Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 88, de 17.12.2025 – D.O.E.: 18.12.2025.


Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.


Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 18.12.2025.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025 – Atualiza em 15,30% os valores da tabela de emolumentos


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025, que atualiza em 15,30% os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado para o ano de 2026, sendo 4,18%, nos termos do § 2º do art. 1º, da Lei Estadual nº 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, e 11,12%, com fundamento na Lei estadual nº 12.876/2025, que instituiu o percentual ao Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Funamp).

O novo valor será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, abrangendo uma ampla gama de serviços como autenticações, certidões, averbações, registros e tabelas específicas para serviços de registro civil, imóveis, protestos, entre outros. O provimento foi assinado eletronicamente pelo desembargador corregedor, José Luiz Leite Lindote.

Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025

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Fonte: ANOREG/MT.

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