, o árbitro ou conjunto de árbitros será escolhido pelas partes envolvidas, de comum acordo. Devem ser especialistas no assunto relativo à controvérsia, não necessariamente advogados. A sentença será anunciada no prazo combinado entre as partes, podendo haver prorrogação. Na ausência de previsão de prazo, o tempo máximo para o anúncio da sentença será de seis meses.

Juristas

A iniciativa de propor a reforma da legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a comissão entregou um anteprojeto sobre a matéria em outubro de 2013.

Convertida em projeto de lei, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda em dezembro de 2013, em decisão terminativa, sem passar pelo Plenário. Durante o ano de 2014, o texto tramitou na Câmara dos Deputados, voltando ao Senado em maio deste ano para exame final. Na votação, foi excluída emenda da Câmara que inseria dispositivo exigindo regulamentação prévia – a edição de lei específica – para a adoção da arbitragem nos contratos públicos.

A chamada Lei de Arbitragem, que foi atualizada, vigora desde 1996 (Lei 9.037, de 23 de setembro de 1996). Pelo texto, as partes poderão estabelecer a forma de resolver eventual conflito escolhendo como forma a “cláusula compromissória” ou o “compromisso arbitral”.

Vetos

Na sanção, em maio passado, a presidente Dilma Rousseff vetou parágrafos que permitiam a arbitragem em questões trabalhistas e em contratos de adesão, aqueles em que o consumidor tem de aceitar todos os termos para efetivar uma compra. Nesses litígios, o consumidor pode recorrer aos Procons ou aos juizados especiais.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, no caso dos contratos de adesão a cláusula de arbitragem teria de ser inserida por iniciativa do consumidor ou mediante expressa autorização dele. Mesmo com essa ressalva, o Ministério da Justiça recomendou o veto. Segundo a pasta, a “ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor”.

Em relação aos contratos trabalhistas, havia também ressalva para assegurar que a arbitragem só poderia ser adotada por iniciativa do trabalhador e só seria permitida em casos de cargo de confiança ou de executivos. Ainda assim, houve objeção por parte do Ministério do Trabalho: permitir a arbitragem só para esses dois grupos significava “realizar uma distinção indesejada entre empregados”.

Para o ministério, o texto aprovado pelo Congresso também adotava “termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”, o que “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.

Fonte: Agência Senado| 29/07/2015.

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TJ/CE: Trabalhos extrajudiciais da Corregedoria são 90% digitais

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará já realiza 90% dos trabalhos extrajudiciais por meio digital. O índice foi alcançado em decorrência de todos os cartórios do Estado já estarem integrados ao sistema de malote digital, que substitui a remessa física de papel, permitindo o envio e recebimento de ofícios circulares e documentos da Corregedoria por meio eletrônico. Os dados são da Auditoria do Órgão.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o meio digital facilita a “comunicação adequada, segura, rápida e não onerosa”, entre a Corregedoria e os cartórios, solucionando com maior rapidez as demandas do público.
Para o auditor Sóstenes Francisco de Farias o método é eficaz. “A troca de correspondência por meio digital assegura uma maior celeridade e eficiência no tráfego das informações oficiais”, afirmou.

Para fins de atualizações de cadastros e registros de penalidades, a Corregedoria dispõe do Portal Extrajudicial (PEX), que permite aos representantes dos cartórios acesso aos atos normativos (portarias, resoluções, provimentos e avisos), além da consulta de endereços de outros cartórios e nomes de titulares, substitutos e auxiliares.

Em fevereiro deste ano, a Corregedoria também disponibilizou, na versão online, a nova Tabela de Emolumentos para o exercício de 2015. A principal novidade foi a inclusão do “QR Code”, um código bidimensional impresso no documento, que permite a leitura digital da tabela por meio de um aplicativo no celular. Com a inovação eletrônica, cartorários e usuários dos cartórios têm acesso aos valores atualizados das tabelas.

Os outros 10% dos trabalhos extrajudiciais, que ainda não são realizados por meio virtual, equivalem às inspeções realizadas nos cartórios, já que os atos praticados pelas serventias ainda não podem ser acessados via internet.

Fonte: TJ/CE | 29/07/2015.

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ARPEN-SP INFORMA PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO AO MP-SP

Recentemente foi publicada a Lei Estadual nº 15.855, que destinou 3% do valor dos emolumentos dos atos notariais para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No dia 24.07 o recolhimento deste valor foi disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Segundo o Ato Normativo publicado, os Notários e Registradores promoverão os recolhimentos das importâncias mediante depósito identificado.

Entretanto, neste primeiro momento, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que, de acordo com informações do MP-SP, os depósitos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail para acompanhamento do órgão.

O comprovante de depósito deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail fundosespeciais@mpsp.mp.br contendo:
I – CNPJ ou CPF do depositante;
II – período de recolhimento;
III – nome (identificação) do Cartório;
IV – número do CNS (Cadastro Nacional de Serventia).

Os cartórios localizados em cidades em que não existe Banco do Brasil, o que impede o depósito identificado, deverão realizar depósito simples ou TED ou DOC e enviar o comprovante conforme informações acima.

Banco do Brasil
Agência: 5905-6
Conta: 139248-4
Favorecido: Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo
CNPJ: 13.885.115/0001-52

Fonte: Arpen – SP | 29/07/2015.

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