Anoreg-BR lança programação para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

O XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro acontecerá no período de 15 a 18 de novembro, em Balneário Camboriú/SC. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já divulgou em seu portal a programação do evento.

Durante o congresso serão abordados temas como o Novo Código de Processo Civil e os Reflexos na Propriedade Imobiliária, o Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça, o Processo Tributário Brasileiro,  a Natureza Jurídica e a Privatização,  as atuais Preposições Legislativas e o Impacto na Atividade, além de temas relacionados à motivação e gestão.

O encontro deste ano fortalece discussões sobre os principais temas que envolvem os notários e registradores nos últimos tempos, além de abrir espaço para troca de conhecimentos. Ao longo dos quatro dias de Congresso, os participantes terão acesso a diversos temas relacionados à atuação dos notários e registradores.

O evento é considerado um dos maiores e mais importantes do segmento, nessa edição a expectativa é reunir o maior número de pessoas que, além de promover troca de experiências, buscam praticar as matérias debatidas.

Inscrições abertas acesse o site: http://www.anoreg.org.br/congresso2015/

Programação Completa: http://www.anoreg.org.br/congresso2015/?pagina=programacao

XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Infinity Blue – Balneário Camboriú – Santa Catarina

Data: 15/11/2015 à 18/11/2015

Informações e inscrições: www.anoreg.org.br/congresso

Contatos: (61)3323-1555 e  eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 09/07/2015.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 913/2015

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 913/2015

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e após o necessário desempate realizado através do sorteio público ocorrido no dia 17/07/2015, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, conforme segue:

Fonte: DJE/SP | 21/07/2015.

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Comissão rejeita classificação de condomínio como pessoa jurídica de direito privado

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que inclui o condomínio na lista das pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7983/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Ele argumenta que a ausência de personalidade jurídica, combinada com a capacidade de ser parte em juízo, tem causado problemas para os condomínios.

Um desses problemas seria a impossibilidade de o condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente.

Rejeição
O relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que não se podem dissociar as áreas privativas das áreas comuns de um condomínio a fim de criar uma pessoa jurídica que trate apenas das comuns.

Bacelar explicou ainda que a personalidade jurídica levaria à instituição de uma sociedade entre os condôminos, com efeitos em negócios imobiliários de natureza privada.

“Parece inaceitável pensar que a opção por uma propriedade em condomínio represente a vontade de querer ser sócio do seu vizinho”, observou o relator.

A Constituição, disse ainda Bacelar, veda a associação compulsória. Ainda segundo o relator, a opção por uma personalidade jurídica obrigaria a uma duplicidade de registros: um no cartório imobiliário e outro no de pessoas jurídicas.

“Se formalizada a pessoa jurídica, a relação de ‘sócios’ necessitaria ser atualizada a cada transferência de propriedade que ocorresse no condomínio”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7983/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/07/2015.

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