PROVIMENTO CGJ N° 10/2024- CGJ/SP: Insere o subitem 67.2 ao item 67 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever que a União é isenta de emolumentos nas hipóteses previstas no Decreto-Lei n° 1.537/1977


PROVIMENTO CGJ N° 10/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 10/2024
Comarca: CAPITALPODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 10/2024 

Insere o subitem 67.2 ao item 67 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever que a União é isenta de emolumentos nas hipóteses previstas no Decreto-Lei n° 1.537/1977

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: Consulta – Emolumentos – Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Tabelião de Notas – Isenção em favor da União – Decreto-lei n° 1.537/1977 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 194 – Legislação federal que, estando vigente, prevalece sobre o disposto na lei estadual de emolumentos – Uniformização de entendimento pela Corregedoria Geral da Justiça.


PROCESSO Nº 2022/52438

Espécie: PROCESSO
Número: 2022/52438
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2022/52438 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n° 2022/52438

(266/2024-E)

Consulta – Emolumentos – Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Tabelião de Notas – Isenção em favor da União – Decreto-lei n° 1.537/1977 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 194 – Legislação federal que, estando vigente, prevalece sobre o disposto na lei estadual de emolumentos – Uniformização de entendimento pela Corregedoria Geral da Justiça.

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações

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