TJ/MT: SORTEIO DE SERVENTIAS VAGAS JÁ TEM DATA MARCADA

Na próxima quinta-feira (12 de setembro) será realizado às 9h, no Plenário 3, o sorteio das serventias (cartórios extrajudiciais) vagas no Estado. O sorteio segue orientação do Conselho Nacional de Justiça e vai definir o provimento da serventia, isto é, se ela será ofertada no critério de ingresso (oferecido para novo concurso) ou de promoção (oferecido para concursados).

O evento é aberto ao público e busca dar transparência aos preparativos para o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado.

De acordo com a Resolução 81/2013 antes da abertura do concurso público deve ser confeccionada uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância, e em caso de coincidência, pela data de criação. Ocorre que das 193 vagas, pelo menos 36 estão empatadas nos dois pontos. É necessária a classificação do critério de oferta para que o total seja distribuído em 2/3 para preenchimento por concurso de ingresso e 1/3 para concurso de remoção, conforme determina o Conselho.

Depois de realizado o sorteio, será divulgada lista de oferta das serventias contendo a ordem de provimento a qual baseará o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado, que ainda não tem data marcada.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. 

A lista dos cartórios que estão empatados está disposta (em amarelo) no Edital 27/2013/GSCP (leia aqui) que foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: TJ/MT.

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Meu nome no Serasa – e agora?

* Juliana Picinin

Os cadastros de restrição ao crédito nasceram para proteger o mercado e garantir que transações comerciais sejam melhor construídas entre aqueles que honram seus compromissos em dia e valor.

Se veio em boa hora e com um fim nobre acabaram por trazer polêmica que inunda o Judiciário em todo o país – e quanto ao lançamento indevido ou abusivo?

Essa inclusão é hoje motivo para dano moral e ordens judiciais a serem cumpridas emergencialmente.

Sem isso o consumidor não tem crédito na praça, cancelam-se empréstimos, cheques especiais, bancos não abrem contas, não descontam duplicatas e outras oportunidades normalmente desfrutadas pelo bom consumidor. Isso pode dificultar ou impossibilitar as atividades de uma empresa ou de uma pessoa.

Não bastasse o assunto ser sempre atual, hoje ele retorna aos holofotes após o convênio entre Serasa e TSE para repasse de informações de mais de 140 milhões de brasileiros, suspenso assim que a Presidente do Tribunal tomou conhecimento dos fatos. Por sorte ainda não havia sido feita a transferência de nenhum dado.

Mas sabemos que, por força de convênio específico, as informações sobre distribuição de protestos e execuções judiciais vão parar automaticamente nos cadastros. O consumidor não é avisado e nem sabe ainda que essas ações foram iniciadas em seu desfavor. Geralmente é o banco que lhe conta, ao lhe cortar totalmente o crédito na hora em que mais precisa.

Aí ficam as perguntas: Podia a empresa lançar a restrição? Eu tinha ação judicial discutindo a dívida, mesmo assim posso ser negativado?

Sua resposta é uma só – sim.

Sim, a empresa podia lançar a restrição porque tem convênio com o Judiciário e a informação é automaticamente transferida para o cadastro; a Justiça já entendeu como legais esses convênios; a informação lançada é verdadeira – o protesto ou a execução de fato existem, mesmo que você não concorde de ser cobrado; qualquer pessoa poderia ter acesso a essa informação pesquisando seu nome no Judiciário, é dado público.

A só existência de uma ação judicial discutindo a dívida, antes do protesto ou da execução, não gera automaticamente a proibição de lançar o dado. Ao contrário, você terá de ir ao Judiciário e explicar que você precisa da suspensão da restrição no cadastro da dívida que ele (Judiciário) ainda não decidiu se é verdadeira ou não.

A questão é saber para que juiz pedir isso… em cada localidade você terá um entendimento – no próprio processo da dívida discutida, no processo da execução sofrida, em ação autônoma (até mesmo contra a Serasa, contra o pretenso credor ou outra pessoa).

Não tem sido nada fácil responder essa questão – temos encontrado todo tipo de entendimento, alguns juízes entendendo que não é da competência deles e alguns tribunais entendendo que a restrição tem que continuar.

