Provimento 09/13 da Corregedoria (SP)- novos títulos registráveis no RI

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 09/13, que alterou o item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço, para incluir o Termo de Responsabilidade pela Preservação de Florestas e o Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse como títulos averbáveis no Registro de Imóveis.

Confira abaixo o provimento na íntegra.

PROVIMENTO CG N° 09/2013

Altera a redação do item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 14.750, de 27 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2012/149009 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

112. Poderão ser averbados:

a) os “Termos de Responsabilidade pela Preservação de Florestas”, emitidos para os fins da legislação florestal, por iniciativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com a anuência do proprietário;

b) o “Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse”, expedido pelo Estado de São Paulo nos termos da Lei n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, da Lei n.º 14.750, de 27 de abril de 2012, e dos Decretos regulamentadores correspondentes.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de março de 2013.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 15.03.2013 – SP)