Incra divulga novas regras para obtenção de terras para reforma agrária

A partir do dia 06/08, o Incra estabelece novas diretrizes para as ações de obtenção de imóveis rurais para o assentamento de trabalhadores rurais sem terra. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (6), pela Instrução Normativa nº 83, e podem ser conferidas aqui.

As mudanças decorrem da necessidade de adequar as normas de obtenção de terras aos novos critérios e parâmetros estabelecidos nas portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário nº 6/2013, que estabelece a ordem de prioridade territorial para as ações de obtenção de terras para a reforma agrária e os critérios, requisitos e procedimentos básicos para a seleção de candidatos a beneficiários da reforma agrária, e nº 243/2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para obtenção desses imóveis.

Mudanças

Um dos aspectos relevantes da nova Instrução diz respeito ao procedimento de fiscalização dos imóveis constantes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo. Nestes casos, o Incra oficializará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitando cópia dos processos com decisão final relativa ao auto de infração das fiscalizações ocorridas em imóveis rurais. Em seguida a autarquia instaurará processos administrativos individuais de vistoria nos imóveis com objetivo de fiscalizar a função social da propriedade, dispensada a apuração dos índices de Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), além de averiguar a viabilidade técnica e ambiental do imóvel rural para implantação de assentamento.

Outro ponto de mudança é que, a partir de hoje, o Incra passará a realizar estudos para elaboração de Estudo da Capacidade de Geração de Renda (ECGR) regionalizado, que servirão de instrumento para definir parâmetros e subsidiar decisões administrativas relacionadas às ações de obtenção de terras.

Para a realização de acordo extrajudicial, quando possível, o Incra notificará o proprietário a comparecer a Superintendência Regional para realização de audiência. Nesse caso, havendo acordo, será firmado um Protocolo de Intenções contendo todas as condicionantes para fins de publicação de decreto. “Tal procedimento busca evitar a judicialização, possíveis condenações e a morosidade no trâmite processual, explica o diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, Marcelo Afonso Silva.

De acordo com as novas regras, a proposta de aquisição de imóveis rurais por compra e venda dispensará a classificação fundiária e cadastral em imóveis rurais ofertados ao Incra. Neste caso, a Autarquia elaborará apenas o Laudo de Vistoria e Avaliação, que atestará a viabilidade do imóvel para implantação do assentamento, bem como sua capacidade. Já para a aquisição de imóveis rurais em hasta pública, a Instrução prevê a possibilidade de obtenção para implantação de assentamentos por meio da autorização de participação do órgão em hasta pública, com oferta em moeda corrente. Esses procedimentos serão disciplinados, posteriormente, em norma de execução da Diretoria de Obtenção de Terras do Incra.

Competências decisórias

Com a publicação da Instrução, as competências decisórias sobre a obtenção de imóveis rurais ficam restritas ao âmbito do Incra, dispensando a autorização expressa do ministro do Desenvolvimento Agrário, como previsto anteriormente. Agora, cabe ao Comitê Decisório Regional as decisões que se amoldem ao custo por família beneficiária até o valor médio da Planilha de Preços Referenciais de Terras do Incra. As que extrapolarem o custo serão decididas pelo Conselho Diretor do Incra.

Outro aspecto relevante na alçada decisória do Comitê diz respeito à desapropriação por interesse social para fins de regularização de território quilombola. Neste caso, compete ao Comitê a aprovação dos atos pertinentes à desapropriação por interesse social para fins de regularização desses territórios, inclusive acordo judicial, para imóveis com valor até o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa, obtida por laudo contemporâneo.

Fonte: INCRA | 06/08/2015.

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CGJ/GO: Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis debatido em workshop

Com o objetivo de apresentar e esclarecer aos notários e registradores de imóveis sobre o Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de um sistema centralizado e eletrônico de registro de imóveis em cada Estado, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou na manhã de quinta-feira (6), um workshop para tratar sobre o tema.

O corregedor geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, abriu a solenidade ressaltando a busca pela excelência do serviço. “O workshop é um momento importante para se discutir experiências e também sanar preocupações em torno do provimento”, pontua.

As explanações sobre o Provimento nº 47/2015 foram feitas pelo juiz auxiliar da CGJG Jeronymo Pedro Villas Boas e, em seguida, o diretor de Tecnologia da Informação da CGJGO, Antônio Pires, apresentou a arquitetura tecnológica do Sistema para o Registro Eletrônico de Imóveis e também a funcionalidade do Sistema de Combate à Fraude.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO), Pedro Ludovico Teixeira Neto, parabenizou a CGJGO pelo sistema de enfrentamento à fraude de documentos. “Pela primeira vez estamos tendo o auxílio de um órgão corregedor. Sofremos com as fraudes há muito tempo e com esse sistema vamos amenizar isso e, quem sabe, acabar com o problema”, observa.

A prestação de serviço de forma eletrônica e moderna foi pontuada pelo presidente da Associação de Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), Rodrigo Esperança Borba. “O futuro de todos os cartórios será baseado no atendimento eletrônico e, com isso, temos de nos preocupar também com a segurança jurídica. São de extrema importância a parceria e a caminhada junto com a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás”, ressalta.

O workshop contou com painel sobre o Selo Eletrônico e suas combinações, ministrado pelo diretor da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas Extrajudicial da CGJGO, Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior; e sobre a segurança da informação e segurança em informação, pelo diretor de Tecnologia da Informação, Antônio Pires.

Uma comissão foi formada para discutir o sistema apresentado pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, bem como melhorias e particularidades de cada comarca para a implantação do sistema no cartório.

Fonte: TJ/GO | 06/08/2015.

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TJ-SP publica comunicado sobre o recolhimento da diferença devida por serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 6 de agosto, o Comunicado CG n° 1021/2015 que dispõe sobre o recolhimento da diferença devida ao tribunal, prevista na Lei n° 18.855/2015.

A Corregedoria Geral da Justiça, em razão de levantamento efetuado junto ao Portal do Extrajudicial no qual identificou a ocorrência de número expressivo de unidades que recolheram valores inferiores ao novo percentual previsto no período de 29 de junho a 25 de julho.

A publicação estabelece o prazo de cinco dias para que as serventias efetuem o recolhimento da diferença por uma guia complementar disponível no Portal do Extrajudicial.

O documento traz também o passo a passo para o procedimento.

Clique aqui e confira a publicação na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR – DJE/SP | 07/08/2015.

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