O toque da libertação – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Todos nós estamos à espera do toque redentor de Jesus. O leproso disse: “Se quiseres, podes purificar-me”. Jesus estendeu a mão e tocou nele, dizendo; “Quero. Seja purificado”. E imediatamente a lepra o deixou. (Lucas 5:12,13). A viúva de Naim caminhava com a multidão acompanhando o enterro de seu filho único. Jesus aproximou-se e tocou no caixão, e os que o carregavam pararam. Jesus disse: “Jovem, eu lhe digo, levante-se”. O jovem sentou-se e começou a conversar, e Jesus o entregou à sua mãe. (Lucas 7:11-15).

Jesus estendeu a mão e abriu os braços para dar salvação a todo aquele que crê em seu nome e reconhece que Ele é o único Salvador. Ele permanece com a mão estendida. Mais do que isso, Ele quer tocar você e quer curar toda enfermidade, ainda que seja uma ferida escondida no fundo da alma. Ele quer tirar você do “caixão” formatado por uma vida sem projeto para a eternidade. Ele quer interromper o curso do enterro que pode levar uma vida para a sepultura sem esperança. Ele quer tirar você do fundo do poço em que as circunstâncias da vida o aprisionaram. Ele quer andar com você nesta vida e na eternidade com Deus.

Mas você precisa olhar para Jesus e dizer –  “eu quero”. Você precisa deixar Jesus tocar no “caixão” da sua vida. Você precisa deixar Ele entrar e participar de sua vida. Você precisa reconhecer que o Salvador está suficientemente perto para estender a sua mão e alcançar você. Jesus tem em suas mãos o mesmo poder que curou o leproso, tem o poder que ressuscitou o filho da viúva de Naim e continua fazendo muitos outros milagres. Ele só espera o seu olhar. Ele quer que você se volte para Ele em contrição e arrependimento. Amorosamente e sem invadir privacidade, Jesus espera o seu pedido de socorro e libertação. Experimente apresentar a sua súplica agora mesmo e mude o curso da sua vida. Jesus vai tocar você!

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O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O TOQUE DA LIBERTAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0149/2014, de 11/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/11/o-toque-da-libertacao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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2ªVRP/SP: RCPN. Conversão de União Estável em Casamento. O procedimento de habilitação não se completou validamente, eis que o arrependimento do nubente foi externado e recepcionado pelo Oficial no dia em que seria lavrado o assento de casamento (após o decurso do prazo do edital de proclamas).

Processo 0069849-02.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – M.M.S. – Vistos. Cuida-se de expediente instaurado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do …º Subdistrito da Capital, de interesse de Z A S e M N B, em que pretendem a conversão da união estável em casamento. Iniciado o procedimento de habilitação em 27 de setembro de 2013, com publicação do edital de proclamas, em 03 de outubro de 2013 (cf. fls. 18), sobreveio o envio de e-mail pelo contraente Z endereçado à serventia extrajudicial, solicitando o cancelamento do requerimento (fls. 21). Diante deste quadro, o Oficial do Registro Civil suscitou dúvida, indagando se uma vez decorrido o prazo de publicação dos editais e superados os impedimentos legais, é obrigatória a lavratura do assento ou se o Oficial tem o prazo de 90 (noventa) dias de validade da habilitação para lavrar o assento. A representante do Ministério Público apresentou parecer, opinando pela não conversão da união estável em casamento (fls. 37/39). Decido. Tratando-se de procedimento para conversão de união estável em casamento, a manifestação de vontade dos interessados é externada no momento em que os interessados comparecem ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para darem início ao procedimento de habilitação. Uma vez decorrido o prazo de publicação dos editais e superados os impedimentos legais, a conversão da união estável em casamento é automática, seguindo-se a lavratura do assento de casamento. Logo, no procedimento de conversão de união estável em casamento, não há ato de celebração. No caso dos autos, de acordo com a certidão do Oficial de Registro Civil, a data em que os conviventes estavam habilitados para a conversão seria dia 12 de outubro de 2013, que era sábado, sendo assim, o termo do casamento seria lavrado no dia 14 de outubro de 2013 (segunda feira) (fls. 35; 41). Contudo, no dia em que seria lavrado o assento de casamento, em 14 de outubro de 2013, o nubente Z externou o seu arrependimento, enviando uma mensagem eletrônica ao Cartório (fls. 21). A mensagem do nubente foi recepcionada pela serventia que formulou a presente consulta. Com efeito, forçoso ponderar que, ante a especificidade do procedimento de conversão de união estável em casamento, à míngua de ato solene para colheita da manifestação da vontade dos nubentes após o regular processamento da habilitação, a manifestação da vontade externada no início do procedimento deve ser mantida dos nubentes até o último instante da finalização do procedimento. Não foi o que ocorreu na situação em foco, eis que no último instante, mas antes da lavratura do assento, o nubente externou o seu arrependimento que foi, efetivamente, recepcionado pelo Oficial responsável pela lavratura. Assim, não há como superar esta situação peculiar e determinar, impositivamente, a lavratura do assento de casamento, contrariamente a vontade das pessoas que deveriam ser as maiores interessadas na concretização do ato. Vale dizer, o procedimento de habilitação não se completou validamente, eis que o arrependimento do nubente foi externado e recepcionado pelo Oficial responsável pela lavratura do assento, o que impede a conversão da união estável em casamento. Por conseguinte, os nubentes terão de renovar a habilitação, para realização do casamento. Em consequência, inviável o registro. Ciência aos interessados, ao Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 28 de março de 2014. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito – ADV: MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), SELMA REGINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 149539/SP), VALERIA IMMEDIATO (OAB 123219/ SP), CARLA LOPES FERREIRA SANCHES (OAB 222468/SP), SUELY GOMES DE OLIVEIRA CAINE (OAB 223009/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), ROSELY DA SILVA (OAB 97601/SP), ANDRE SCHIVARTCHE (OAB 93483/SP) (D.J.E. de 19.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 19/05/2014.

