TJES: Retificação do Edital nº 31 – Notários e Oficiais de Registro

Nesta terça-feira, no e-diário, foi publicado o Edital nº 31, que retifica o item 2 do Edital nº 2 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro.

Com a alteração a serventia de Registro Civil com Tabelionato de Notas de Itamira, Comarca de Mucurici, passa a constar como a quarta serventia destinada ao ingresso, por provimento, de pessoas com deficiência.

A legislação estadual assegura a reserva de 10% das vagas oferecidas em cada modalidade de disputa (provimento ou remoção) para pessoas com deficiência, o que no caso do ingresso pela modalidade provimento corresponde ao número de 12 serventias.

Por decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a serventia de Nova Almeida foi considerada provida e, por consequência, excluída do concurso público. Para recompor a relação, foi sorteada a unidade de serviço do Registro Civil com Tabelionato de Notas de Altamira, Comarca de Mucurici, em Audiência Pública realizada na última sexta-feira (20), no auditório da Corregedoria Geral da Justiça.

Clique aqui e leia o Edital nº 31.

Fonte: Iregistradores | 25/03/2015.

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STJ: Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado

“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.

A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.

Moradores condenados

Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.

De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.

Lei ou contrato

Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.

De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.

Segundo Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.

Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.

A notícia  refere-se aos seguintes processos: REsp 1280871 e REsp 1439163

Fonte: STJ | 23/03/2015.

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Quem se importa com a gente?! – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Posso propor uma resposta simples: Os amigos são importantes e também se importam comigo. Mas sabemos que ninguém tem uma multidão de amigos para enfrentar o mundo. É provável que a sua lista pessoal seja pequena. Certamente não estão na sua lista os políticos, os ricos e famosos deste mundo, os laureados e os que se acham os bonitões desta vida. Pessoas que não sabem que o aplauso morre, o prêmio perde o brilho e que as realizações são esquecidas acabam deixando escapar muita coisa importante no curso de uma vida. Estes só querem o aplauso e não sabem consolar ninguém. Acredito que você poderá escrever uma lista de pessoas que impactaram a sua vida, encabeçada por gente simples, amigos que o ajudaram em momentos difíceis, familiares que se fizeram presentes quando o chão não estava firme e o futuro ainda era incerto, pessoas que andaram com você no momento da guinada ou da correção de rota. Gente que se importou com você em algum instante da sua vida. Independentemente de credenciais, qualificações especiais ou títulos, estes são os seus heróis; os que realmente se importaram com você e por isso fizeram a diferença em sua vida. A lista pode ser pequena, mas você tem gravado o nome de cada um deles em seu coração.

 Na sua lista não pode faltar o nome de Jesus de Nazaré, o nome que está acima de todo nome na terra e nos céus. Ele se importou com você quando morreu na cruz do calvário. Ele ainda se importa com você. Ele quer andar com você e continuará se importando com todo homem e toda mulher que enxergar nele o Salvador. Só Ele pode declarar: “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos” (NVI, João 15:13). Melhor é o espírito humilde de reconhecer a necessidade do Salvador e compartilhar a humildade com aqueles que também creem na salvação, do Cristo, do que repartir os despojos com os orgulhosos deste mundo, sabendo que o aplauso morre, o prêmio perde o brilho, as realizações são esquecidas e a riqueza é consumida.  Quem pagou a conta de nossos pecados, mesmo sendo Deus, não considerou que o ser igual a Deus era algo a que devia apegar-se. Humilhou-se a si mesmo e foi obediente até a morte. Por isso Deus o exaltou à mais alta posição e lhe deu o nome que está acima de todo nome, para que ao nome de Jesus se dobre todo joelho, no céu e na terra. E toda língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor (NVI, Filipenses 2: 6-11).

O pensamento do Eclesiástico pode ajudar a sumariar a resposta e semear a esperança: “Um amigo fiel é um poderoso refúgio, quem o encontrar, encontrou um tesouro”. Quem se deixou encontrar por Jesus de Nazaré tem o tesouro, o refúgio e a salvação. Ele se importa com a gente.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. QUEM SE IMPORTA COM A GENTE ?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 055/2015, de 25/03/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/03/25/quem-se-importa-com-a-gente-por-amilton-alvares/

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