Cartórios fazem casamentos com atrativos extras, no estilo Las Vegas

Em alguns tabeliães, chamados por um juiz de "tribunais do amor", noivos podem contratar chuva de pétalas de rosa, papel picado, bolo e música

Ansioso, o noivo Ivan Viana encara a porta espelhada por quase trinta segundos, que mais parecem trinta horas. A marcha nupcial começa, a porta se abre, pétalas de rosa caem do teto e sua noiva, Elaine Trindade, surge vestida de branco, buquê em mãos e um adereço na cabeça. Durante a cerimônia, pajem e dama entram trazendo as alianças. Noivos e padrinhos assinam a certidão sob uma chuva de papel picado e, na saída, os convidados jogam arroz para que a vida do casal seja próspera. Tudo como manda a tradição, mas com um diferencial: a cerimônia foi realizada em um cartório, não levou mais de quinze minutos e os gastos não ultrapassaram 700 reais.

Em São Paulo, o casamento civil também pode ter um pouco de sonho. É cada vez mais comum que cartórios e juízes ofereçam incrementos para que as cerimônias sejam mais "especiais" e menos burocráticas. "Este é o tribunal do amor. Temos que fazer o possível para que este dia fique marcado na memória dos noivos", afirma Hélio Rodrigues Secio, titular do 13º cartório do Butantã, que se auto-denomina um "juiz romântico". Durante a cerimônia realizada por ele, os noivos são "cavalheiros, fidalgos, amantes" e as noivas são "miss", que juntos devem seguir pela "longa estrada da vida".

Em seu cartório, o conceito especial toma uma proporção diferente do resto da cidade. A principal responsável por isso é a cerimonial Elza da Costa. Há quinze anos ela mantém uma parceria com o cartório e oferece aos noivos tudo o que eles têm direito, das pétalas de rosa a um bolo cenográfico para fotos pós-cerimônia. O serviço, que é opcional, varia de 190 a 340 reais. O valor é cobrado além das taxas convencionais. O pacote dá direito à sala de casamento, cinco músicas, pétalas, bolhas de sabão, papel picado, uma garrafa de champanhe sem álcool e um DVD com dez fotos.

"As pessoas não querem casar em uma mesa de escritório com um carimbo do juiz e pronto", explica Elza. Há três anos, ela foi a Las Vegas para ver como os casamentos eram realizados e ter novas ideias para o serviço que oferece. Somente no último sábado (26), 22 cerimônias foram realizadas entre 8h e 12h, uma rotatividade imensa que seguia os mesmos padrões, controlados pelas oito pessoas que trabalham com ela. "Como em um filme, precisa do diretor para que tudo saia perfeito."

Em outros cartórios de São Paulo também é possível ter uma cerimônia "humanizada". Em Perdizes, por exemplo, noivos e amigos são convidados a discursar. No cartório de Indianápolis, a sala de casamento comporta até 100 pessoas – dá para chamar a família toda. Já no cartório do Brooklyn quem faz a diferença é oficial Donizetti Felício da Silva. Com a voz empostada como de um locutor de rádio, ele dá conselhos aos recém-casados para que a união seja feliz. "Se a família está presente e me sinto a vontade, começo a improvisar", diz. "É como se fosse uma terapia para mim, sempre fico emocionado."

No sábado, a bancária Juliana Ventieri, de 30 anos, casou-se com o analista Rafael da Slva, de 32. "Quando descobri que gastaria aproximadamente 30 000 reais para casar na igreja, desisti. Aqui, tenho economia e praticidade ao mesmo tempo", disse a noiva pragmática. Ela já havia sido madrinha de um casamento no cartório e buscou os serviços exatamente pelo diferencial oferecido. Seu sonho de casar na igreja com vestido branco não foi totalmente realizado, mas ficou bem próximo. Ao fim da cerimônia, ouviu do juiz Hélio Secio o segredo para que a relação seja duradoura. "Sejam felizes para sempre. Casados, eternos namorados."

Fonte: Site Veja São Paulo I 30/10/2013.

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Juiz de paz e oficial de cartório terão que pagar R$ 10 mil por ausência em casamento

Celebrante não compareceu à cerimônia. Suboficial foi enviado ao local, mas não conduziu o casamento corretamente, sendo que esqueceu a troca de alianças

Um juiz de paz e o oficial titular de um cartório de Belo Horizonte foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal porque o juiz não compareceu ao casamento civil, agendado para celebração a domicílio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 2009, um gerente de restaurante e sua noiva, uma administradora de empresas, fizeram o requerimento para a nomeação de um juiz de paz para seu casamento, que seria celebrado em um salão de festas no Bairro Fernão Dias, Região Nordeste da capital. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, nomeando o juiz de paz J.C.L.R, para realizar a cerimônia, marcada para 4 de setembro, às 20h30.

No entanto, o casal afirma que o juiz de paz não compareceu à cerimônia, mesmo tendo sido pagas todas as gratificações, inclusive as de realização de casamento em domicílio e locomoção do juiz. Após uma hora e meia de atraso, um suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia de maneira satisfatória, tendo esquecido da troca de alianças. Ao ajuizar a ação, o casal pediu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais, já que tudo aconteceu na frente de parentes e convidados.

De acordo com o TJMG, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de devolução dos valores pagos, considerando que, apesar dos problemas, o casamento foi realizado. No entanto, condenou o juiz de paz J.C.L.S. e o oficial titular do cartório, J.A.S., a indenizarem o casal em R$ 10 mil pelos danos morais causados, sendo que ambos recorreram ao Tribunal. O juiz de paz alegou que não foi intimado pelo cartório, que seria o responsável pelo problema. Por sua vez, o oficial do cartório afirma que foi comprovada a comunicação do casamento ao juiz, que seria o único responsável pelos danos. J.A.S. Também alegou que há falta de estrutura e normatização adequada ao caso, pois não há subordinação do juiz de paz ao serviço registral.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, afirmou em seu voto que os dois condenados possuíam obrigações com o casal: o oficial de cartório, que recebeu pelo serviço a ser prestado, realizando todo o trâmite necessário para o casamento, e o juiz de paz, nomeado pela celebração. Ainda segundo o relator, o oficial não intimou o juiz designado de maneira formal, mas foi comprovado que o juiz de paz recebeu uma ligação do cartório em agosto de 2009, o que, juntamento com as informações prestadas pelo casal e pelo cartório, comprovam que o juiz sabia da cerimônia e suas obrigações. Assim, a sentença foi confirmada.

Fonte: Cristiane Silva | Estado de Minas | 02/07/2013.

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