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“ARREPENDEI-VOS!”, DIZ O SENHOR.

* Amilton Alvares

O chamado que vem dos céus é para que todos se arrependam dos seus pecados e que nenhum se perca pelo caminho espinhoso da vida. Quem quiser se queixar, queixe-se então dos próprios pecados, pois a ordem de Deus é:  – “Arrependei-vos”! O clamor de Jesus Cristo que vem da cruz do calvário atravessa a história e permanece vigoroso: “Pai, perdoa-os, porque não sabem o que fazem”. O ensino do discípulo amado encerra a questão e não deixa dúvidas para a compreensão do problema do homem: “Se dissermos que não temos pecado, fazemos a própria palavra de Deus mentirosa e a verdade não está em nós. Mas se confessarmos os nossos pecados, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o justo, para obter o perdão dos nossos pecados. Deus é fiel e justo para perdoar os nossos pecados” (1ª Carta de João).

Você pode passar a vida inteira procurando acertar. Pode desviar-se do mal e buscar sempre corrigir o que não saiu muito certo. Pode ser uma alma generosa que se interessa desinteressadamente pelos problemas dos outros. Pode ser um cara preocupado com as crises e  angústias da vida, sensível diante das inquietações do mundo. Pode ser um benfeitor laureado, um homem íntegro, uma mulher virtuosa, um pai amoroso, um filho diligente na velhice dos pais, um cônjuge que ama o companheiro. Você pode ser aquele tipo de homem ou mulher que vive a dor do próximo como se ela habitasse em você. Você pode ser “o cara” ou a mulher nota dez, mas tenha uma certeza: – Você é pecador.

Por ordem dos céus essa notícia precisa ser anunciada. É o que ensinou Dom Odilo Scherer acerca da alegria do Evangelho: “O Evangelho enche de alegria o coração dos que o acolhem; e eles o transmitem não como um dever pesado, mas como alguém muito feliz por ter coisas boas a comunicar”. Todo homem e toda mulher precisa reconhecer que é pecador. Precisa adquirir consciência de que não pode agradar a Deus inteiramente, por conta própria. O homem e a mulher precisam de um Salvador. E Deus já nos deu o Salvador Jesus de Nazaré, o Cristo, que pagou a conta dos nosso pecados na cruz do calvário.

O que falta então? Falta levar isso a sério, pois Jesus de Nazaré deixou claro que "“todo aquele, pois, que escuta estas minhas palavras, e as pratica, assemelhá-lo-ei ao homem prudente, que edificou a sua casa sobre a rocha; E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e não caiu, porque estava edificada sobre a rocha. E aquele que ouve estas minhas palavras, e não as cumpre, compará-lo-ei ao homem insensato, que edificou a sua casa sobre a areia; E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e caiu, e foi grande a sua queda"” (Mateus 7:24-27). A parte de Deus já está feita; “ "O Senhor “de novo terá compaixão de nós; pisarás as nossas maldades e atirarás os nossos pecados nas profundezas do mar"” (Miquéias 7.19). E o mestre Ary Velloso acrescentaria – “E ainda colocará uma placa com a advertência de que é proibido pescar”.

Queiramos ou não, precisamos conhecer a verdade do Evangelho.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. "ARREPENDEI-VOS!", DIZ O SENHOR. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 080/2014, de 30/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/30/arrependei-vos-diz-o-senhor/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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