TJ/DFT: INADMISSÍVEL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO CONCOMITANTES

Não se reconhece a união estável post mortem, quando mantida simultaneamente com o casamento, sob pena de se admitir como lícita e geradora de direitos a figura da poligamia. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de parte e decidiu pelo não reconhecimento da união estável, no caso em tela. A decisão foi unânime.

A autora ingressou com ação, visando obter declaração judicial de que viveu em união estável com o de cujus, de setembro de 85 até a data do seu óbito, em novembro de 2012, com o intuito de obter pensão alimentícia, como viúva, junto ao órgão empregador do falecido.

No entanto, restou constatado nos autos que o falecido mantinha dois relacionamentos em concomitância com o casamento, extraconjugais e sucessivos – uma poligamia de fato -, sendo um com a autora, com quem teve 3 filhos, e o segundo com outra mulher, com quem teve um filho. Contudo, jamais se separou de fato de sua esposa, com quem teve 6 filhos.

Apesar de a união estável ser constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, os julgadores esclarecem que a lei concedeu proteção preferencial ao casamento, na medida em que vedou a configuração da união estável caso um dos conviventes seja casado, exceto se separado de fato ou judicialmente (artigo 1.723, § 1º do Código Civil/2002).

Nesse cenário, reconhecer como união estável o relacionamento mantido entre o falecido e uma de suas amantes seria o mesmo que premiar com direitos patrimoniais quem praticou conduta indesejável e vedada por lei, deixando a viúva legal desamparada de seus direitos, entenderam os magistrados.

Dessa forma, por se tratar de pessoa casada e não separada de fato ou judicialmente, o Colegiado concluiu pelo não reconhecimento da união estável, sob pena de admitir como lícita e geradora de direitos a figura da poligamia de fato.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2013.05.1.005771-0 APC.

Fonte: TJ/DFT | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO nega pedido de alteração de nome de homem por ser idêntico ao do pai

O desembargador Carlos Escher manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, que indeferiu o pedido de Elígio Araújo Santos Júnior para alterar o nome dele, por ser idêntico ao do pai. Elígio interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não tem bom relacionamento com a figura paterna, por causa das condutas desregradas e alcoolismo do pai, tendo por isso sofrido bullying quando era criança.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a apelação, mas negou provimento, ressaltando que o motivo alegado por Elígio – não gostar de ter o mesmo nome do pai – não possui amparo legal. De acordo com ele, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) até prevê nos artigos 56 a 58 a possibilidade de alteração do 'prenome' da pessoa natural, mas que o caso do apelante não está previsto na lei.

O desembargador citou que a mudança de nome sem a indicação de motivo somente pode ser implementada no primeiro ano após completada a maioridade civil ou em idade posterior, quando tiver como fundamento a coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime.

Quando não se trata de nenhuma dessas hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também orienta que a alteração pode ocorrer se a situação for reconhecida como excepcional. “Elígio não comprovou qualquer justo motivo, como passar por vexame sempre que é identificado pelo seu prenome, idêntico ao do pai”, reforçou o desembargador. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 201490137610.

Fonte: TJ/GO | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AM: CGJ CONHECE PROJETO QUE GARANTE MAIOR TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA AOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS

O projeto, cujo objetivo é o de dar maior transparência às cobranças dos emolumentos feitas pelos serviços notariais e de registro, é fruto de uma experiência exitosa que teve início no estado da Paraíba, em 2006

Na manhã de quinta-feira (18), o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, assistiu a apresentação de um projeto tecnológico que garante maior agilidade, transparência e segurança nas operações e informações trocadas entre o Tribunal de Justiça, as serventias extrajudiciais e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Trata-se de um software (plataforma web) que garante a emissão de boletos bancários referentes aos serviços notariais e registrais.

“Toda vez que um cliente for a um cartório usar um de seus serviços, ele receberá um boleto bancário que discriminará todas as taxas e emolumentos pelos quais está pagando. Este boleto poderá ser pago em qualquer banco e casa lotérica, bem como pela internet, e o valor dos emolumentos será creditado automaticamente na conta do tabelião, e as demais taxas também creditadas nas contas das outras respectivas entidades. Isso dará maior transparência e controle às cobranças dos emolumentos e, acima de tudo, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas poderá ter acesso a dados estatísticos detalhados de todos os serviços feitos por cada serventia do estado”, explicou Ricardo Franklin, da empresa Virtus Sistemas, que desenvolveu a tecnologia em parceria com o banco Bradesco.

Segundo Franklin, este é um avanço que atende aos anseios da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg do Amazonas, e que já é realidade em outros estados do Brasil, inclusive no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). “A Virtus Sistemas, que desenvolveu essa tecnologia junto ao Bradesco, está à disposição do Tribunal para dúvidas, esclarecimentos e tudo o que for necessário para viabilizar o projeto”. Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/Am), Marcelo Lima Filho, o projeto é de extrema importância não só para o Tribunal de Justiça e cartórios, mas para toda a sociedade amazonense.

“O projeto gera uma série de facilidades para todas as partes e nós, da Anoreg, vimos com muita simpatia este novo conceito que já funciona em pelo menos três estados brasileiros, de forma exitosa. Em relação aos cartórios, essa iniciativa propicia segurança em relação à guarda de numerário, na medida em que os boletos retiram qualquer numerário de dentro dos cartórios. Isto serve para a segurança, também, dos usuários dos serviços cartorários, que não terão que se locomover com quantias de dinheiro para pagar um serviço, uma vez que o boleto bancário permitirá que os pagamentos sejam realizados por intermédio de telefone, internet, casa lotérica e outros”, afirmou.

Marcelo ressaltou, ainda, os benefícios que seriam gerados para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). “Do ponto de vista da transparência, o projeto permite à Corregedoria, órgão fiscalizador, uma ferramenta muito precisa para identificar atos e recolhimentos de fundos. Essa relação entre o órgão fiscalizador e os órgãos fiscalizados deve ser sempre pautada pela transparência”.

Estiveram ainda presentes na reunião de apresentação do projeto à CGJ/AM o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio de Freitas, servidores da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, representantes da Anoreg/AM e do banco Bradesco.

Fonte: TJ/AM | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.