TJBA: Corregedoria suspende expediente em 18 cartórios extrajudiciais no dia da Festa do Bonfim

O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, suspendeu o expediente nos cartórios extrajudiciais localizados no percurso da tradicional festa da Lavagem do Bonfim, nesta quinta-feira (15), em Salvador.

A portaria suspendendo o expediente nos 18 cartórios localizados na área dos festejos foi publicada na edição de terça-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico.

Foi suspenso o expediente nos seguintes cartórios:

– 1º Ofício de Registro de Imóveis
– 2º Ofício de Registro de Imóveis
– 4º Ofício de Registro de Imóveis
– 5º Ofício de Registro de Imóveis
– 1º Ofício de Notas
– 2º Ofício de Notas
– 8º Ofício de Notas
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Conceição da Praia
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Pedro
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Vitória
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Paripe
– Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Periperi
– Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos Mares

Clique aqui e veja a Portaria CGJ nº 07/2015.

Fonte: TJBA | 13/01/2015.

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TJGO: Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

O homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai. Ele argumentou que foi induzido a erro pela mulher e que “o reconhecimento de paternidade voluntário de uma pessoa deve ser cerceado e protegido da sua certeza e não estar eivado de vício de consentimento, o que leva uma pessoa a erro via induzimento”. No entanto, o desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. “Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”.

Consta dos autos que a criança nasceu em 1997 e que, embora o homem tenha se separado da mãe da criança em 1998, ele, voluntariamente, firmou acordo perante juízo para a fixação de pensão alimentícia para o menor, e reconheceu expressamente a paternidade dele. Ainda em 2000, ele retificou o acordo, porém manteve a pensão alimentícia e alterou os horários de visitas. Apenas em 2005 ele pleiteou pela primeira vez a realização de exame de DNA.

Fonte: TJGO | 12/01/2015.

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TJRS: Autorizada alteração de nome antes de cirurgia de mudança de sexo

Pedido de retificação de registro civil foi concedido pelo Juiz Max Akira Senda de Brito, da Comarca de Bagé. O magistrado determinou a retificação do assento de nascimento para que passe a constar o nome feminino utilizado pela parte autora da ação, antes mesmo da cirurgia de mudança de sexo. 

Para o Juiz, a situação vai muito além de uma interpretação doutrinária e jurisprudencial, tratando-se de uma visão humanística. 

O Caso 

A autora ajuizou ação de retificação de nome no registro civil, narrando que há mais de três anos utiliza prenome feminino, sendo tratada de acordo com esse gênero. No entanto, em seu relato, sofre situações vexatórias perante a sociedade, já que seus documentos trazem nome masculino. 

Decisão 

Segundo o Juiz, o direito ao nome está ligado intrinsecamente à sexualidade, que é um direito fundamental da pessoa humana. Analisando os autos do processo, concluiu que mesmo não sendo realizada a cirurgia de transgenitalização, ficou evidente a aparência feminilizada da autora, havendo provas suficientes para a procedência do pedido de retificação do nome. 

Se é um direito constitucional a identidade de gênero, a pretensão da parte autora nada mais é do que apenas um reconhecimento do direito da dignidade da pessoa humana, o reconhecimento de um nome feminino a uma pessoa que já está em um corpo feminino. 

Entretanto, como não houve pedido no processo e ainda não ocorreu a cirurgia de transgenitalização, no registro ainda constará o sexo como masculino. A decisão é do dia 7/1. 

Fonte: TJRS | 13/01/2015.

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