PUBLICADO PARECER: 243/2014-E. PROPOSTA DE PROVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA CRCJUD PARA PESQUISAS DE REGISTROS DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS, BEM COMO REQUISIÇÕES DE CERTIDÕES.


DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2005/526 – SÃO PAULO – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN-SP.

Parecer: 243/2014-E

PROPOSTA DE PROVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA CRCJUD PARA PESQUISAS DE REGISTROS DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS, BEM COMO REQUISIÇÕES DE CERTIDÕES.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

O Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser consultado por todas as serventias extrajudiciais e por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud).

O Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud, bem como sobre a possibilidade de se efetuarem diretamente, por meio da Central, as pesquisas de registros civis e solicitações de certidões.

A CRC vem apresentando bons resultados interligando as diferentes serventias, facilitando o acesso aos documentos e economizando tempo.

Mostra-se conveniente que se torne obrigatória a utilização da CRC-Jud por parte dos Juízes de Direito do Estado de São Paulo para as pesquisas e requisições de certidões do registro civil, providência que atende aos anseios sociais de celeridade na prestação jurisdicional.

A obrigatoriedade, porém, há de ser escalonada e deve se iniciar em 90 (noventa) dias nas Comarcas de entrância inicial e em 180 (cento e oitenta) nas Comarcas de entrância intermediária e final.

Os prazos acima se mostram razoáveis para a realização de eventuais ajustes ou adaptações, bem como para que os juízes se familiarizem com a ferramenta, cumprindo lembrar, ainda, que poderão cadastrar escreventes para auxiliálos conforme “passo a passo” divulgado por meio do Comunicado CG nº 843/2014.

Pelo exposto, o parecer que respeitosamente submetemos a Vossa Excelência é para propor provimento tornando obrigatório que as consultas e as requisições judiciais de certidões feitas aos Registros Civis de Pessoas Naturais sejam feitas por meio do sistema CRC-Jud, conforme minuta anexa.

Sub censura.

São Paulo, 05 de agosto de 2014.

(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: 1. Aprovo o parecer dos Juízes Assessores da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do provimento conforme minuta apresentada. 2. Publiquem-se o provimento e o parecer por cinco dias alternados. 3. Publiquem-se novamente os Comunicados CG nºs 349/2013 e 843/2014, por cinco vezes, em dias alternados. São Paulo, 05 de agosto de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. 

Fonte: DJE/SP | 20/08/2014.

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Comunicado CG Nº 349/2013: Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos na CRCJud


DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 349/2013 (Republicado)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

Fonte: DJE/SP | 20/08/2014.

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