Presidente do CNB/SP aborda o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” em curso da EPM

No dia 7 de novembro, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, lecionou o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” no curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Além dele, estiveram presentes à mesa o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario de Carvalho Camargo Neto.

Com a aula presidida pelo coordenador do curso e Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, cada um deles apresentou os conceitos e as centrais existentes em cada gênero para alunos presentes na sede da EPM ou que acompanhavam pela internet.

Dando início aos trabalhos, coube a Reinaldo Velloso explicar o papel das serventias de protesto em mais de sete séculos de história, além de contextualizar a natureza dos atos notariais e expor a necessidade cada vez maior de se estabelecer padrões de autenticação no mundo digital.

Em seguida, o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, prosseguiu com a explicação sobre a Central Eletrônica de Protestos (Cenprot), além de outros dispositivos para conectar todos os tabelionatos de protestos ao sistema. “A intenção é de que até junho de 2015 todos os tabelionatos de protesto no estado contem com o acesso ao sistema, nos ditames do Provimento nº 38”, afirmou, referindo-se ao documento de 2013, promulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que regulamenta o funcionamento da Cenprot.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo proferiu palestra apresentando o funcionamento do CNB/SP e suas centrais eletrônicas, como a Censec e a Cenad, hoje operadas em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Carlos Brasil ainda ressaltou, em sua explanação, a importância dos registros eletrônicos e sua utilidade primária: “Tanto o registro de notas quanto o registro de protestos tem um escopo único, que é a proteção do cidadão”, afirmou.  Mario De Carvalho Camargo Neto lembrou em sua fala a necessidade da importância dos serviços registrais, que devem usar a mudança tecnológica a seu favor. “A atividade notarial e registral, reconhecendo os avanços tecnológicos e da sociedade, não é ameaçada pela tecnologia”, afirmou.

As aulas do curso da EPM ocorrem até o mês de dezembro.

Fonte: CNB/SP | 11/11/2014.

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TJAC/2ª Câmara Cível: reconhecido direito de proprietário de imóvel em Cruzeiro do Sul

Durante a 92ª Sessão ordinária da 2ª Câmara Cível ocorrida na última sexta-feira (7) os membros do Órgão promoveram o julgamento de 38 processos. Entre os casos apreciados pelos desembargadores figuraram diversos recursos como apelação /reexame necessário, agravo regimental, agravo de instrumento, embargos de declaração, conflito de competência. A maior parte dos recursos envolviam instituições financeiras.  

Um dos processos mais relevantes da pauta refere-se a um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto por Godofredo Mesquita de Magalhães Filho, objetivando reformar a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul nos autos da Ação Civil Pública n. 0800097-69.2014.8.01.0002. 

A decisão em Primeira Instância havia determinado que o agravante retirasse todos os obstáculos e edificações que impedissem o acesso ao canal Boulevard Thaumaturgo, entre as avenidas Absolom Moreira e Joaquim Távora, na cidade de Cruzeiro do Sul, e o logradouro público ficasse livre de qualquer obstrução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao interpor o agravo, o autor ressaltou que “a Lei Municipal nº 271/2000, que declarou como áreas exclusivas de circulação e jardins as faixas de terras urbanas situadas sobre a canalização em concreto dos igarapés ‘Boulevard’ e ‘Rodrigues Alves’, silenciou quanto às propriedades privadas existentes no local”. 

O autor do recurso salientou que a Ação Civil Pública ao invés de buscar a tutela de interesses difusos e coletivos, objetivou instituir intervenção estatal na propriedade privada do agravante. Ressaltou ainda que “apesar da Lei Municipal nº 271/2000, passados 14 anos, até a presente data, o Município não tomou qualquer iniciativa no sentido de instituir servidão administrativa ou de desapropriar o imóvel”. 

Acrescenta que a Lei Municipal nº 271/2000 não se constitui ato instituidor de servidão ou desapropriação suficiente para exigir do proprietário que sacrifique seu direito de propriedade em prol de um interesse público inexistente.

Godofredo Magalhães Filho afirmou ainda “que o local jamais foi utilizado como passagem pela coletividade e que lá existia tão somente um córrego, verdadeiro esgoto a céu aberto, posteriormente concretado”. 

Com base nestes fatos, o autor pediu a antecipação de tutela, para suspender os efeitos da decisão e, por fim, solicitou o provimento do recurso para reformar, na totalidade, a decisão que impôs ao agravante a limitação da propriedade. 

Decisão

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, afirmou que “no caso dos autos restou comprovado que o imóvel em questão não se trata de bem público, mas, sim, de propriedade privada do agravante, bem como que o córrego jamais foi utilizado como passagem pela coletividade”. 

O magistrado também considerou que não constava o fato de “que o agravante a se insurgir contra intervenção do Poder Público em sua propriedade, tenha sofrido o consequente processo de desapropriação ou de instituição de servidão de modo a receber a devida compensação pela destinação ou limitação de sua propriedade”. 

Para o relator, estas considerações “demonstram o fumus boni iuris. O periculum in mora, por sua vez, está consubstanciado na obrigação de fazer consistente na retirada de todos os obstáculos e edificações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.

O magistrado ressaltou que “o local é edificado e é utilizado como depósito de material de construção, tudo devidamente comprovado nos autos, de forma que a retirada imediata da proteção que lá existe vai sujeitar o agravante a prejuízos que, por certo, serão de difícil reparação, já que não haverá quem repará-los”. 

Com base nestes fatos, o relator do agravo de instrumento, desembargador Junior Alberto, votou pelo provimento do recurso. Durante a Sessão ordinária desta sexta-feira,  os demais membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto à unanimidade.

Fonte: TJ/AC | 10/11/2014.

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SP: Aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: SINOREG/SP.

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