Projeto limita procurações em reuniões de condomínio

Do deputado Aureo (SD-RJ), o Projeto de Lei 7594/14 limita a um o voto por procuração em assembleias gerais de condomínios por mandatário. Conforme explica o autor, tanto a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) quanto o Código Civil (Lei 10.406/02) “são silentes” sobre o assunto.

Ainda assim, segundo afirma, comumente se admite o voto por procuração nas reuniões. “Muitas vezes apenas um condômino coleciona dezenas de procurações e vota com um peso de opinião que prejudica a própria finalidade das assembleias condominiais: discutir em grupo o que se realizará com a propriedade e as despesas comuns”, sustenta.

Na opinião de Aureo, essa prática é contrária à função social da propriedade e prejudicial à pacificação de conflitos de vizinhança. “O número excessivo de votos por procuração tem transformado o que deveria ser um exercício democrático de composição de conflitos em uma pantomima de votos de cabresto”.

Tramitação
A proposta terá tramitação conjunta como o PL 2925/97, que permite a um condômino representar outros por procuração nas assembleias, e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/10/2014.

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ASSEMBLEIA GERAL DA ANOREG/MT TIROU DÚVIDAS DA CLASSE

Nesta terça-feira (05.08), cerca de 60 notários e registradores de Mato Grosso se reuniram no Paiaguás Palace Hotel, em Cuiabá, para Assembleia Geral da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). A pauta da reunião foi dividida por três temas que geram dúvidas para os associados: recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), teto remuneratório para os oficiais interinos dos cartórios e contribuição previdenciária. Para elucidar estas questões, estiveram presentes a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco e os advogados Marcelo De Pieri e Lafayette Garcia Novaes Sobrinho.

Com relação à cobrança do ISSQN, De Pieri esclareceu que não cabe uma ação coletiva, por meio da Anoreg/MT, para estabelecer uma alíquota fixa para este imposto. Cada município possui regras próprias para a arrecadação do imposto sobre serviços, e isto impede que uma ação geral seja tomada. “A pior situação é simplesmente não pagar. Se for o caso de não fazer o recolhimento, que seja por meio de uma liminar que esteja em vigor, de outra maneira podem caber sanções ao cartorário, pois isto se enquadra na lei de responsabilidade fiscal”, explicou o advogado.

Para a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, é de suma importância que os cartorários estabeleçam uma relação com os dirigentes municipais, a fim de negociar de maneira mais eficaz a cobrança do imposto municipal. “É importante que cada um fique atento à legislação, e às mudanças na legislação, que ocorrem em âmbito municipal, pois elas muitas vezes só são divulgadas quando já se materializaram”, disse a presidente da Anoreg/MT.

Outro tema considerado como “espinhoso”, o teto remuneratório dos oficiais interinos dos cartórios foi discutido, e o advogado da Anoreg/MT, Marcelo De Pieri, destacou que existe uma ação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) que trata sobre o a reconsideração desta regra. A situação, contudo, não é totalmente confortável pela falta de um entendimento favorável firmado.

“Vejo muitas vezes os interinos sendo tratados por aqueles notários e registradores mais antigos de maneira depreciativa, e isto me incomoda. Não importa se somos interinos ou ‘da antiga’, enquanto estivermos atuando somos todos notários e registradores e precisamos agir de maneira coletiva”, avaliou a presidente da Anoreg/MT.

Sobre a aposentadoria, o advogado Lafayette Garcia Novaes Sobrinho lembrou a decisão da Secretaria de Estado de Administração que exclui notários e registradores da previdência por não serem considerados servidores públicos. A maneira de contornar a situação, segundo o advogado, é buscar soluções individuais, que irão variar de acordo com a contribuição já feita pelo cartorário.

Fonte: Anoreg/MT | 06/08/2014.

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Criado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI

Entidade tem o objetivo de representar, em nível estadual, os registradores de imóveis. Assembléia para aprovação do Estatuto será realizada no dia 16/8, em Belo Horizonte/MG

Motivados pelo exemplo de outros estados da Federação, um grupo de registradores de imóveis mineiros mobilizaram-se para a criação de uma entidade que os represente em nível estadual. O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) tem como principais objetivos a representação dos seus associados na defesa de seus direitos e interesses e na intermediação de para a solução de problemas que os afetem, e a busca da uniformização de procedimentos nos diversos ofícios de Registro de Imóveis do estado.

A primeira Assembleia Geral, que deverá aprovar definitivamente o estatuto social e que elegerá a primeira Diretoria e os Conselhos do CORI-MG, será realizada no próximo dia 14 de agosto, às 16 horas, dentro das atividades do Congresso Estadual dos Notários e Registradores, promovido pela SERJUS/ANOREG-MG, que ocorrerá em Belo Horizonte, no Hotel Grandarrell Minas (Rua Espírito Santo, n. 901 – Centro).

Na carta que incentiva a adesão dos registradores de imóveis mineiros ao Colégio Registral, fica expressa a urgente mobilização da classe tendo em vista a iminente regulamentação da implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis no Brasil. “Vivemos um momento que tona necessária que o Registro de Imóveis de Minas Gerais também tenha uma representação específica”, explicam, no documento, os registradores Francisco José Rezende dos Santos e Fernando Pereira do nascimento, oficiais do 4º e do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, respectivamente.

Segundo eles, a criação do CORI-MG não representa a redução de atribuições da SERJUS/ANOREG-MG ou do SINOREG-MG. “Pelo contrário, cada um atuará na sua área e uma das finalidades do CORI-MG é incentivar e apoiar os demais órgãos de representação geral da classe”, esclarecem.

Clique aqui e acesse o site do CORI.

Clique aqui e leia o Estatuto na íntegra.

Clique aqui e veja a Ata de Criação.

Clique aqui e preencha a ficha de inscrição.

Fonte: IRIB | 09/07/2014.

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