Consulta Pública: Reorganização dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Espírito Santo

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo submete à consulta pública o Anteprojeto de Lei Complementar que trata da reorganização dos Serviços Notariais e de Registro no Espírito Santo.

O Anteprojeto tem como objetivo adequar os Serviços Notariais e de Registro no Estado aos parâmetros nacionais vigentes (Lei nº 8.935/1994 – Lei dos cartórios e Resolução CNJ nº 80/2009) e otimizar a prestação do serviço à sociedade.

Os interessados em participar do debate sobre o tema poderão se manifestar entre os dias 20 de julho e 05 de agosto de 2015 por meio do correio eletrônico comissaoextrajudicial@tjes.jus.br.

Acesse:

1 Exposição de Motivos

2 Proposta do Projeto de Lei Complementar

3 Anexo I

4 Anexo II

5 Anexo III

Fonte: TJ/ES.

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MT: Empresários devem verificar se têm protestos em cartórios no mutirão fiscal

Muitos empresários que estão com títulos protestados em cartórios têm a chance de solicitar seu cancelamento por meio do apoio do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) durante o primeiro Mutirão Fiscal realizado pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá. O Instituto, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), envia os pedidos online sem a necessidade de deslocamento para o cartório de origem.

A presidente do IEPTB-MT e diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, alerta para que os empresários procurem o stand do cartório de protesto para verificar se há títulos protestados e como fazer para cancelá-los.

“Muitos não sabem que estão com protesto em cartórios, regularizam seus débitos com o poder público, mas permanecem com restrições. Assim, é importante nos procurar porque vão resolver tudo em um só lugar. Se não fosse o mutirão, muitos teriam que viajar quilômetros para fazer o pedido de cancelamento no cartório onde foi apresentado o título. No mutirão fiscal, representamos 76 cartórios de protesto de todo o Estado”, pontuou.

Na primeira semana foram encaminhados pedidos de cancelamento de títulos em 16 cidades do interior do Estado. Além de Cuiabá, foram enviados pedidos online para cartórios de Comodoro (a 638Km de Cuiabá), Dom Aquino (228Km), Jaciara (142Km), Colíder (635Km), Rondonópolis (214Km), Diamantino (184Km), Campo Verde (134Km), Tangará da Serra (251Km), Sinop (481Km), Várzea Grande (8Km), Pedra Preta (242Km), Feliz Natal (511Km), Lucas do Rio Verde (334Km), Guarantã do Norte (712Km), Barra do Bugres (165Km) e Sapezal (479Km).

Trabalho anterior

O secretário-adjunto de atendimento ao cliente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Cláudio Daniel Barão, destacou que foi feita a “intimação de aproximadamente 80 mil contribuintes que estão em débito no sistema Conta Corrente para comparecerem ao mutirão e aproveitarem as oportunidades exclusivas de negociação”.

Os pequenos empresários também foram prestigiados. “Diminuímos o valor das parcelas mínimas dos optantes do Microempreendedor Individual (MEI) para uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) e meia, aproximadamente R$170,30, e para os optantes do Simples Nacional, 5 UPFs, que corresponde a R$567. Houve também a inclusão de débitos recentes durante o mutirão aptos para parcelamento, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2014. Também a extensão do prazo de pagamento das parcelas de 60 para 84 vezes”, esclarece Cláudio.

Jackeline Bonatelli, gerente de assistência e suporte ao cliente da Sefaz, sugere que o empresário vá até o mutirão para pelo menos receber orientações acerca de como saldar seus débitos fiscais. Segundo ela, por enquanto os principais atendimentos são de contribuintes que parcelaram o IPVA e por algum motivo deixaram de pagá-lo. “E quando aparece uma oportunidade como esta, em que se pode reparcelar o débito, com benefícios como redução de 100% de multa e juros e parcelamento em até 84 vezes, as pessoas se esforçam para liquidar a dívida”, afirma.

Os atendimentos na Arena Pantanal seguirão até o dia 24 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: IEPTBMT | 21/07/2015.

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TJ/GO: Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento

Em sua adolescência, T.L.G.S descobriu que era adotada. A partir daí, começou a investigar a identidade de seus pais, quando descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo, o que foi concedido pelo juiz da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, Lucas de Mendonça Lagares.

O magistrado esclareceu que o pedido da mulher era o de reconhecimento de sua origem biológica paterna sem o prejuízo “dos consagrados elementos de sua personalidade cristalizados pelos anos de convivência com seu pai registral”. Para o juiz, ela tem o direito à multiparentalidade, já que, segundo ele, “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.

Lucas de Mendonça constatou a existência do exame de DNA que comprovou a paternidade biológica e a vontade, tanto por parte da mulher, quanto do pai adotivo, de que seu nome permanecesse no registro. Além disso, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparados “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”.

Doutrina
O juiz, ao reconhecer que a matéria é “relativamente nova no meio forense”, levou em consideração os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.

Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.

Fonte: TJ/GO | 22/07/2015.

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