Hoje a batalha é para que, independentemente de qual juiz ou tribunal garanta seu direito, seja possível continuar discutindo a dívida sem ser constrangido pela inclusão no cadastro até que o Judiciário decida.

Dessa maneira é que se batalha pela correta interpretação do Código do Consumidor.

Nem sempre você terá direito a danos morais, mas o importante é garantir que seu cadastro seja regular e você continue desfrutando de crédito no mercado.

O que recomendamos?

Cheque sempre seu crédito e procure um advogado. Uma restrição dessas não se levanta na Justiça do dia para a noite.

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* Juliana Picinin é advogada do escritório Décio Freire e Associados.

Fonte: Migalhas I 09/09/2013.

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Conheça os serviços oferecidos em cada tipo de cartório

Ao menos dez vezes na vida você vai precisar de serviços cartorários. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns

Não tem jeito: todo mundo vai passar por um cartório na vida, seja para registrar nascimentos ou mortes, autenticar um documento e até em casamentos e compras de imóveis. Há uma estimativa de que uma pessoa física recorra aos serviços cartorários pelo menos dez vezes em sua vida.

Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde.

Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula mater da cidadania é o registro de nascimento, que é fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta.

As mudanças na sociedade também são acompanhadas, de certa forma, pelos cartórios. Hoje é possível registrar um casamento civil entre homoafetivos da mesma forma que para um casal heterossexual. Os documentos exigidos são os mesmos – e os direitos e deveres decorrentes do ato também.

Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos.

Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica.

Pedidos de segunda via podem ser on-line

Sem tempo para ir ao cartório pegar aquela segunda via de uma certidão importante? Alguns desses serviços já podem ser solicitados pela internet. No site Cartório 24 horas (www.cartorio24horas.com.br), é possível solicitar certidões de qualquer tipo, como as de protesto, busca de títulos e documentos. O serviço está disponível graças a uma rede em 22 estados e no Distrito Federal e funciona como uma compra on-line: você indica em qual cartório está o original, faz a solicitação, paga o valor referente ao serviço no seu estado mais as despesas de postagem ou ainda retirar o documento em um estabelecimento cartorário indicado.

Nesse caso, para tudo funcionar nos conformes, a pessoa precisa ter certeza para qual cartório irá fazer a solicitação. Uma vez que pagou pelo serviço e pediu o documento para o estabelecimento errado, não há como corrigir a informação.

Já os paranaenses podem contar com a ajuda do site e-certidões (www.e-certidoes.com.br), um serviço on-line que permite solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento e até mesmo localizar qual o cartório onde foi feito o registro. Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg, conta que já estão disponíveis os documentos a partir de 1998. Até o final do ano que vem, o objetivo é disponibilizar as certidões desde 1976.

O site entrou no ar em março e muitos cartórios ainda passam por treinamentos para aprender a lidar com esse sistema. A intenção é que os documentos possam ser enviados tanto em meio digital quanto solicitados em uma cidade para ser retirados em outra, o que já ocorre no Paraná.

Para quem solicita a versão digital, Leão faz um alerta: essas certidões só valem nesse meio, ou seja, não podem ser impressas porque não tem existe, ainda, um código verificador para confirmar sua autenticidade. Já quando é feita a transferência de um cartório para outro, pode ser feita a impressão, pois ambos contam com fé pública.

Registro civil

Procure para registrar nascimentos, adoções, reconhecimentos de paternidade, casamentos, averbações e anotações de registros e óbitos.

Tabelionatos de notas

Procure se precisar lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos e atas notariais. Também efetua reconhecimentos de firma e autenticações. A escolha do tabelionato de notas é livre, ao contrário de quando a localização do imóvel, o endereço das partes ou a distribuição do serviço restringe as opções.

Registros de imóveis

Faz o cadastro das propriedades imobiliárias, que assegura a eficácia e validade de todas as alterações, extinções e modificações de direitos referentes aos imóveis.

Tabelionatos de protestos

Vá lá para protocolar os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intimar os devedores, receber o pagamento, lavrar o protesto em caso de não quitação e expedir certidões.

Registro de títulos

Também serve para retirar documentos e registro civil de pessoas jurídicas. Registram e guardam inúmeros documentos particulares, dando-lhes publicidade, oficializam estatutos sociais e promovem notificações extrajudiciais.

Fonte: Gazeta do Povo I 06/09/2013.

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