TRF/4ª Região: Candidata com deficiência auditiva unilateral deve deixar vaga reservada a deficiente

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou, na última semana, liminar da Justiça Federal de Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos ouvidos comprometido e de forma moderada.

A candidata tomou posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer no tribunal. Conforme a Petrobras, a autora não apresenta deficiência física, visto que a surdez não é bilateral.
 
A decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser corrigida por cirurgia. “Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Ag 5028734-67.2013.404.0000/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 08/07/2014.

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Tornaram-se públicos os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva da Bahia

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tornou público os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção na manhã desta sexta-feira (4). Acesse aqui.

O candidato poderá visualizar a prova, a folha de respostas e os respectivos gabaritos oficiais preliminares e interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das 9 horas do dia 8 de julho às 18 horas do dia 9 de julho de 2014, no endereço eletrônico do Cespe/UNB, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

O resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico, na data provável de 1º de agosto de 2014.

Fonte: Concurso de Cartório | 04/07/2014.

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CNJ: Projeto de lei em trâmite na Câmara contraria diretriz constitucional, diz conselheira

A conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Projeto de Lei n. 6.465/2013, contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais. O texto, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, convalida permutas e remoções feitas sem concurso a partir de leis dos estados ou do Distrito Federal, editadas até 18 de novembro de 1994.

Segundo a conselheira, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O CNJ considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, afirmou a conselheira.
 
Atualmente, o PL n. 6.465/2013 aguarda o decurso de cinco sessões plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal.

Além desse projeto, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos. Conhecida como PEC dos Cartórios, a PEC 471 está pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas vezes na pauta da sessão.

A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e encaminhadas ao Congresso. Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
 
No início de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) – o último que ainda não havia iniciado o processo de regularização das serventias vagas – publicou o edital para o concurso no estado.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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