TRF4 nega indenização a casal chamado pela Justiça para declarar paternidade do filho

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que negou indenização por danos morais a um casal de Cornélio Procópio (PR) que alegava ter sido exposto socialmente pelo Judiciário ao ser intimado pela Vara da Família, Infância e Juventude para comprovar a paternidade do filho.

Eles argumentam que na certidão do filho há nome de pai e mãe e que o juízo chamou com base no censo escolar (Educacenso) feito em 2009, no qual a mãe teria deixado de preencher o nome do pai, tendo em vista que não era obrigatório. Sustentam que a intimação gerou constrangimento, desgaste emocional e rótulo ao pai de “vítima de adultério”.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Londrina em março do ano passado e o casal recorreu ao tribunal.

O relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou que a viabilização da identificação paterna é prevista em lei (Lei nº 8.560/92) e que a União não cometeu qualquer ato ilícito.

“O Conselho Nacional de Justiça – CNJ baseou-se no Provimento nº 12, de 06/08/2010, instrumento normativo infralegal utilizado para regulamentar procedimento para reconhecimento da paternidade de pessoas supostamente sem pai declarado. Para isso, apoiou-se no Sistema Educacenso de 2009, no qual foram identificados 4.869.363 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e três) alunos sem informação sobre o nome do pai, dos quais 3.853.972 (três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e dois) eram menores de 18 anos”, escreveu Leal Júnior em seu voto, citando parte da sentença.

O desembargador frisou que foram tomadas todas as providências necessárias ao resguardo da intimidade dos autores. “Constata-se que o item 'c' da resposta ao ofício (evento 17, OFIC2) demonstra que o sigilo foi respeitado pela Vara da Infância e Juventude de Cornélio Procópio, porquanto 'as notificações foram realizadas pela via postal com a necessidade de entrega em mão própria da destinatária (ARMP) ou por oficial de justiça”, observou.

“O ato emanado da parte ré não causou constrangimento suficiente a ensejar indenização a título de danos morais”, afirmou Leal Júnior, reproduzindo trecho da sentença: “ A versão exposta na petição inicial, no sentido de que o ato determinado pelo CNJ tenha imposto aos autores a pecha de 'mãe solteira' ou de 'adúltera' ou, no caso do autor/pai, a pecha de 'marido traído', apresenta-se com nuances de dramaticidade exagerada, que o bom senso rejeita, certamente para dar suporte ao pedido formulado. Não há como extrair do ato do CNJ qualquer propósito de violar a intimidade ou a honra dos autores”.

Reconhecimento da paternidade

Em agosto de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 12, que determinou a remessa para as 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça brasileiros dos nomes e endereços dos alunos que não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do censo escolar.

As corregedorias ficaram encarregadas de encaminhar as informações ao Juiz competente para os procedimentos previstos nos artigos 1º, IV e 2º, ambos da Lei nº 8.560/1992, que trata do reconhecimento de filhos fora do casamento, e tomar as medidas necessárias.

Tais medidas incluem notificar as mães para que compareçam perante o ofício/secretaria judicial, munidas de seu documento de identidade e, se possível, com a certidão de nascimento do filho, para que, querendo, informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, caso estes realmente não constem do registro de nascimento. Após a declaração, o magistrado poderá marcar audiência com o genitor e encaminhar o reconhecimento, espontâneo ou não.

Fonte: TRF/4ª Região | 06/10/2014.

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TJ/DFT: DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO PRESCREVE 3 ANOS APÓS A MAIORIDADE DO FILHO

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil

A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.   

Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a extinção do processo por prescrição do direito pleiteado. 

Em grau de recurso, a filha defendeu que o abandono afetivo continuou a acontecer mesmo depois de ela ter completado 18 anos, motivo pelo qual, não deveria ser reconhecida a prescrição. 

No entanto, a Turma manteve o mesmo entendimento do magistrado. “A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível”, concluíram os desembargadores à unanimidade.  

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20140710162878.

Fonte: TJ/DFT | 06/10/2014.

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Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Novo encontro será realizado nesta sexta-feira

A Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba (concurso para os cartórios extrajudiciais) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça, para tratar de assuntos de caráter administrativos, referentes ao prazo de entrega da documentação definitiva dos candidatos já aprovados e dos candidatos que apresentaram recursos em face do resultado das provas.

Ficou decidido na reunião que os candidatos aprovados deverão fazer, para a inscrição definitiva, na forma prevista no item 9.3 do Edital nº 001/2013, a entrega da documentação diretamente no Tribunal de justiça da Paraíba, independente de procuração, ou enviar os mencionados documentos através de Sedex pelos Correios, dirigido ao endereço do Tribunal de Justiça constante no Edital, sendo considerado o envio postado dentro do prazo.

Presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na ocasião, a Comissão decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos da inscrição definitiva, iniciado no dia 29 de setembro deste ano, até vinte dias após a publicação das decisões dos recursos julgados pela Comissão dos Concursos de Cartórios Extrajudiciais no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada em consideração a quantidade de recursos apresentados pelos candidatos referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, (IESES).

Durante os esclarecimentos apresentados, ficou decidido, ainda, que as certidões dos itens 9.1 e 9.2, das alíneas “g” e “h”, deverão ser entregues observando o prazo de validade que o próprio documento estabelece e que esteja válido no momento da entrega. De acordo com os laudos do item 9.1, alíneas “k”, as certidões só serão aceitas desde que emitidas a partir de 01/01/2014.

A comissão decidiu também que, mediante a quantidade de recursos apresentados, marcar uma nova reunião para o próximo dia 10 deste mês, às 9h, para a continuação das análises dos recursos.

O desembargador Joás de Brito Pereira foi designado para presidir a reunião, pelo motivo do presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, estar no exercício da presidência do Tribunal de Justiça.

“Foi definido, na reunião de hoje, a questão da entrega definitiva dos documentos dos candidatos já aprovados e daqueles que apresentaram recursos. Vamos dar continuidade na próxima reunião, marcada para esta sexta-feira, a análise dos recursos. São vários recursos que estão postos para discussão e nós vamos definir as posições tomadas pela Comissão”, informou o desembargador Joás de Brito.

Participaram da reunião, além do presidente designado da Comissão, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevêdo; e a advogada Francisca Lopes Leite, representando a OAB-PB. O juiz corregedor auxiliar do Grupo II, Meales Medeiros de Melo, não compareceu ao encontro por se encontrar em auditoria.

Fonte: TJ/PB | 06/10/2014.

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