CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 963/2025 – VACÂNCIA DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – INTERINIDADE.


COMUNICADO CG Nº 963/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 963/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 963/2025

PROCESSO DIGITAL Nº 2025/151848 – VACÂNCIA DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – INTERINIDADE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que, por ocasião da fase final do 13º Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações Extrajudiciais, a indicação de interinos a que se refere o item 10 do Capítulo XIV das Normas Extrajudiciais deve observar o regramento disposto no Provimento CNJ n. 149/2023 (artigo 66 e seguintes).

O indicado deve prestar declaração de que não se insere nas hipóteses impeditivas do exercício da interinidade.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta, ainda, que é obrigatória a elaboração do Plano de Gestão, o qual deve ser apresentado em formulário próprio e de acordo com as instruções pertinentes.

Os modelos de indicação e do Plano de Gestão estão à disposição no Portal do Extrajudicial.

Este comunicado entra em vigor na data da sua publicação. DEJESP 14,17 e 18/11/2025 (Acervo INR – DEJESP de 14.11.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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CGJ/SP: 13⁰ CONCURSO DE CARTÓRIOS SP: COMUNICADO CG Nº 962/2025- Comunicação sobre eventual não-recepção dos prepostos estatutários.


COMUNICADO CG Nº 962/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 962/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 962/2025 

PROCESSO CG Nº 2025/151848

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos candidatos aprovados no 13º Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações Extrajudiciais e investidos nas serventias que escolherem que é obrigatória a observância do item 14 do edital de abertura do certame, de comunicação a este Órgão sobre eventual não-recepção dos prepostos não optantes, contribuintes da Carteira da Previdência dos Registradores e Notários, devendo ser mantidas sob o regime especial as relações jurídicas com aqueles recepcionados. Os interinos que serão substituídos por delegatários devem se abster de adotar qualquer providência em relação a tais vínculos de trabalho nesta fase de transição. DEJESP 14,17 e18/11/2025 (Acervo INR – DEJESP de 14.11.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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